Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 14/09/2026 · pág. 498

DOMPR 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3615

(V) Considerando a tabela de exemplos da cartilha referente a Portaria GM/MS nº. 1135, de 16 de agosto de 2023, a qual informa as vantagens pecuniárias que fazem ou não parte do cálculo;

(VI) Considerando a Lei Municipal nº. 1773/2004, referente as progressões concedidas aos servidores deste município;

(VII) Considerando a Lei Municipal nº. 2280/2008, referente as vantagens concedidas aos servidores deste município;

(VIII) Considerando que as vantagens contabilizadas para o cálculo, para realização do lançamento dos dados de acordo com a portaria acima mencionada, dentro do prazo estabelecido e conforme orientação da Coordenação do Estado do Paraná referente ao repasse financeiro complementar do piso salarial, obedecendo os critérios em conjunto com os demais municípios do Estado do Paraná, serão:

1 - Vencimento Base, ou seja, referência 1, da tabela de vencimento deste município da Lei nº. 1773/2004; considerando que as demais referências de 2 a 15, são aquelas recebidas pelos servidores referente as progressões devidas e de acordo com os artigos da Lei acima mencionada, ou seja, por merecimento e ou por produtividade presumida, conforme Artigos 60 a 64;

2 - Gratificação Tempo Integral e Dedicação Exclusiva -TIDE e ou Gratificação Incorporada na porcentagem de 33,33%, do vencimento da referência 1 da Tabela, já mencionada acima, tendo em vista que essa é a porcentagem paga referente a complementação de 10h semanais, além da instituída pela Lei/Concurso do município de 30h semanais, tendo em vista a exigência do Ministério da Saúde de que os profissionais dos ESF‘s cumpram carga horária de 40 horas semanais;

3 - Horas Extras, proporcional ao aumento da carga horária exigida no concurso público, para os profissionais que não recebem as Gratificações acima mencionadas, mas que também realizam carga horária de 40h semanais, conforme exigência do Ministério da Saúde de que os profissionais dos ESF‘s cumpram essa carga horária;

(IX) Considerando o registro efetuado pelo município no sistema INVESTSUS dos profissionais de enfermagem, bem como o registro promovido pelo estado dos profissionais de enfermagem alocados nos estabelecimentos de gestão dupla, ou seja, a Maternidade Municipal Humberto Carrano e a Central Pediátrica Dr. Aloisio Leoni;

(X) Considerando os ajustes necessário realizados pelo município, conforme as informações acima;

(XI) Considerando os valores recebidos referente ao auxílio financeiro complementar enviado pela União e pelo Governo Estadual.

(XII) Considerando os casos de afastamentos dispostos nos Art.127 a 132, Art.133, Art.134, Art. 136, Art. 253 a 259 e Art. 264 a 267 da Lei Municipal nº 2.280, de 31 de dezembro de 2008, o calculo para o pagamento do complemento referente ao piso da enfermagem será baseado na carga horária exigida em concurso público.

(XIII) Considerando a Deliberação Nº 300/2023 de 16/10/2023 da Comissão Intergestores Bipartite dp Paraná – CIB/PR, o qual o município passa a ser responsável por inserir os dados funcionais dos profissionais do grupo de enfermagem da Gestão Dupla no sistema INVESTSUS, bem como o repasse federal do recurso de complemento do piso de enfermagem será diretamente do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde. (XIV) Considerando o reajuste concedido através da Lei Municipal Nº 4528 de 06 de Fevereiro de 2026.

Art.1º - Conceder aos servidores relacionados, os valores constantes na tabela abaixo referente ao mês de Setembro de 2026:

MATRICULA NOME CPF CARGO JORNADA
SEMANAL
SETEMBRO 2026 OBSERVAÇÃO
1896-02 ADRIANA JANZ STICA 05734162906 AUXILIAR

ENFERMAGEM
DE
40
R$ 363,73
81527-06 ALINE MAGALHÃES FERREIRA 07155315907 AUXILIAR

ENFERMAGEM
DE
40
R$ 363,73
7424-01 ANA CRISTINA BOCOEN 06164875927 AUXILIAR

ENFERMAGEM
DE
40
R$ 363,73
71-02 ANA JOSEFA SILVEIRA LUCAS 85667676915 AUXILIAR

ENFERMAGEM
DE
40
R$ 363,73
74-04 ANA LUCIA DA SILVA DA LUZ 55794203072 AUXILIAR

ENFERMAGEM
DE
40
R$ 363,73
82328-02 ANNA
LUIZA
DOMINGUES
BORA

12608886906
AUXILIAR

ENFERMAGEM
DE
40
R$ 363,73
8594-02 ANA MARIA PAES TINFEL 05598009919 AUXILIAR

ENFERMAGEM
MMHC
DE
40
R$ 363,73
10050-01 ANTONIO
CARLOS
PADILHA
PEDROSO

87185334934
AUXILIAR

ENFERMAGEM
DE
40
R$ 363,73
8322-01 BRUNA
SCARDANZAN
HORNUNG

06830453933
AUXILIAR

ENFERMAGEM
DE
40
R$ 363,73
4978-01 CECILIA MORDASKI HORNUNG 03208501960 AUXILIAR

ENFERMAGEM
MMHC
DE
40
R$ 363,73
4465-02 CINTHYA
MARA
SCHUSTER
ALVES

03930373980
AUXILIAR

ENFERMAGEM
DE
40
R$ 363,73
82727-01 CLARICE
DE
JESUS
ALVES
ARAUJO DE LIMA

04375701935
AUXILIAR

ENFERMAGEM
DE
40
R$ 363,73
4872-02 CLAUDIANE
FERREIRA
DA
MAIA

04747567933
AUXILIAR

ENFERMAGEM
DE
40
R$ 363,73
8102-01 CRISTIANE
APARECIDA
RODRIGUES KOGA

06836308900
AUXILIAR

ENFERMAGEM
DE
40
R$ 363,73
310-03 CRISTIANE
HOFFMANN
DA
CONCEICAO

04986146971
AUXILIAR

ENFERMAGEM
DE
40
R$ 363,73
4529-01 CRISTIANE SCHUSTER BILL 00940446944 AUXILIAR

ENFERMAGEM
DE
40
R$ 363,73
10231-01 CRISTIANA MEIRA 04957951942 AUXILIAR

ENFERMAGEM
PEDIATRIA
DE
40
R$ 363,73
4575-02 DANIELE BELNHARKI DE MELO 04426089930 AUXILIAR

ENFERMAGEM
DE
40
R$ 363,73
9960-01 DENIZE
APARECIDA
GUTERVILLE DA SILVEIRA

77843754920
AUXILIAR

ENFERMAGEM
MMHC
DE
40
R$ 363,73
82078-01 EDUARDO
SKOPEC
DOS
SANTOS

09124581941
AUXILIAR

ENFERMAGEM
DE
40
R$ 363,73
4891-01 ELISANGELA
DELPONTE
DA
SILVA

00351950966
AUXILIAR

ENFERMAGEM
DE
40
R$ 363,73
9445-01 ELIZABETE
POLI
SANTANA
VOITKI

99451930906
AUXILIAR

ENFERMAGEM
DE
40
R$ 363,73
8742-01 ELIANDRA HORNING BZUNEK 04578746941 AUXILIAR

ENFERMAGEM
MMHC
DE
40
R$ 363,73
487-05 FRANCELLE DOMINGUES 72861703920 AUXILIAR

ENFERMAGEM
MMHC
DE
40
R$ 557,65 FUNCIONÁRIA
RECONDUZIDA AO CARGO
EM
14/08/26
CONFORME

www.diariomunicipal.com.br/amp 498