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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 14/09/2026 · pág. 490

DOMPR 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3615

Art. 1.º - Será realizado procedimento, nos termos desta Resolução, de Registro de Apresentação de Proposições Legislativas apresentadas pelos Vereadores nos termos do Regimento Interno, para posterior emissão do Controle Anual de Proposições Legislativas o qual subsidiará a emissão de Relatório Gerencial de Produtividade Legislativa

Parágrafo Único - O procedimento de controle é obrigatório, e será realizado considerando cada tipo de proposição apresentada nos termos do Anexo I desta Resolução, emitindo-se o Registro de Apresentação de Proposições Legislativas e, ao final da sessão legislativa o Controle Anual de Proposições Legislativas, nos termos do Anexo II.

Art. 2.º - Para fins desta Resolução, consideram-se proposições legislativas:

I - Proposta de Emenda à Lei Orgânica;

II - Projetos de Lei;

III - Projetos de Decreto Legislativo;

IV - Projetos de Resolução;

V - Substitutivos, Emendas ou subemendas;

VI - Requerimentos; VII - Indicações; VIII - Moções.

Art. 3.º - O Registro de Apresentação de Proposições Legislativas deverá conter os seguintes dados:

I - Identificação do(s) vereador(es) autor(es);

II - Tipo de proposição;

III - Resumo do objeto;

IV - Data de apresentação, e

V - Situação em que se encontra:

a) Apresentada

b) Aprovada

c) Rejeitada

d) Arquivada, e

VI - Número de registro, que lhe será atribuído no momento da apresentação, devendo o Formulário do Anexo I desta Resolução ser preenchido quando do recebimento da proposição.

Parágrafo único - As proposições já apresentadas nos anos de 2025 e 2026, deverão ser submetidas a registro, observando, sempre que possível, a ordem cronológica de sua apresentação, e na sequência as que serão apresentadas a partir desta Resolução, até que o registro esteja devidamente atualizado.

Art. 4.º - As informações sobre proposições serão registradas em sistema eletrônico de gestão legislativa, quando formalmente instituído, e através de registro físico próprio conforme anexos desta Resolução, sob responsabilidade do Setor Administrativo.

§ 1.º - As proposições de cada vereador serão disponibilizadas no site do Poder Legislativo no espaço correspondente as Ações do Vereador.

§ 2.º - Ao final da sessão legislativa será preenchido o Formulário de Apresentação de Proposições Legislativas, Anexo Ii, que subsidiará a emissão do Relatório Gerencial de Produtividade Legislativa.

Art. 5.º - O controle de proposições será consolidado anualmente, até o último dia do exercício corrente, em Relatório Gerencial de Produtividade Legislativa, nos termos do Anexo III, contendo minimamente:

I - Quantidade total de proposições apresentadas por vereador;

II - Discriminação por tipo;

III - Análise comparativa a períodos anteriores, e IV - Índices de aprovação/rejeição.

§ 1.º - A análise comparativa a períodos anteriores inicialmente se dará entre os anos de 2025 e 2026.

§ 2.º - Após esse período, a análise deverá considerar os dois anos anteriores, mantendo histórico de acompanhamento, permitindo que, seja realizada a comparação, sempre que necessária, entre outros períodos.

Art. 6.º - O Relatório Gerencial de Produtividade Legislativa será disponibilizado no site do Poder Legislativo Municipal em local próprio para tanto, garantindo a transparência e fiscalização da atividade legislativa.

Art. 7.º - Os dados obtidos através deste controle, sempre que necessário, subsidiarão as avaliações, relatórios, estudos e outros referentes a produção legislativa local.

Art. 8.º - As responsabilidades pelas atividades de registro e compilação de dados estarão a cargo do Setor Administrativo. Parágrafo único - Fica garantida a cooperação dos demais setores na atividade supra citada.

Art. 9.º - Os casos omissos e as dúvidas surgidas na execução dos procedimentos estabelecidos nesta Resolução serão dirimidos pela Mesa Diretora, observadas as normas do Regimento Interno da Câmara Municipal e a legislação aplicável.

Art. 10 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Inácio Martins, PR, em 08 de setembro de 2026.

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