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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 14/09/2026 · pág. 510

DOMPR 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3615

9.6 Serão desclassificadas as propostas que promovam, incentivem ou contenham quaisquer formas de preconceito, discriminação, intolerância ou violência em razão de origem, raça, etnia, cor, sexo, identidade de gênero, orientação sexual, religião, deficiência, idade, bem como aquelas que façam apologia ou incentivo ao uso de drogas ilícitas, ou que promovam práticas ilícitas, vedadas pelo ordenamento jurídico, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

9.7 Os anexos deste Edital, obrigatórios ou facultativos, deverão ser utilizados conforme os modelos disponibilizados pela Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação, observadas as orientações de preenchimento, bem como os limites mínimos e máximos de caracteres, quando estabelecidos. Os campos que não se aplicarem ao projeto deverão ser preenchidos com a expressão "Não se aplica" .

9.7.1 A alteração do conteúdo obrigatório dos anexos, a omissão de informações essenciais ou o preenchimento em desacordo com as instruções deste Edital poderá acarretar diligência para saneamento, quando cabível, ou a inabilitação da inscrição, caso comprometa a análise do projeto.

9.8 Os profissionais, artistas, técnicos e demais participantes indicados no projeto, cujas qualificações tenham sido consideradas relevantes para sua avaliação e classificação, deverão participar da execução da proposta. Sua substituição somente será admitida em caráter excepcional, mediante justificativa fundamentada e autorização prévia da Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação, desde que não comprometa os critérios que fundamentaram a aprovação do projeto.

9.9 A inscrição implica o pleno conhecimento e a integral aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, não cabendo ao proponente alegar desconhecimento de suas disposições.

9.10 A Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação poderá, a qualquer tempo, solicitar documentos ou informações complementares necessárias à instrução, análise ou comprovação das informações prestadas pelo proponente, observados os princípios do contraditório, da ampla defesa e da razoabilidade.

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ETAPAS DA SELEÇÃO:

Este edital é composto pelas seguintes etapas:

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Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais;

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Homologação – divulgação das inscrições concretizadas bem como a conferência documental, inserida no ato, pela Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação de Palmeira, consistindo na verificação do atendimento às exigências deste edital;

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Seleção – etapa em que uma comissão formada por pareceristas contratados analisa e seleciona os projetos;

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Habilitação – etapa de conferência do projeto e da documentação anexada, verificando se o proponente inscrito está habilitado;

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Assinatura do Termo de Execução Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução Cultural

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PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DOS PROJETOS

11.1 O proponente deve preencher a planilha orçamentária presente no Plano de Trabalho (ANEXOS II), informando como será utilizado o recurso financeiro recebido.

11.2 A estimativa de custos do projeto será prevista por categorias, sem a necessidade de detalhamento por item de despesa, conforme § 1º do art. 24 do Decreto 11.453/2023.

11.3 A compatibilidade entre a estimativa de custos do projeto e os preços praticados no mercado será avaliada pelos membros da comissão de seleção, de acordo com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação de valores praticados no mercado.

11.4 A estimativa de custos do projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais.

11.5 Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado.

11.6 Caso o proponente discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso na fase de mérito cultural, conforme dispõe o item 12.8. 11.7 O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada projeto, conforme Anexo I do presente edital, prevendo inclusive valores destinados a impostos.

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ACESSIBILIDADE

12.1 Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto naLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015(Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), de modo a contemplar:

I - No aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;

II - No aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e

III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.

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