DOMPR 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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Paraná , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3615
Os sistemas de logística reversa abrangem os seguintes resíduos:
a) Embalagens de agrotóxicos: As embalagens vazias de agrotóxicos geradas nas propriedades rurais do município devem seguir o sistema de devolução, sendo realizada anualmente, no mês de fevereiro, a coleta das embalagens de agrotóxicos. Para a realização da coleta, uma empresa especializada realiza o recolhimento junto aos pontos de recebimento disponibilizados no município, localizados nas comunidades da Linha Nova Bélgica , Linha XVI de Novembro e também junto à empresa Carminatti Cereais Ltda.
A ação é realizada conforme determina a legislação específica, sendo obrigatória a realização da tríplice lavagem das embalagens, bem como que estas sejam entregues devidamente limpas e perfuradas, impossibilitando sua reutilização. Após o preparo adequado, o agricultor realiza a devolução das embalagens ao sistema de recebimento, garantindo a destinação ambientalmente adequada desses resíduos por meio da logística reversa .
b) Pilhas e baterias : Pilhas e baterias usadas possuem componentes químicos potencialmente contaminantes e devem ser encaminhadas aos pontos de coleta disponibilizados no município, junto à APAE. Quando é atingida uma quantidade significativa de materiais armazenados, a empresa Indústria Fox Economia Circular Ltda realiza o recolhimento e o encaminhamento para a destinação adequada desses resíduos.
c) Produtos eletroeletrônicos e seus componentes: Equipamentos eletroeletrônicos descartados, como computadores, celulares, televisores, impressoras e demais componentes eletrônicos, devem ser destinados aos sistemas de coleta e reciclagem disponibilizados no município, junto à APAE.
Quando é acumulada uma quantidade significativa desses materiais, a empresa Indústria Fox Economia Circular Ltda. realiza o recolhimento e o encaminhamento para a destinação final ambientalmente adequada.
d) Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista: As lâmpadas contendo substâncias perigosas, especialmente mercúrio, devem ser trazidas ao pátio da prefeitura onde vai estar devidamente identificado o tambor a futura coleta onde a empresa responsável pelo recolhimento é a Mega Reciclagem, irá fazer a coleta e a destinação final deste material.
e) Pneus inservíveis: Os pneus descartados devem ser encaminhados aos pontos de coleta e sistemas de responsabilidade dos fabricantes e importadores, evitando o descarte irregular em terrenos, áreas públicas ou junto aos resíduos comuns, uma vez que podem contribuir para a proliferação de vetores de doenças e causar impactos ambientais.
f) Óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens: Os óleos lubrificantes usados ou contaminados e suas embalagens devem ser destinados aos sistemas de coleta e rerrefino, conforme regulamentação vigente, sendo proibido o descarte em solo, redes de drenagem ou corpos hídricos.
No Município de Pinhal de São Bento , a gestão desses resíduos ocorre por meio da orientação aos geradores, ações de educação ambiental, articulação com estabelecimentos comerciais, agricultores, empresas e entidades responsáveis pelos sistemas de logística reversa, buscando garantir que esses materiais tenham destinação adequada.
Destaca-se que os geradores responsáveis pela geração de resíduos sujeitos à logística reversa ou resíduos classificados como especiais devem realizar o gerenciamento adequado dos materiais gerados , sendo que aqueles enquadrados na obrigatoriedade prevista na PNRS devem elaborar e implementar o respectivo Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) , conforme disposto no art. 20 da Lei Federal nº 12.305/2010. O PGRS deve contemplar informações referentes à origem, caracterização, quantidade gerada, formas de acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos.
A Tabela 1 apresenta a identificação dos principais geradores sujeitos à elaboração de PGRS no Município de Pinhal de São Bento/PR , considerando as atividades existentes no território municipal.
Tabela 1 – Principais geradores sujeitos à elaboração de PGRS no Município de Pinhal de São Bento/PR
| Gerador/Atividade | Resíduos Gerados | Responsabilidade |
|---|---|---|
| Propriedades rurais e estabelecimentos agropecuários | Embalagens de agrotóxicos, resíduos agrícolas e embalagens contaminadas |
Agricultores e comerciantes, mediante sistema de logística reversa |
| Oficinas mecânicas e empresas de manutenção | Óleos lubrificantes usados, filtros,pneus e embalagens contaminadas | Geradorprivado, com destinaçãopor empresas licenciadas |
| Comércio depneus | Pneus inservíveis | Comerciantes e fabricantes/importadores |
| Comércio deprodutos eletrônicos | Equipamentos eletroeletrônicospós-consumo,pilhas e baterias | Comerciantes e fabricantes mediante logística reversa |
| Empresas e órgãos públicos | Equipamentos eletrônicos, lâmpadas, pilhas, baterias e demais resíduos especiais |
Gerador responsável pela destinação adequada |
| Serviços de saúde (quando aplicável) | Resíduos de serviços de saúde conforme classificação específica | Estabelecimentosgeradores, conforme PGRSS |
8.5 Resíduos de Saúde
8.5.1 Levantamento e identificação dos Resíduos Gerados
As informações referentes aos resíduos de serviços de saúde gerados no Centro Municipal de Saúde de Pinhal de São Bento foram obtidas junto aos responsáveis pela unidade e aos relatórios emitidos pela empresa contratada para a coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos.
Os resíduos classificados nos Grupos A (Infectantes), B (Químicos) e E (Perfurocortantes) são coletados pela empresa Atitude Ambiental Ltda. , sediada no município de Dois Vizinhos – PR, empresa licenciada para a execução dos serviços de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.
As coletas são realizadas periodicamente, de acordo com a demanda da unidade de saúde e o cronograma estabelecido em contrato, garantindo que os resíduos recebam acondicionamento, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada, em conformidade com a Resolução RDC ANVISA nº 222/2018, Resolução CONAMA nº 358/2005 e demais normas aplicáveis.
Grupo A – Resíduos Infectantes: Resíduos com possível presença de agentes biológicos que, por suas características, apresentam risco de infecção, tais como materiais contaminados utilizados em procedimentos médicos e de enfermagem, gazes, compressas, luvas, materiais descartáveis, resíduos de vacinação e demais materiais enquadrados na RDC ANVISA nº 222/2018.
Grupo B – Resíduos Químicos: Compreendem medicamentos vencidos ou inutilizados, resíduos químicos laboratoriais, saneantes, desinfetantes, reagentes, produtos químicos perigosos e demais resíduos classificados conforme a ABNT NBR 10004.
Grupo E – Resíduos Perfurocortantes: Incluem agulhas, lancetas, escalpes, lâminas de bisturi, ampolas, tubos capilares, vidrarias quebradas e demais materiais capazes de perfurar ou cortar.
Conforme os Relatórios de Atividades emitidos pela empresa Atitude Ambiental Ltda., no período compreendido entre setembro de 2025 e junho de 2026 , foram coletados no Centro Municipal de Saúde de Pinhal de São Bento os seguintes quantitativos:
· Grupo A – Resíduos Infectantes: 289,00 kg;
-
Grupo B – Resíduos Químicos Sólidos: 83,00 kg;
-
Grupo B – Resíduos Químicos Líquidos: 4,00 kg;
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Grupo E – Resíduos Perfurocortantes: 85,50 kg.
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