DOMPR 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3615
VALORES
2.1 O valor total disponibilizado para este Edital é deR$ 200.000,00 (Duzentos mil reais).
2.2 Divisão e vagas:
| Categoria | Valor | Vagas |
|---|---|---|
| Categoria I | 5.000,00 | 12 |
| Categoria II | 10.000,00 | 14 |
2.3 A despesa ocorrerá à conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
ÓRGÃO: 09 – Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação de Palmeira UNIDADE: 09.002- Fundo Municipal de Cultura
PROJETO/ATIVIDADE: 13.392.0021.2064 NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.31.00.00 – Premiações Culturais, Artísticas, científicas, desportivas e outras REDUZIDO: 364
FONTE: 562 VALOR DO EDITAL: R$ 200.000,00
3. QUEM PODE SE INSCREVER
3.1 Poderá se inscrever neste Edital o agente cultural maior de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliado no Município de Palmeira, que atenda às condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
3.1.1No caso de pessoa jurídica, a sede deverá estar localizada no Município de Palmeira, Paraná. No caso de MEI, o titular deverá comprovar residência e domicílio no Município de Palmeira.
3.1.2 Não serão aceitas inscrições cujo proponente seja pessoa menor de 18 (dezoito) anos.
3.2 Para os fins deste Edital, poderão ser proponentes:
I – pessoa física;
II – pessoa jurídica de direito privado com fins lucrativos, inclusive Microempreendedor Individual (MEI);
III – pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, tais como associações, fundações, organizações da sociedade civil e cooperativas; IV – grupo ou coletivo cultural sem personalidade jurídica, representado por pessoa física.
3.3 O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto, pela interlocução com a Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação e pelo cumprimento das obrigações decorrentes deste Edital e do Termo de Execução Cultural.
3.4 Quando o proponente for pessoa jurídica, sua representação caberá ao representante legal, na forma do respectivo ato constitutivo, estatuto, contrato social ou instrumento de procuração com poderes específicos.
3.5 Na hipótese de grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica, deverá ser indicada uma pessoa física como representante do grupo, responsável pela inscrição, assinatura do Termo de Execução Cultural e demais atos relacionados ao Edital, mediante apresentação de declaração de representação assinada pelos demais integrantes, conforme modelo constante no Anexo IV .
3.6 O proponente deverá exercer função de relevância na execução do projeto, tais como criação, direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra atividade de natureza decisória, não sendo admitida sua participação exclusivamente em funções administrativas ou burocráticas.
3.7 As condições específicas de participação, requisitos das categorias e demais exigências deverão ser observadas no Anexo I deste Edital.
4. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER
4.1 Não poderá se inscrever neste Edital, como proponente:
I – o agente cultural menor de 18 (dezoito) anos;
II – o agente cultural que não resida ou não possua domicílio no Município de Palmeira, quando esta condição for exigida pelo Edital;
III – o servidor público ocupante de cargo efetivo, comissionado ou emprego público vinculado à Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação de Palmeira, bem como seus cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, quando houver conflito de interesses;
IV – os membros da Comissão de Organização e Acompanhamento do Edital, da Comissão de Habilitação e os pareceristas responsáveis pela análise e julgamento dos projetos, bem como seus cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, durante a vigência do respectivo vínculo;
V – pessoas físicas ou jurídicas que estejam impedidas de contratar ou receber recursos da Administração Pública em razão de decisão administrativa ou judicial;
VI – pessoas físicas ou jurídicas que estejam com prestação de contas rejeitada ou em situação de inadimplência perante o Município de Palmeira, quando o impedimento decorrer de obrigação ainda não regularizada.
4.2 A participação de agente cultural em órgãos colegiados de cultura, inclusive no Conselho Municipal de Cultura, não constitui impedimento para participação neste Edital, desde que não participe de qualquer etapa de elaboração, análise, julgamento, habilitação ou decisão sobre os projetos inscritos.
4.3 A constatação, a qualquer tempo, de inscrição realizada em desacordo com as vedações previstas neste item implicará a inabilitação da inscrição ou, se já celebrado o Termo de Execução Cultural, sua rescisão, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
5. COTAS
5.1 Em atendimento às deliberações da Audiência Pública e às diretrizes de promoção da igualdade de oportunidades, ficam asseguradas reservas de vagas para agentes culturais pertencentes aos seguintes grupos:
I – 25% (vinte e cinco por cento) das vagas para pessoas negras (pretas e pardas);
II – 10% (dez por cento) das vagas para pessoas indígenas;
III – 5% (cinco por cento) das vagas para pessoas com deficiência (PCD).
5.2 As vagas reservadas serão distribuídas proporcionalmente em cada categoria de apoio, observados os quantitativos previstos no Anexo I e os critérios de arredondamento estabelecidos neste Edital.
5.3 Os proponentes que optarem por concorrer às vagas reservadas participarão simultaneamente da ampla concorrência.
5.4 O proponente que optar por concorrer às vagas reservadas às ações afirmativas concorrerá simultaneamente às vagas destinadas à ampla concorrência e à vaga reservada correspondente à ação afirmativa declarada, observada sua classificação em cada modalidade.
5.4.1. O proponente optante pelas cotas que alcançar classificação suficiente para ocupar vaga da ampla concorrência não será contabilizado para preenchimento da vaga reservada, que será destinada ao próximo candidato apto da respectiva modalidade de cota, observada a ordem de classificação.
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