DOMPR 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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Paraná , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3615
Dessa forma, os resíduos recicláveis gerados no Município de Pinhal de São Bento são recebidos, triados, armazenados temporariamente e posteriormente comercializados para empresas recicladoras devidamente habilitadas, enquanto os resíduos que não se enquadram na atividade licenciada recebem destinação ambientalmente adequada, em conformidade com a legislação ambiental e com as exigências do Instituto Água e Terra.
8.1.4.2 Metodologia para Gestão de Resíduos da Construção Civil
O Município de Pinhal de São Bento adotará ações voltadas ao aperfeiçoamento do gerenciamento dos Resíduos da Construção Civil (RCC), buscando atender às diretrizes estabelecidas pela Resolução CONAMA nº 307/2002, pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010) e pelas demais normas ambientais aplicáveis.
Atualmente, o município não dispõe de área licenciada para recebimento, triagem, reciclagem ou armazenamento de Resíduos da Construção Civil, nem possui unidade ambiental autorizada para essa finalidade. Dessa forma, os resíduos provenientes de obras particulares permanecem sob a responsabilidade de seus respectivos geradores, que deverão providenciar o transporte e a destinação ambientalmente adequada em empreendimentos devidamente licenciados.
Os resíduos oriundos de pequenas obras e serviços executados pela Administração Municipal são recolhidos pela própria Empresa executora da obra, sendo posteriormente encaminhados para destinação ambientalmente adequada, conforme a disponibilidade de empreendimentos licenciados para recebimento desse tipo de resíduo.
Como meta deste Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS), o Município pretende estruturar procedimentos específicos para o gerenciamento dos Resíduos da Construção Civil, incluindo a implantação de normas para segregação na origem, acondicionamento adequado, transporte e destinação final ambientalmente correta, bem como desenvolver ações permanentes de orientação e educação ambiental voltadas aos geradores.
Os pequenos geradores deverão realizar a segregação dos resíduos na origem e acondicioná-los adequadamente até sua coleta e destinação final, observando as orientações fornecidas pelo Município. Sempre que necessário, a Administração Municipal poderá disponibilizar apoio operacional para a remoção dos resíduos, observadas as condições estabelecidas pela legislação municipal.
Os grandes geradores de Resíduos da Construção Civil permanecem responsáveis pelo gerenciamento integral dos resíduos por eles produzidos, devendo elaborar o respectivo Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC), quando exigido pela legislação, assumindo a responsabilidade pela segregação, armazenamento, transporte e destinação ambientalmente adequada dos resíduos, sujeitos à fiscalização pelos órgãos competentes.
O Município promoverá ações de fiscalização, orientação técnica e conscientização da população, buscando reduzir o descarte irregular de resíduos da construção civil e incentivar práticas de reutilização, reciclagem e destinação ambientalmente adequada, contribuindo para a preservação ambiental e para a melhoria da limpeza urbana.
8.2 Resíduos de Serviços Públicos de Saneamento Básico
A Companhia de Saneamento do Paraná (SANEPAR) detém a concessão dos serviços de abastecimento público de água na área urbana do Município de Pinhal de São Bento , sendo responsável pela captação, tratamento, distribuição de água potável e pelo gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos gerados na operação do sistema, em conformidade com a legislação ambiental vigente.
Na área rural, o abastecimento de água é realizado por meio de poços artesianos , administrados pelas associações de usuários, garantindo o fornecimento de água às propriedades rurais.
Atualmente, o Município de Pinhal de São Bento não dispõe de sistema público de coleta e tratamento de esgoto sanitário , inexistindo Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) e Estações Elevatórias de Esgoto (EEE). Em razão disso, não são gerados resíduos provenientes dessas estruturas. Os resíduos de saneamento gerados no município restringem-se, principalmente, às atividades de operação e manutenção do sistema de abastecimento de água operado pela SANEPAR, cuja gestão e destinação final ambientalmente adequada são de responsabilidade da concessionária. Nas localidades não atendidas por rede pública de esgotamento sanitário, os imóveis utilizam sistemas individuais de tratamento, como fossas sépticas, filtros anaeróbios e sumidouros, cuja implantação, operação e manutenção são de responsabilidade dos respectivos proprietários, em conformidade com a legislação sanitária e ambiental vigente.
8.3 Resíduos industriais, comerciais e Prestadores de Serviços
O Município de Pinhal de São Bento possui economia baseada predominantemente na agropecuária, no comércio varejista e na prestação de serviços, contando ainda com pequenas agroindústrias e estabelecimentos que desenvolvem atividades potencialmente geradoras de resíduos que demandam gerenciamento específico.
Nos termos da Lei Federal nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), os resíduos gerados por atividades industriais, comerciais e de prestação de serviços são de responsabilidade de seus respectivos geradores, cabendo-lhes realizar o adequado gerenciamento, armazenamento, transporte e destinação final ambientalmente adequada, bem como elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), quando exigido pela legislação ambiental e pelos órgãos licenciadores.
De acordo com o Cadastro Econômico Municipal (2026), os principais empreendimentos potencialmente sujeitos ao gerenciamento específico de resíduos são os apresentados na tabela a seguir.
Tabela – Principais empreendimentos passíveis de gerenciamento específico de resíduos sólidos (PGRS)
| Tipo de empreendimento | CNAEprincipal | Quantidade* |
|---|---|---|
| Postos de combustíveis | 47.31-8/00 | 2 |
| Oficinas mecânicas de veículos automotores | 45.20-0 | 4 |
| Autopeças / comércio depeças automotivas | 45.30-7 | 1 |
| Serrarias | 16.10-2/01 | 1 |
| Fabricação de móveis e marcenarias | 31.01-2 | 3 |
| Tipo de empreendimento | CNAEprincipal | Quantidade* |
| Confecções e indústrias do vestuário | 14.12 e 14.22 | 3 |
| Empresas de transporte | 49.29 | 2 |
| Estabelecimentos de saúde (consultórios e clínicas) | 86.30 | 3 |
8.4 Resíduos Especiais
Conforme estabelecido pelo art. 33 da Lei Federal nº 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) , é responsabilidade dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes a estruturação e implementação de sistemas de logística reversa , independentemente dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos.
A logística reversa consiste no conjunto de ações, procedimentos e meios destinados à coleta e restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento em seu ciclo produtivo ou para destinação final ambientalmente adequada.
No Município de Pinhal de São Bento – Paraná, os resíduos enquadrados como obrigatórios para logística reversa devem ser gerenciados de forma diferenciada, evitando sua disposição inadequada junto aos resíduos domiciliares comuns, devido ao potencial de contaminação ambiental e riscos à saúde pública.
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