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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 14/09/2026 · pág. 507

DOMPR 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3615

Item Especificação Unid. Quant. Valor unt. Valor total
1 Novelo de lã 100g, fio 100% acrílico, aprox. 200 mpor rolo, cores sortidas UND 200 R$ 14,02 R$ 2.804,00
2 Fralda quadriculada, Material 100% algodão; Largura aproximada 70cm a 80cm; Gramatura média de
120/134g/m

ML
100 R$ 17,23 R$ 1.723,00
3 Fralda estampada menina, 100% algodão, largura aprox. 70 a 80 cm,gramatura média 120/134g/m ML 100 R$ 15,08 R$ 1.508,00
4 Fralda estampada menino, 100% algodão, largura aprox. 70 a 80 cm,gramatura média 120/134g/m ML 100 R$ 14,08 R$ 1.408,00
5 Atoalhado azul, 100% algodão tradicional, fios em relevo, gramatura aprox. 190 a 265 g/m², largura
aprox. 1,40 a 1,45 m

ML
100 R$ 28,90 R$ 2.890,00
6 Atoalhado rosa, 100% algodão tradicional, fios em relevo, gramatura aprox. 190 a 265 g/m², largura
aprox. 1,40 a 1,45 m

ML
100 R$ 29,90 R$ 2.990,00
7 Tecidop/manta rosa, 100%poliéster,gramatura aprox. 60 a 150g/m, largura aprox. 1,60 m ML 100 R$ 18,90 R$ 1.890,00
8 Tecidop/manta azul, 100%poliéster,gramatura aprox. 60 a 150g/m, largura aprox. 1,60 m ML 100 R$ 18,90 R$ 1.890,00
9 Agulha de tricô nº 4, 4,0 mm, comprimento aprox. 25 a 35 cm, alumínio UND 30 R$ 12,50 R$ 375,00
10 Agulha de tricô nº 4, 4,0 mm, comprimento aprox. 35 a 37 cm, alumínio UND 30 R$ 12,50 R$ 375,00
11 Agulha crochê 1,75, tamanho médio 12 a 15 cm, alumínio ou aço niquelado, cabo emborrachado UND 30 R$ 5,75 R$ 172,50
12 Agulha crochê 1,50, tamanho médio 12 a 15 cm, alumínio ou aço niquelado, cabo emborrachado UND 30 R$ 6,50 R$ 195,00
13 Agulha crochê 2,5, tamanho médio 12 a 15 cm, alumínio ou aço niquelado, cabo emborrachado UND 30 R$ 5,75 R$ 172,50
14 Flanela estampada rosa, 100% algodão, largura aprox. 78 cm,gramatura 180 a 300g/m ML 100 R$ 17,50 R$ 1.750,00
15 Flanela estampada azul, 100% algodão, largura aprox. 78 cm,gramatura 180 a 300g/m ML 100 R$ 17,23 R$ 1.723,00
16 Lençol branco, 100% algodão,gramatura 140 a 160g/m², largura 70 x 130 cm, com elástico UND 100 R$ 16,90 R$ 1.690,00
17 Fibra siliconadapara enchimento de travesseiro, 100%poliéster, antialérgica e higiênica, branca KG 6 R$ 31,99 R$ 191,94
18 Linhapara crochê, algodão 100%, rolo 500 m, cores branco, azul ou rosa UND 100 R$ 21,90 R$ 2.190,00
19 Flanela branca, 100% algodão, largura aprox. 78 cm,gramatura 180 a 300g/m ML 100 R$ 16,28 R$ 1.628,00
20 Tesoura profissional para corte de tecido/alfaiate, lâmina de aço com revestimento titânio, 10 a 11 cm,
aprox. 275g, comprimento total 27,5 cm, cabo metal ou emborrachado

UND
2 R$ 110,00 R$ 220,00
Valor total 27.785,94

Dessa forma, o valor total adjudicado e homologado é de R$ 27.785,94 (vinte e sete mil setecentos e oitenta e cinco reais e noventa e quatro centavos).

Mato Rico-Pr, 09 de setembro de 2026.

EDELIR DE JESUS RIBEIRO DA SILVA

Prefeito Municipal

Publicado por: Marcelo Bednarczuk Código Identificador: A1D1AD56

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E COMUNICAÇÃO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2026 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 2 - SELEÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS PARA FOMENTO COM RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA - RETIFICADO

O presente Edital de Chamamento Público é realizado com recursos do Fundo Municipal de Cultura de Palmeira, instituído pela Lei Municipal nº 5.580, de 15 de setembro de 2022, e tem por finalidade fomentar a produção, a difusão, a preservação, a formação, a pesquisa, a inovação e as demais manifestações artístico-culturais desenvolvidas no Município de Palmeira.

O investimento dos recursos públicos no setor cultural constitui instrumento de fortalecimento da política cultural municipal, promovendo o acesso da população à cultura, a valorização dos agentes culturais locais, a democratização do financiamento público e o desenvolvimento econômico e social por meio da economia da cultura.

As diretrizes, critérios e estrutura deste edital foram definidos a partir de processo participativo, com realização de Audiência Pública em 30 de abril de 2026, ocasião em que foram aprovados o formato de edital de fomento, a distribuição dos recursos por faixas de valores, a manutenção das ações afirmativas, os critérios de pontuação adicional, a contratação de pareceristas externos e os quantitativos de projetos a serem contemplados.

Em observância aos princípios da administração pública, especialmente da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência e participação social, o presente edital estabelece critérios objetivos para seleção de projetos culturais, assegurando igualdade de oportunidades aos agentes culturais do Município de Palmeira e promovendo a descentralização e a democratização do acesso aos recursos do Fundo Municipal de Cultura.

A Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação torna público o presente Edital de Chamamento Público nº 03/2026, elaborado com fundamento na Lei Municipal nº 5.580, de 15 de setembro de 2022, e nas demais normas aplicáveis, convidando os agentes culturais do Município de Palmeira a apresentarem projetos culturais para seleção e celebração de Termo de Execução Cultural.

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OBJETO

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Constitui objeto do presente Edital a seleção de 26 (vinte e seis) projetos culturais , destinados à celebração de Termo de Execução Cultural, para concessão de apoio financeiro com recursos do Fundo Municipal de Cultura de Palmeira, nas categorias previstas no Anexo I , visando fomentar a criação, produção, difusão, formação, pesquisa, preservação e demais manifestações artístico-culturais desenvolvidas no Município de Palmeira.

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Serão selecionados ao todo 26 projetos. Caso haja disponibilidade orçamentária, recursos remanescentes do Fundo Municipal de Cultura, rendimentos financeiros, suplementação orçamentária ou outros recursos legalmente destinados à mesma finalidade, a Administração Pública poderá ampliar o número de projetos contemplados e/ou suplementar os valores deste Edital, observada a ordem de classificação final e o interesse público, mediante ato devidamente motivado. Na inexistência de projetos classificados em lista de espera, eventual saldo remanescente poderá ser destinado à realização de novo edital de fomento, observadas a disponibilidade orçamentária e a legislação vigente.

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www.diariomunicipal.com.br/amp 507