Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 14/09/2026 · pág. 513

DOMPR 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3615

18.1 Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente de uma das categorias do ANEXO I, poderão ser destinados a lista de espera ou como cota extra do projeto, para o próximo classificado e ainda não contemplado, seguindo para tanto, a ordem regular de classificação, conforme a classificação geral do Edital.

18.2 Caso não existam propostas aptas em número suficiente para o preenchimento das vagas previstas no item 18.1, os recursos remanescentes não serão distribuídos entre os projetos contemplados neste Edital, podendo ser destinados à realização de novo edital de fomento cultural, observada a disponibilidade orçamentária, a legislação vigente e o interesse público.

•

ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS

19.1 Finalizada a fase de avaliação documental, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme ANEXO IV deste Edital, de forma presencial.

19.2 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pelo Secretário de Cultura e Comunicação contendo as obrigações dos assinantes do Termo.

19.3 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos deste Edital, em desembolso único.

19.4 O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural em até 5 (cinco) dias úteis após o envio da convocação, sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga.

•

DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS

20.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos, inclusive das contrapartidas, exibirão as marcas da Prefeitura Municipal/Secretaria de Cultura e Comunicação, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pela Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação.

20.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos deverão ser disponibilizados em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conter informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.

20.3 Em caso de período eleitoral, a aplicação das logo marcas seguirá as orientações determinadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para o pleito, que serão divulgadas aos proponentes, ou poderá ser suspensa a exibição nesse período de acordo com as regras eleitorais vigentes.

•

MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS

21.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como prestação de informação à administração pública, observarão o Decreto11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.

21.2 O Município de Palmeira realizará o monitoramento e a avaliação dos projetos culturais contemplados no âmbito do Edital de Chamamento Público nº 03/2026, mediante análise do Relatório de Execução do Objeto apresentado pelo proponente, conforme modelo presente no ANEXO V.

•

DISPOSIÇ ES FINAIS

22.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações no site https://www.palmeira.pr.gov.br/, e no Diário Oficial do Município de Palmeira. 22.2 O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site https://www.palmeira.pr.gov.br/.

22.3 Demais informações podem ser obtidas através do e-mail: [email protected] e telefones (42) 9998-3747.

22.4 Todas as despesas e responsabilidades em relação a direitos autorais e arrecadação junto aos escritórios de representação ficarão por conta do proponente. Este edital atende ao disposto na Lei Federal no 9.610 de 12/02/1998 sobre direitos autorais.

22.5 Os inscritos concordam e permitem o uso de seu nome e imagem sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Palmeira ou a Secretaria Municipal de Cultura do município.

22.6 Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo da Comissão de Avaliação e a Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação . 22.7 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicará na desclassificação do proponente e o repasse de recursos poderá ser suspenso ou cancelado, mediante prévia comunicação ao proponente, podendo ser responsabilizado cível, criminal e administrativamente, bem como devolver os recursos financeiros indevidamente recebidos e aplicados.

22.8 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Prefeitura Municipal de Palmeira e a Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação de qualquer responsabilidade civil ou penal.

22.9 O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser cumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais, bem como de fontes privadas.

22.11 O resultado do edital público terá validade até 31/12/2027.

22.12 Compõem este Edital os seguintes anexos:

Anexo I - Categorias de apoio Anexo II - Formulário de Inscrição - Plano de Trabalho (A ou B) Anexo III - Critérios de avaliação Anexo IV - Termo de Execução Cultural Anexo V - Relatório de Execução do Objeto Anexo VI - Declaração de representação (grupo coletivo sem CNPJ) Anexo VII - Declaração étnico-racial

Anexo VIII - Declaração de Identidade de Gênero e Sexualidade Anexo IX - Declaração Pessoa com Deficiência Anexo X - Carta de co-residência Anexo XI - Termo de ciência de uso de espaço público e privado Anexo XII - Termo de Autorização de Uso de Imagem, Voz e Nome

Palmeira, 12 de agosto de 2026

www.diariomunicipal.com.br/amp 513