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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 14/09/2026 · pág. 539

DOMPR 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3615

TJB6C55 277450NIC0045859 09/06/2026 50020 R$ 586,94
TNX0I00 277450T000053152 24/06/2026 57463 R$ 130,16
TPI6F22 277450NIC0045863 09/06/2026 50020 R$ 260,32
TZA0F30 277450T000052744 27/06/2026 55411 R$ 195,23
UAV7F10 277450NIC0045875 09/06/2026 50020 R$ 390,46
UBL4I47 277450T000053118 25/06/2026 55411 R$ 195,23
UBT7D80 277450T000054796 23/06/2026 54521 R$ 195,23

Publicado por: Gisele Tavares de Miranda Código Identificador: 19B99B58

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PÉROLA D'OESTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROLA D´OESTE PORTARIA Nº 49/2026

SÚMULA: Designa os membros da Comissão Organizadora e da banca avaliadora do processo seletivo de avaliação de mérito e desempenho para o provimento da função de Diretor das instituições da Rede Municipal de Ensino, regido pelo Edital nº 001/2026.

EDSOM LUIZ BAGETTI, Prefeito Municipal de Pérola D‘Oeste, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Decreto Municipal nº 102, de 21 de Agosto de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados os membros da Comissão Organizadora do processo seletivo de avaliação de mérito e desempenho para o provimento da função de Diretor das instituições da Rede Municipal de Ensino, regido pelo Edital nº 001/2026:

Representação Nome Matrícula
Secretário(a) Municipal de Educação, Cultura e Turismo, na condição de Presidente ROSANI MARIA HEINTZE GIONGO 1943
Servidor(a) da área de recursos humanos TAIANA LOCATELLI 1894
Representante do Conselho Municipal de Educação MARIA HELENA MAHL 1760
Representante dosprofissionais do magistério, indicadopela categoria MARIZANE APARECIDA ALFLEN 718
Representante dos servidores técnico-administrativos ADRIANE JANETE HENZEL TEIXEIRA 710
Representante dospais ou responsáveis, escolhido em assembleia ANA CLAUDIA GRIPA **

Parágrafo único. Compete à Comissão Organizadora conduzir todas as etapas do processo seletivo, analisar os requisitos de inscrição, elaborar e custodiar as situações-problema, aplicar o Estudo de Caso, atribuir a pontuação das Etapas I, II e III, lavrar as atas, decidir os pedidos de reconsideração, publicar os resultados e organizar o arquivamento da documentação.

Art. 2º Ficam designados os membros da banca avaliadora, a quem competem a correção do Estudo de Caso e a avaliação do Plano de Gestão Escolar e da respectiva arguição:

Membro Nome Formação e vínculo
1 KEYLA CRISTIANE HENITZE FISS Especialização – Municipal/Efetivo
2 ELISA MARISTANE COGO GINDRI Especialização – APAE/Efetivo
3 ANDREIA SCHNELL Especialização – Municipal/Efetivo

§ 1º Cada prova do Estudo de Caso será corrigida por 2 (dois) membros da banca, cabendo ao terceiro proceder a nova correção quando a diferença entre as notas atribuídas for superior a 100 (cem) pontos.

§ 2º A avaliação do Plano de Gestão Escolar e da arguição será realizada pelos 3 (três) membros em conjunto, com registro em ata.

Art. 3º Não podem integrar a Comissão Organizadora nem a banca avaliadora o candidato inscrito, o seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, e quem mantenha com candidato relação capaz de comprometer a imparcialidade da avaliação.

§ 1º Os designados firmarão, no prazo de 3 (três) dias contados da publicação desta Portaria, a declaração de inexistência de conflito de interesses constante do Anexo VI do Decreto Municipal nº 102, de 21 de agosto de 2026.

§ 2º A superveniência de qualquer das situações de impedimento será comunicada imediatamente ao Presidente da Comissão, que promoverá a substituição do membro e determinará a repetição dos atos por ele praticados, quando necessário à preservação da imparcialidade.

Art. 4º Os membros respondem pelo sigilo das situações-problema até o momento da aplicação da prova e pela correspondência entre os códigos das folhas de resposta e a identidade dos candidatos até o lançamento de todas as notas.

Art. 5º As atividades desempenhadas em razão desta Portaria são consideradas de relevante interesse público e não ensejam remuneração adicional, ressalvada a compensação de jornada quando exercidas fora do horário regular de trabalho.

Art. 6º A Comissão Organizadora e a banca avaliadora ficam dissolvidas com o arquivamento definitivo da documentação do processo seletivo, após a homologação do resultado final e o esgotamento dos prazos recursais.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pérola D‘Oeste, Estado do Paraná, em 11 de setembro de 2026.

EDSOM LUIZ BAGETTI Prefeito Municipal

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