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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 14/09/2026 · pág. 551

DOMPR 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3615

No período analisado foram destinados adequadamente 461,50 kg de resíduos de serviços de saúde , demonstrando que o Município mantém sistema de gerenciamento dos resíduos perigosos mediante empresa especializada, assegurando a coleta, transporte, tratamento e destinação final em conformidade com a legislação ambiental e sanitária vigente.

8.5.2 Acondicionamento dos resíduos – Obrigações Legais

Os resíduos de serviços de saúde gerados no Centro Municipal de Saúde de Pinhal de São Bento são segregados, acondicionados, identificados, armazenados temporariamente e destinados conforme sua classificação, atendendo às disposições da Resolução RDC ANVISA nº 222/2018 , da Resolução CONAMA nº 358/2005 , das normas técnicas da ABNT e da legislação ambiental vigente.

Grupo A – Resíduos Infectantes: Os resíduos infectantes são acondicionados em sacos plásticos de cor branca leitosa, resistentes à ruptura e ao vazamento, identificados com o símbolo internacional de risco biológico. Após o acondicionamento, permanecem armazenados em local exclusivo para resíduos de serviços de saúde até a coleta pela empresa Atitude Ambiental Ltda. , responsável pelo transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada.

Grupo B – Resíduos Químicos: Os resíduos químicos, incluindo medicamentos vencidos ou inutilizados, produtos químicos e demais resíduos classificados como perigosos, são acondicionados em suas embalagens originais ou em recipientes rígidos, estanques e compatíveis com suas características físico-químicas, devidamente identificados quanto ao conteúdo e aos riscos envolvidos. Após o armazenamento temporário em local apropriado, são recolhidos pela empresa Atitude Ambiental Ltda. para tratamento e destinação final licenciada.

Grupo E – Resíduos Perfurocortantes: Os resíduos perfurocortantes são descartados imediatamente após o uso em coletores rígidos, resistentes à perfuração, ruptura e vazamento, dotados de tampa e identificados com a simbologia de risco biológico e de material perfurocortante. Quando atingem o limite máximo de enchimento recomendado pelo fabricante, os recipientes são lacrados, armazenados temporariamente em local adequado e posteriormente coletados pela empresa Atitude Ambiental Ltda. , responsável pelo tratamento e destinação final desses resíduos.

8.5.3 Coleta Interna dos Resíduos – Obrigações Legais

A coleta e o transporte interno dos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) gerados no Centro Municipal de Saúde de Pinhal de São Bento são realizados em conformidade com a Resolução RDC ANVISA nº 222/2018 , Resolução CONAMA nº 358/2005 , normas técnicas da ABNT e demais legislações ambientais e sanitárias aplicáveis.

Para garantir a segurança dos trabalhadores, pacientes, usuários e a proteção do meio ambiente, são observados os seguintes procedimentos:

  1. O transporte interno dos resíduos é realizado por servidores devidamente capacitados, utilizando recipientes adequados e em condições que não exijam esforço físico excessivo, minimizando o risco de acidentes e de exposição aos resíduos.

  2. Os recipientes permanecem devidamente fechados, identificados e em perfeitas condições de uso durante todo o transporte interno, de modo a evitar rompimentos, perfurações, vazamentos ou derramamentos.

  3. O percurso utilizado para a coleta interna é previamente definido, evitando a circulação por áreas de grande fluxo de pacientes e usuários, reduzindo os riscos de contaminação cruzada.

  4. Em caso de acidente, rompimento de embalagens ou derramamento de resíduos, a área é imediatamente isolada, sendo realizada a limpeza, descontaminação e desinfecção do local conforme os protocolos de biossegurança da Secretaria Municipal de Saúde. A ocorrência é comunicada ao responsável técnico e à chefia da unidade para adoção das providências necessárias.

  5. Após a coleta interna, os resíduos são encaminhados ao abrigo temporário de resíduos de serviços de saúde, permanecendo armazenados até a coleta externa realizada pela empresa Atitude Ambiental Ltda. , responsável pelo transporte, tratamento e destinação final dos resíduos classificados nos Grupos A (Infectantes), B (Químicos) e E (Perfurocortantes), em conformidade com a legislação vigente.

8.5.4 Abrigo dos Resíduos – Obrigações Legais

O abrigo temporário destinado ao armazenamento dos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) do Centro Municipal de Saúde de Pinhal de São Bento atende aos requisitos estabelecidos na Resolução RDC ANVISA nº 222/2018 , na Resolução CONAMA nº 358/2005 , nas normas da ABNT e na legislação ambiental e sanitária vigente.

Para garantir a segurança dos trabalhadores, da população e do meio ambiente, são observados os seguintes procedimentos:

  1. O abrigo temporário constitui-se em local exclusivo para o armazenamento dos resíduos de serviços de saúde, permanecendo os resíduos devidamente segregados, identificados e acondicionados em recipientes apropriados até a realização da coleta externa pela empresa Atitude Ambiental Ltda. , responsável pelo transporte, tratamento e destinação final dos resíduos dos Grupos A, B e E.

  2. O espaço destinado ao armazenamento possui capacidade compatível com a quantidade de resíduos gerados pela unidade de saúde, permitindo o acondicionamento seguro dos recipientes, sem empilhamento inadequado e preservando as condições de integridade das embalagens até a coleta.

  3. O abrigo é construído com piso, paredes, teto e portas revestidos com materiais lisos, impermeáveis, resistentes e de fácil limpeza e desinfecção, permitindo adequada higienização e reduzindo o risco de contaminação.

  4. O local permanece devidamente identificado com a sinalização de Resíduos de Serviços de Saúde e com os símbolos de risco correspondentes aos resíduos armazenados, possuindo acesso restrito aos servidores autorizados.

  5. Após cada coleta externa, ou sempre que ocorrer vazamento, rompimento de embalagens ou derramamento de resíduos, o abrigo é submetido à limpeza e desinfecção, utilizando produtos adequados e seguindo os protocolos de biossegurança da Secretaria Municipal de Saúde.

  6. O acesso ao abrigo é restrito aos profissionais responsáveis pelo gerenciamento dos resíduos, permanecendo o ambiente organizado, ventilado e protegido contra a ação de intempéries, vetores, animais e pessoas não autorizadas, garantindo condições adequadas até a coleta realizada pela empresa contratada.

8.5.5 Tratamento e Destino Final dos Resíduos – Obrigações Legais

Os resíduos de serviços de saúde gerados no Centro Municipal de Saúde de Pinhal de São Bento recebem tratamento e destinação final em conformidade com a Resolução RDC ANVISA nº 222/2018 , Resolução CONAMA nº 358/2005 , normas da ABNT e demais legislações ambientais e sanitárias vigentes.

Grupo A – Resíduos Infectantes

Responsável pelo transporte: Atitude Ambiental Ltda.

Veículo utilizado: Veículo licenciado para o transporte de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS). Frequência de coleta: Conforme cronograma de coleta da empresa contratada.

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