DOMPR 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3615
12.2 Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:
I - Adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;
II - Utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;
III - medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;
IV - Contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou
V - Oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.
12.3 A execução dos projetos deve garantir medidas de acessibilidade.
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CONTRAPARTIDA
13.1 Os agentes culturais contemplados neste Edital deverão garantir, como contrapartida, a realização de ações gratuitas e abertas ao público, relacionadas ao projeto contemplado, de forma a ampliar o acesso da comunidade às atividades, produtos e resultados culturais dele decorrentes. 13.2 Para PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS, o proponente deverá realizar pelo menos 1 (uma) apresentação/exposição/mostra do objeto cultural desenvolvido;
13.3 A contrapartida oferecida pelo projeto deve estar prevista no ato do preenchimento do formulário de inscrição online (ANEXO II A ou B), e todos os custos para sua realização serão de responsabilidade do proponente, sem nenhum ônus para o Município.
13.4 O período de execução da contrapartida será o mesmo estabelecido para a execução do objeto do projeto. A comprovação do cumprimento da contrapartida poderá ser realizada por meio de Relatório de Execução do Objeto apresentado pelo proponente, conforme modelo constante no Anexo V.
13.5 Os projetos devem propor obrigatoriamente as contrapartidas de formato presencial e realizá-las no município de Palmeira, e, quando possível, devem apresentar já na inscrição da proposta o Termo de ciência de uso de espaço público e privado (ANEXO XI) de todos os locais citados na contrapartida.
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ETAPAS DO EDITAL
14.1 A seleção dos projetos submetidos a este Edital será composta das seguintes etapas:
I – Inscrição: Período de 32 dias para que os proponentes inscrevam seus respectivos projetos;
II – Homologação das inscrições: fase de verificação da regularidade dos aspectos formais relativos aos projetos recebidos, bem como a falta ou irregularidade de quaisquer documentos, informações ou características, considerados como obrigatórios. A fase é seguida por tempo de 03 (três) dias de recurso após a homologação ser divulgada em Diário Oficial do Município;
III - Análise de mérito cultural dos projetos: fase de análise do projeto realizada por pareceristas. A fase é seguida por tempo de 03 (três) dias de recurso após o resultado ser divulgado em Diário Oficial do Município;
IV – O resultado da habilitação será publicado no Diário Oficial do Município, sendo assegurado ao proponente o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de recurso contra eventual decisão de inabilitação.
V – Assinatura do Termo de Execução Cultural: Fase final onde o proponente assina o termo se comprometendo a executar o projeto conforme proposto e selecionado. A partir desse momento o prazo para realização do projeto é de 12 meses.
14.2 O resultado de cada etapa será disponibilizado em https://www.palmeira.pr.gov.br/e publicado no Diário Oficial do Município de Palmeira - PR.
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HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
15.1 Divulgação das inscrições concretizadas bem como a conferência documental, inserida no ato, pela Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação de Palmeira, consistindo na verificação do atendimento às exigências deste edital.
15.2 Serão automaticamente desabilitadas as solicitações sem a documentação exigida, com documentos faltando, documentos ilegíveis ou com falta de números exigidos.
15.3 As solicitações que atenderem todas as exigências serão habilitadas e encaminhadas para a etapa de Mérito Cultural.
15.4 As solicitações não homologadas poderão apresentar recurso fundamentado, através de protocolo online, disponível em https://palmeira.eloweb.net/protocolo/aberturaProcessoExterno, em um prazo de 3 (três) dias úteis a contar da publicação do resultado desta etapa no Diário Oficial do Município, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação, não cabendo recurso administrativo da decisão após esta fase.
15.5 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
15.6 Após a análise dos recursos, a Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação de Palmeira disponibilizará homologação dos recursos em https://www.palmeira.pr.gov.br/e publicará no Diário Oficial do Município.
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ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL DOS PROJETOS
16.1 Entende-se por ―Análise de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos neste edital.
16.2 A análise dos projetos culturais será realizada por Comissão de Avaliação formada por no mínimo 3 (três) pareceristas com amplo conhecimento na área cultural do projeto e domiciliados fora do município de Palmeira.
16.2.1 É vedado ao proponente buscar contato com os membros da Comissão de Avaliação com a finalidade de influenciar, direta ou indiretamente, o processo de análise e julgamento das propostas. A tentativa de interferência indevida poderá ensejar a desclassificação do projeto, assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas ou judiciais cabíveis quando houver indícios de ilícito.
16.3 As solicitações habilitadas passarão pela etapa de pontuação, na qual a Comissão de Avaliação classificará as inscrições obedecendo os critérios estabelecidos no ANEXO III.
16.4 Os membros da Comissão de Avaliação ficam impedidos de participar da apreciação de projetos e iniciativas que estiverem em processo de avaliação nos quais:
www.diariomunicipal.com.br/amp 511