DOMPR 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3615
| TJB6C55 | 277450NIC0045859 | 09/06/2026 | 50020 | R$ 586,94 |
|---|---|---|---|---|
| TNX0I00 | 277450T000053152 | 24/06/2026 | 57463 | R$ 130,16 |
| TPI6F22 | 277450NIC0045863 | 09/06/2026 | 50020 | R$ 260,32 |
| TZA0F30 | 277450T000052744 | 27/06/2026 | 55411 | R$ 195,23 |
| UAV7F10 | 277450NIC0045875 | 09/06/2026 | 50020 | R$ 390,46 |
| UBL4I47 | 277450T000053118 | 25/06/2026 | 55411 | R$ 195,23 |
| UBT7D80 | 277450T000054796 | 23/06/2026 | 54521 | R$ 195,23 |
Publicado por: Gisele Tavares de Miranda Código Identificador: 19B99B58
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PÉROLA D'OESTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROLA D´OESTE PORTARIA Nº 49/2026
SÚMULA: Designa os membros da Comissão Organizadora e da banca avaliadora do processo seletivo de avaliação de mérito e desempenho para o provimento da função de Diretor das instituições da Rede Municipal de Ensino, regido pelo Edital nº 001/2026.
EDSOM LUIZ BAGETTI, Prefeito Municipal de Pérola D‘Oeste, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Decreto Municipal nº 102, de 21 de Agosto de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os membros da Comissão Organizadora do processo seletivo de avaliação de mérito e desempenho para o provimento da função de Diretor das instituições da Rede Municipal de Ensino, regido pelo Edital nº 001/2026:
| Representação | Nome | Matrícula |
|---|---|---|
| Secretário(a) Municipal de Educação, Cultura e Turismo, na condição de Presidente | ROSANI MARIA HEINTZE GIONGO | 1943 |
| Servidor(a) da área de recursos humanos | TAIANA LOCATELLI | 1894 |
| Representante do Conselho Municipal de Educação | MARIA HELENA MAHL | 1760 |
| Representante dosprofissionais do magistério, indicadopela categoria | MARIZANE APARECIDA ALFLEN | 718 |
| Representante dos servidores técnico-administrativos | ADRIANE JANETE HENZEL TEIXEIRA | 710 |
| Representante dospais ou responsáveis, escolhido em assembleia | ANA CLAUDIA GRIPA | ** |
Parágrafo único. Compete à Comissão Organizadora conduzir todas as etapas do processo seletivo, analisar os requisitos de inscrição, elaborar e custodiar as situações-problema, aplicar o Estudo de Caso, atribuir a pontuação das Etapas I, II e III, lavrar as atas, decidir os pedidos de reconsideração, publicar os resultados e organizar o arquivamento da documentação.
Art. 2º Ficam designados os membros da banca avaliadora, a quem competem a correção do Estudo de Caso e a avaliação do Plano de Gestão Escolar e da respectiva arguição:
| Membro | Nome | Formação e vínculo |
|---|---|---|
| 1 | KEYLA CRISTIANE HENITZE FISS | Especialização – Municipal/Efetivo |
| 2 | ELISA MARISTANE COGO GINDRI | Especialização – APAE/Efetivo |
| 3 | ANDREIA SCHNELL | Especialização – Municipal/Efetivo |
§ 1º Cada prova do Estudo de Caso será corrigida por 2 (dois) membros da banca, cabendo ao terceiro proceder a nova correção quando a diferença entre as notas atribuídas for superior a 100 (cem) pontos.
§ 2º A avaliação do Plano de Gestão Escolar e da arguição será realizada pelos 3 (três) membros em conjunto, com registro em ata.
Art. 3º Não podem integrar a Comissão Organizadora nem a banca avaliadora o candidato inscrito, o seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, e quem mantenha com candidato relação capaz de comprometer a imparcialidade da avaliação.
§ 1º Os designados firmarão, no prazo de 3 (três) dias contados da publicação desta Portaria, a declaração de inexistência de conflito de interesses constante do Anexo VI do Decreto Municipal nº 102, de 21 de agosto de 2026.
§ 2º A superveniência de qualquer das situações de impedimento será comunicada imediatamente ao Presidente da Comissão, que promoverá a substituição do membro e determinará a repetição dos atos por ele praticados, quando necessário à preservação da imparcialidade.
Art. 4º Os membros respondem pelo sigilo das situações-problema até o momento da aplicação da prova e pela correspondência entre os códigos das folhas de resposta e a identidade dos candidatos até o lançamento de todas as notas.
Art. 5º As atividades desempenhadas em razão desta Portaria são consideradas de relevante interesse público e não ensejam remuneração adicional, ressalvada a compensação de jornada quando exercidas fora do horário regular de trabalho.
Art. 6º A Comissão Organizadora e a banca avaliadora ficam dissolvidas com o arquivamento definitivo da documentação do processo seletivo, após a homologação do resultado final e o esgotamento dos prazos recursais.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pérola D‘Oeste, Estado do Paraná, em 11 de setembro de 2026.
EDSOM LUIZ BAGETTI Prefeito Municipal
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