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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 14/09/2026 · pág. 509

DOMPR 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3615

5.5 Na hipótese de inexistência de projetos habilitados ou classificados para o preenchimento das vagas reservadas, estas serão revertidas para a ampla concorrência, observada a ordem de classificação da categoria correspondente.

5.6 A autodeclaração e a documentação comprobatória das ações afirmativas deverão ser apresentadas conforme os modelos e procedimentos previstos nos anexos deste Edital.

6. PONTUAÇÃO EXTRA

6.1 A pontuação obtida na avaliação final será acrescida de 05 (cinco) pontos para cada hipótese de pontuação adicional prevista no Anexo III, desde que o proponente declare expressamente seu enquadramento no ato da inscrição, sob as penas da lei.

6.1.1 Serão considerados para fins de pontuação adicional os projetos cujo proponente, representante legal da pessoa jurídica ou a maioria dos integrantes do grupo ou coletivo sem constituição jurídica se enquadre em uma ou mais das hipóteses previstas no Anexo III deste Edital.

6.1.1.1 As pessoas físicas que compõem a equipe da pessoa jurídica ou o grupo e/ou coletivo sem constituição jurídica deverão observar os regramentos estabelecidos nos itens 6.2.1, 6.2.2 e 6.2.3, conforme a hipótese de pontuação adicional pleiteada.

6.2 O proponente que pretenda obter pontuação adicional deverá indicar essa condição no formulário de inscrição (Anexo II-A ou Anexo II-B), no campo específico destinado ao enquadramento previsto no Anexo III – Pontuação Adicional.

6.2.1 Para os projetos que pretendam obter a pontuação adicional prevista nos itens I e M do Anexo III, deverá ser preenchida e anexada a documentação prevista no item 5.6 deste Edital.

6.2.2 Para os projetos que pretendam obter a pontuação adicional prevista nos itens K e O do Anexo III, deverá ser preenchida e anexada a Declaração de Pessoa com Deficiência (Anexo IX), acompanhada de laudo ou declaração médica comprobatória.

6.2.3 Para os projetos que pretendam obter a pontuação adicional prevista nos itens J, L, N e P do Anexo III, deverá ser preenchida e anexada a Declaração de Identidade de Gênero e Sexualidade (Anexo VIII).

6.3 O proponente que optar por concorrer à pontuação adicional assume integral responsabilidade civil, administrativa e penal pela veracidade das informações e documentos apresentados, sujeitando-se às sanções previstas na legislação vigente em caso de falsidade ou fraude.

6.4 A pontuação adicional prevista no item 6.1 será concedida para o enquadramento em, no máximo, 02 (duas) hipóteses de identificação de pontuação adicional constantes do Anexo III, limitando-se ao acréscimo máximo de 10 (dez) pontos.

7. PRAZO PARA SE INSCREVER

7.1 As inscrições para o presente Edital estarão abertas no período de 11 de setembro de 2026 a 11 de outubro de 2026 , totalizando 30 (trinta) dias corridos , durante os quais o proponente deverá encaminhar toda a documentação obrigatória prevista no item 8 deste Edital.

8. INSCRIÇÕES

O agente cultural deverá realizar sua inscrição exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponibilizado pela Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação, disponível no seguinte endereço: https://forms.gle/xhEkosDj4HBwUWyX8, observando as orientações constantes neste Edital e seus anexos e apresentando a documentação obrigatória prevista neste item:

PESSOA FISICA / COLE TIVO SEM CNPJ
Obrigatório Formulário de inscrição (Anexo II-A)que constitui o Plano de Trabalho (projeto);
Obrigatório Cópias de documentos de identificação, contendo RG e CPF
Obrigatório Comprovante de residência ou carta de Co-residência (ANEXO X), caso o comprovante não esteja no seu nome;
Obrigatório Termo de Autorização de Uso de Imagem, Voz e Nome (ANEXO XII)
Obrigatório Currículo e/ouportfólio doproponente ou do representante legal, em arquivo separado, contendo sua trajetória artística, cultural ouprofissional.
Obrigatóriopara optantes Autodeclaração étnico-racial ou depessoa com deficiência, se for concorrer às cotas;
Obrigatóriopara optantes Declaração de representação, se for concorrer como um coletivo sem CNPJ;
Obrigatóriopara optantes Declaração de Gênero e Sexualidade se for concorrer àspontuações extrasprevistas nos itens J, L, N e P (ANEXO III);
Opcional Termo de uso de espaço Público ou Privadopreenchido e assinado;
PESSOA JURÍDICA CO M E/OU FINS LUCRATIVOS, E/OU MEI
Obrigatório Inscrição no cadastro nacional depessoajurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
Obrigatório Formulário de inscrição (Anexo II-B)que constitui o Plano de Trabalho (projeto);
Obrigatório Cópias de documentos de identificação do responsável legal, contendo RG e CPF
Obrigatório Comprovante de endereço em nome da empresa com data não superior a 90 dias apartir da abertura das inscrições.
Obrigatório Termo de Autorização de Uso de Imagem, Voz e Nome (ANEXO XII)
Obrigatório Currículo e/ouportfólio dapessoajurídica, em arquivo separado, contendo a trajetória artística, cultural ouprofissional da empresa na área cultural.
Obrigatóriopara optantes Autodeclaração étnico-racial ou depessoa com deficiência, se for concorrer às cotas;
Obrigatóriopara optantes Declaração de Gênero e Sexualidade se for concorrer àspontuações extrasprevistas nos itens J, L, N e P (ANEXO III);
Opcional Termo de uso de espaço Público ou Privadopreenchido e assinado;

8.1 Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto devem ser inseridos anexados ao Formulário de Inscrição.

Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto. Atenção! A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital.

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PROJETOS E INSCRIÇÕES

9.1 Cada agente cultural poderá inscrever 01 (um) projeto em cada categoria de valor prevista neste Edital, observado o disposto no Anexo I. Da mesma forma, cada proponente poderá ser contemplado em apenas 01 (um) projeto em cada categoria , sendo considerado, para fins de celebração do Termo de Execução Cultural, aquele que obtiver a melhor classificação final.

9.2 Os projetos apresentados deverão prever prazo de execução de até 12 (doze) meses , contados da assinatura do Termo de Execução Cultural. 9.3 A Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação não se responsabiliza por inscrições não efetivadas em razão de falhas técnicas, indisponibilidade de internet, interrupções de conexão, congestionamento de rede, problemas nos equipamentos utilizados pelo proponente ou quaisquer outros fatores alheios à sua responsabilidade. Eventuais problemas técnicos deverão ser comunicados pelo e-mail [email protected] , impreterivelmente antes do encerramento do prazo de inscrições.

9.4 É de inteira responsabilidade do proponente acompanhar as publicações, comunicados, retificações, resultados e demais atos referentes a este Edital, divulgados nos canais oficiais do Município de Palmeira.

9.5 As inscrições neste Edital são gratuitas.

www.diariomunicipal.com.br/amp 509