DOMPR 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3615
A manutenção contínua dos serviços de limpeza urbana contribui significativamente para a melhoria das condições sanitárias do município, reduzindo riscos de proliferação de vetores, prevenindo o entupimento da drenagem urbana, minimizando impactos ambientais e proporcionando maior qualidade de vida à população.
8.1.3 Destinação dos Resíduos Ordinários de Serviço de Limpeza Urbana e Construção Civil
Os Resíduos da Construção Civil (RCC) gerados no Município de Pinhal de São Bento são provenientes, principalmente, de pequenas reformas, ampliações, demolições e obras executadas por particulares, bem como de obras e serviços realizados pela Administração Municipal. Atualmente, o Município não possui empresa contratada especificamente para a coleta, transporte, triagem, reciclagem ou destinação final dos resíduos da construção civil. Os resíduos oriundos de obras públicas são recolhidos pela própria empresa executora da obra a qual dá o seu destino correto para este tipo de rejeito. Os resíduos são encaminhados para destinação ambientalmente adequada em empreendimento devidamente licenciado, observando a disponibilidade e a viabilidade operacional.
Os resíduos da construção civil gerados no município são classificados conforme a Resolução CONAMA nº 307, de 5 de julho de 2002, destacandose os resíduos Classe A , compostos por: a) resíduos provenientes de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos oriundos de terraplenagem; b) resíduos provenientes de construção, demolição, reformas e reparos de edificações, tais como componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento), argamassa e concreto; c) resíduos oriundos do processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meios-fios e similares) produzidas nos canteiros de obras.
Nos termos da Resolução CONAMAnº 307/2002, alterada pela Resolução CONAMA nº 448/2012, os geradores são responsáveis pelo gerenciamento dos resíduos da construção civil por eles produzidos, devendo adotar procedimentos que priorizem a não geração, a redução, a reutilização, a reciclagem e a destinação final ambientalmente adequada.
Conforme dispõe a referida Resolução:
§ 1º Os Planos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) de empreendimentos e atividades não sujeitos ao licenciamento ambiental deverão ser apresentados juntamente com o projeto do empreendimento para análise pelo órgão competente do Poder Público Municipal, em conformidade com o Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil.
§ 2º Os Planos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) de empreendimentos e atividades sujeitos ao licenciamento ambiental deverão ser analisados no âmbito do respectivo processo de licenciamento pelos órgãos ambientais competentes.
O Município de Pinhal de São Bento promoverá, por meio deste Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS), ações voltadas ao aperfeiçoamento do gerenciamento dos resíduos da construção civil, incentivando a segregação na origem, a reutilização e a reciclagem dos materiais, bem como a destinação ambientalmente adequada dos rejeitos, em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos e com a legislação ambiental vigente.
8.1.4 Área de armazenamento Temporário, Transbordo e Triagem de Resíduos Sólidos
O manejo inadequado dos resíduos sólidos pode ocasionar impactos ambientais, sociais e econômicos significativos, contribuindo para a degradação do meio ambiente, a proliferação de vetores de doenças, a contaminação do solo e dos recursos hídricos, além de comprometer a qualidade de vida da população. Com o objetivo de minimizar esses impactos, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010) estabelece diretrizes para a gestão e o gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos, incentivando a não geração, a redução, a reutilização, a reciclagem, o tratamento e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
No Município de Pinhal de São Bento, a Administração Municipal busca continuamente aperfeiçoar o sistema de gerenciamento dos resíduos sólidos urbanos, promovendo ações voltadas à ampliação da coleta seletiva, à valorização dos materiais recicláveis e à destinação ambientalmente adequada dos diversos tipos de resíduos gerados no município.
Para o gerenciamento dos resíduos recicláveis, o município dispõe de um barracão de reciclagem , destinado ao recebimento, separação, prensagem, armazenamento temporário e comercialização dos materiais recicláveis provenientes da coleta seletiva. Nesse local atua uma empresa de catadores de materiais recicláveis , responsável pela triagem, classificação, enfardamento e comercialização dos resíduos, promovendo o reaproveitamento dos materiais e contribuindo para a geração de trabalho e renda, além da redução da quantidade de resíduos encaminhados para disposição final. O barracão de reciclagem constitui importante estrutura de apoio ao sistema municipal de gestão de resíduos sólidos, possibilitando maior eficiência na segregação dos materiais recicláveis, incentivando a economia circular e fortalecendo as ações de educação ambiental desenvolvidas junto à população. Quanto aos resíduos volumosos, resíduos da construção civil e demais resíduos especiais, o Município orienta os geradores quanto à necessidade de destinação ambientalmente adequada, em conformidade com a legislação vigente, promovendo, sempre que necessário, ações de fiscalização, orientação e conscientização ambiental.
Dessa forma, o Município de Pinhal de São Bento busca consolidar um sistema de gestão integrada de resíduos sólidos baseado nos princípios da sustentabilidade, da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, da inclusão social dos trabalhadores da reciclagem e da proteção do meio ambiente, em consonância com a Política Nacional de Resíduos Sólidos e demais normas ambientais aplicáveis. 8.1.4.1 Metodologia da área de transbordo e triagem – ATT
O Município de Pinhal de São Bento dispõe de infraestrutura licenciada para o gerenciamento dos resíduos sólidos urbanos recicláveis, localizada na Linha Costa do Rincão, onde funciona o barracão de triagem de materiais recicláveis.
A unidade encontra-se devidamente regularizada junto ao Instituto Água e Terra (IAT), por meio da Licença Ambiental Simplificada de Regularização (LASR) nº 370641 , com vigência até 18 de março de 2032, autorizando a operação de Unidade de Gerenciamento de Resíduos Sólidos provenientes do sistema de limpeza pública, destinada à triagem, separação, armazenamento temporário e encaminhamento de resíduos sólidos reutilizáveis ou recicláveis.
O barracão de triagem é operado por empresa responsável pela separação, classificação, prensagem, armazenamento temporário e comercialização dos materiais recicláveis provenientes da coleta seletiva realizada no município, contribuindo para a redução dos resíduos destinados à disposição final, para o fortalecimento da economia circular e para a geração de trabalho e renda.
O empreendimento possui infraestrutura adequada para o recebimento e a movimentação dos materiais recicláveis, atendendo às condicionantes estabelecidas pelo Instituto Água e Terra, incluindo controle operacional, acondicionamento adequado dos resíduos, emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), limpeza periódica das instalações e destinação ambientalmente adequada dos materiais não recicláveis a empreendimentos devidamente licenciados.
Conforme estabelecido na Licença Ambiental, a unidade destina-se exclusivamente ao gerenciamento de resíduos sólidos urbanos recicláveis provenientes do sistema de limpeza pública, não sendo autorizada a recepção ou triagem de resíduos da construção civil, resíduos perigosos (Classe I), resíduos de serviços de saúde, resíduos industriais ou quaisquer outros resíduos não contemplados no licenciamento ambiental vigente .
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