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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 14/09/2026 · pág. 512

DOMPR 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3615

I - tenham interesse direto na matéria;

II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e

III - estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro.

16.5 O membro da Comissão de Avaliação que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.

16.6 Contra a decisão da fase de mérito cultural, caberá recurso, por intermédio da abertura de Protocolo endereçado a Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação de Palmeira, através do painel: https://palmeira.pr.gov.br/protocolo-sic/, no prazo de 3(três) dias úteis a contar da publicação do resultado desta etapa no Diário Oficial do Município, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação, não cabendo recurso administrativo da decisão após esta fase.

16.7 A Comissão de Avaliação deverá fundamentar suas decisões, observados os critérios estabelecidos neste Edital, sem prejuízo do direito de recurso previsto no item 16.6.16.8 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

16.9 Após a análise dos recursos referentes a fase de mérito cultural, a Secretaria de Cultura e Comunicação disponibilizará o resultado em https://www.palmeira.pr.gov.br/ e publicará no Diário Oficial do Município.

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ETAPA DE HABILITAÇÃO DOCUMENTAL

17.1 Finalizada a etapa de análise de mérito cultural, o proponente do projeto selecionado deverá, no prazo de 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS, apresentar os seguintes documentos, conforme abaixo:

17.1.1 PESSOA FÍSICA E/OU COLETIVO/GRUPO SEM CNPJ REPRESENTADO POR PESSOA FÍSICA

I - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União; www.receita.fazenda.gov.br;

II - certidão negativa de débitos relativas aos créditos tributários estaduais; www.fazenda.pr.gov.br;

III - certidão negativa de débitos relativas aos créditos tributários municipais;

IV - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; https://consulta-crf.caixa.gov.br/;

V - Comprovante de endereço ou carta de co-residência (ANEXO X) com data não superior a 90 dias a partir da abertura das inscrições;

VI - Comprovante de conta bancária, onde conste o nome do proponente, o banco, a agência e o número da conta bancária.

17.1.2 PESSOA JURÍDICA COM E/OU FINS LUCRATIVOS, E/OU MEI

I - inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;

II - CCMEI no caso de MEI ou atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;

III - certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; www.receita.fazenda.gov.br;

IV - certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários estaduais; www.fazenda.pr.gov.br;

V - certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários municipais;

VI - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS; https://consulta-crf.caixa.gov.br/;

VII - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;

VIII - Comprovante de endereço em nome da empresa com data não superior a 90 dias a partir da abertura das inscrições.

IX - Comprovante de conta bancária em nome da empresa, onde conste o nome da empresa, o banco, a agência e o número da conta bancária; 17.2 A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:

I - pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; II - pertencentes à população nômade ou itinerante; ou III - que se encontrem em situação de rua. 17.3 Referente a MEI os proponentes deverão apresentar comprovante de endereço em nome do representante legal com data não superior a 90 dias a partir da abertura das inscrições. 17.4 Para Pessoa Jurídica também será aceita Certidão Simples da Junta Comercial como comprovante de endereço, com data não superior a 90 dias a partir da abertura das inscrições. 17.5 As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública. 17.6 Não haverá necessidade de criação de conta bancária exclusiva ao projeto contemplado. 17.6.1 É proibido o uso de conta conjunta para qualquer formato de edital. 17.6.2 Para obras inscritas por coletivo/grupo sem CNPJ representado por pessoa física deverá apresentar conta bancária em nome do representante. 17.7 Os recursos recebidos poderão ser aplicados em instituição financeira, sendo os respectivos rendimentos destinados exclusivamente à execução do objeto, sem necessidade de autorização prévia da Administração Pública. 17.7.1 Os rendimentos poderão ser utilizados exclusivamente na execução do objeto, inclusive para despesas previstas no plano de trabalho e tarifas bancárias permitidas pela legislação. 17.8 O proponente deve entregar a documentação obrigatória referente a análise documental de que trata o item 17.1 exclusivamente na sede da Secretaria de Cultura e Comunicação (Praça Marechal Floriano Peixoto (Praça da Matriz), n°11 anexo ao Cine Teatro Municipal em horário útil entre 08h00 e 12h00 e13h00 à 17h00, de segunda a sexta-feira), devendo ser respeitados os procedimentos estabelecidos por este edital. 17.9 Caso algum proponente selecionado não encaminhe a documentação solicitada, no prazo estipulado no item 17.1, será disponibilizada nova lista de selecionados suplentes, a lista será disponibilizada em https://www.palmeira.pr.gov.br/e publicada no Diário Oficial do Município. 17.10 O proponente suplente do projeto selecionado deverá, no prazo de 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS, apresentar os mesmos documentos citados no item 17.1. 17.11 Após a fase de avaliação documental, a Secretaria de Cultura e Comunicação disponibilizará o resultado final em https://www.palmeira.pr.gov.br/ e publicará no Diário Oficial do Município. 17.12 Caso o proponente esteja em débito com o ente público responsável pela seleção, com o Estado e/ou com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital. 17.13 Os proponentes contemplados receberão o subsídio de acordo com ordem decrescente de pontuação, obedecendo ao quantitativo de beneficiários indicados no ANEXO I. 17.14. Da decisão de inabilitação caberá recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da publicação do resultado no Diário Oficial do Município. Havendo recurso, será assegurado aos interessados prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentação de contrarrazões.

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REMANEJAMENTO DOS RECURSOS

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