DOMPR 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3615
A fração orgânica dos resíduos apresenta potencial para tratamento por meio de processos como a compostagem, possibilitando sua transformação em composto orgânico para utilização agrícola e paisagística. Já os rejeitos, entendidos como os resíduos que não apresentam viabilidade técnica ou econômica para reutilização, reciclagem ou recuperação, devem ser encaminhados para disposição final em aterro sanitário devidamente licenciado pelos órgãos ambientais competentes.
A eficiência dos sistemas de coleta convencional e seletiva depende diretamente da participação da população, especialmente quanto à correta segregação dos resíduos na fonte geradora. Dessa forma, ações permanentes de educação ambiental, orientação à comunidade e incentivo à separação dos resíduos recicláveis constituem instrumentos fundamentais para ampliar os índices de reciclagem, reduzir a quantidade de rejeitos encaminhados ao aterro sanitário e fortalecer a sustentabilidade do sistema municipal de gerenciamento de resíduos sólidos. 8.1.1.1 Sistema de Coleta Convencional (Orgânico)
A coleta convencional compreende o serviço público destinado ao recolhimento dos resíduos sólidos urbanos gerados em imóveis residenciais, estabelecimentos comerciais, prédios públicos e demais unidades atendidas pelo sistema municipal, excetuando-se os grandes geradores e os resíduos sujeitos a gerenciamento específico, conforme previsto na legislação ambiental vigente.
Essa modalidade de coleta tem como finalidade remover os resíduos orgânicos e os rejeitos produzidos diariamente pela população, assegurando seu adequado encaminhamento para disposição final ambientalmente adequada e contribuindo para a proteção da saúde pública e do meio ambiente. Conforme estabelece a Lei Federal nº 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), apenas os resíduos que não apresentam possibilidade técnica e economicamente viável de reutilização, reciclagem, compostagem ou recuperação são classificados como rejeitos. Entretanto, observa-se que parte significativa dos resíduos destinados à coleta convencional ainda é composta por materiais recicláveis e resíduos orgânicos que poderiam ser corretamente separados na fonte geradora, reduzindo o volume encaminhado para disposição final.
No Município de Pinhal de São Bento , os serviços de coleta, transporte e destinação final dos resíduos sólidos urbanos Classe II – Não Perigosos são executados pela empresa SELECT SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA , contratada pelo Município para a prestação desses serviços, em conformidade com a legislação ambiental vigente.
A empresa é responsável exclusivamente pelo gerenciamento dos resíduos classificados como Classe II – Não Perigosos , não sendo objeto do contrato a coleta ou destinação de resíduos perigosos (Classe I), resíduos de serviços de saúde, resíduos da construção civil ou demais resíduos sujeitos a sistemas específicos de gerenciamento.
A coleta convencional é realizada duas vezes por semana , obedecendo ao seguinte cronograma:
| Localidade | Dias da semana |
|---|---|
| Área urbana de Pinhal de São Bento | Segunda-feira e Sexta-feira |
| Linha Sede União | Segunda-feira e Sexta-feira |
Esse cronograma busca garantir a regularidade da prestação dos serviços e minimizar o acúmulo de resíduos nas áreas atendidas. Para a execução dos serviços de coleta convencional, a empresa contratada dispõe da seguinte estrutura operacional:
| Item | Quantidade |
|---|---|
| Caminhão coletor compactador | 01 |
| Motorista | 01 |
| Coletores (garis) | 02 |
O caminhão coletor utilizado encontra-se equipado para o transporte de resíduos sólidos urbanos Classe II, proporcionando maior eficiência operacional, segurança durante a coleta e redução do volume transportado por meio da compactação dos resíduos. Atualmente, o Município de Pinhal de São Bento gera, em média:
| Período Quantidade |
|---|
| Média mensal 23 toneladas |
| Média anual 276 toneladas |
Esses valores constituem importante indicador para o planejamento das ações de gestão integrada de resíduos sólidos, permitindo acompanhar a evolução da geração de resíduos e subsidiar futuras revisões do PMGIRS.
O roteiro operacional da coleta convencional contempla as seguintes áreas de atendimento:
- Área urbana do Município de Pinhal de São Bento;
| • Comunidade daLinha Sede União. |
|---|
O roteiro poderá ser revisto e ampliado sempre que houver expansão urbana, crescimento populacional ou necessidade de atendimento de novas localidades.
Após a coleta, os resíduos sólidos urbanos Classe II são transportados pela empresa SELECT SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA até unidade devidamente licenciada para disposição final ambientalmente adequada.
A destinação final ocorre em aterro sanitário licenciado localizado no Município de Nova Esperança do Sudoeste, Estado do Paraná , empreendimento que atende às exigências da legislação ambiental aplicável para o recebimento de resíduos Classe II – Não Perigosos.
O transporte é realizado por veículo apropriado, garantindo que os resíduos permaneçam devidamente acondicionados durante todo o percurso, evitando derramamentos, emissão de odores, geração de lixiviados e quaisquer riscos de contaminação ambiental.
A adequada segregação dos resíduos na fonte geradora representa um dos principais fatores para a eficiência do sistema municipal de limpeza urbana. A mistura de resíduos recicláveis, resíduos perigosos, resíduos da construção civil, eletroeletrônicos, pneus, lâmpadas e demais materiais sujeitos à logística reversa com os resíduos domiciliares compromete o desempenho da coleta convencional, reduz o potencial de reciclagem e aumenta os custos de disposição final.
Também é fundamental que os resíduos sejam acondicionados adequadamente e disponibilizados para coleta somente nos dias e horários estabelecidos pelo Município, evitando sua exposição prolongada em vias públicas, a proliferação de vetores, a dispersão de materiais pelo vento, a ocorrência de odores desagradáveis e o acesso de animais.
Por fim, recomenda-se que os veículos utilizados na coleta convencional sejam submetidos a manutenção preventiva, limpeza e higienização periódicas, assegurando condições adequadas de operação, segurança dos trabalhadores e preservação da qualidade ambiental. 8.1.1.2 Sistema de Coleta Seletiva (Recicláveis)
O Município de Pinhal de São Bento mantém sistema de coleta seletiva destinado ao recolhimento dos resíduos sólidos recicláveis gerados nas comunidades rurais, com o objetivo de promover a redução da quantidade de resíduos encaminhados para disposição final, incentivar a reciclagem e fortalecer a gestão ambiental municipal.
Os serviços de coleta seletiva são realizados por uma empresa de catadores , responsável pelo recolhimento, triagem, separação, acondicionamento e comercialização dos materiais recicláveis. O Município disponibiliza a infraestrutura necessária para a execução dessas atividades, incluindo o barracão de reciclagem destinado ao recebimento e processamento dos resíduos.
www.diariomunicipal.com.br/amp 546