DOMPR 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3615
Tratamento: Tratamento realizado em unidade licenciada pela empresa contratada, conforme tecnologia ambiental autorizada pelos órgãos competentes.
Destinação final: Destinação final ambientalmente adequada em empreendimento devidamente licenciado.
Grupo B – Resíduos Químicos
Responsável pelo transporte: Atitude Ambiental Ltda.
Veículo utilizado: Veículo licenciado para o transporte de resíduos perigosos.
Frequência de coleta: Conforme cronograma de coleta da empresa contratada.
Tratamento: Tratamento realizado em unidade licenciada, de acordo com as características de cada resíduo químico. Destinação final: Destinação final ambientalmente adequada em empreendimento licenciado.
Grupo E – Resíduos Perfurocortantes
Responsável pelo transporte: Atitude Ambiental Ltda.
Veículo utilizado: Veículo licenciado para transporte de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS).
Frequência de coleta: Conforme cronograma de coleta da empresa contratada.
Tratamento: Tratamento realizado em unidade licenciada pela empresa contratada, conforme tecnologia autorizada pelos órgãos ambientais e sanitários.
Destinação final: Destinação final ambientalmente adequada em empreendimento devidamente licenciado.
8.6 Aspectos Sociais
8.6.1 Unidade de Valorização de Resíduos
A Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei Federal nº 12.305/2010, estabelece como um de seus instrumentos o incentivo à criação e ao fortalecimento de associações e cooperativas de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, promovendo a inclusão social, a geração de emprego e renda e o aumento dos índices de reciclagem.
No Município de Pinhal de São Bento, os resíduos recicláveis provenientes da coleta seletiva são segregados na origem e encaminhados para triagem, valorização e reciclagem por empresas e empreendimentos devidamente licenciados, integrantes do sistema municipal de gerenciamento de resíduos sólidos.
Atualmente, o Município não possui empresa de catadores formalmente constituída. Entretanto, a Administração Municipal reconhece a importância da inclusão socioeconômica desses trabalhadores e prevê, como uma das metas do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS), incentivar a organização de grupos de catadores, promover ações de educação ambiental e buscar parcerias com órgãos públicos e entidades especializadas para fortalecer a coleta seletiva e ampliar o reaproveitamento dos materiais recicláveis.
Além disso, o Município continuará desenvolvendo ações voltadas ao aprimoramento da coleta seletiva, da logística reversa e da valorização dos resíduos recicláveis, visando reduzir a quantidade de resíduos encaminhados para disposição final e ampliar a recuperação de materiais passíveis de reciclagem.
Dessa forma, o Município busca atender ao disposto no inciso XII do art. 8º da Lei Federal nº 12.305/2010, promovendo mecanismos para a criação de oportunidades de negócios, trabalho e renda por meio da valorização dos resíduos sólidos, contribuindo para a sustentabilidade ambiental, social e econômica.
8.6.2 Educação Ambiental
A educação ambiental constitui um dos principais instrumentos para o sucesso da gestão integrada de resíduos sólidos, uma vez que a eficiência da coleta seletiva, da reciclagem, da logística reversa e da destinação ambientalmente adequada depende diretamente da participação consciente da população.
Nos termos da Lei Federal nº 9.795/1999, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental:
Art. 1º Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas à conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.
Art. 2º A educação ambiental é componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, tanto na educação formal quanto na não formal.
No Município de Pinhal de São Bento , a educação ambiental é desenvolvida de forma contínua pela Administração Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrícola e Pecuária e das demais secretarias municipais, integrando ações educativas, campanhas de conscientização e atividades voltadas à preservação dos recursos naturais e ao gerenciamento adequado dos resíduos sólidos.
As ações contemplam atividades desenvolvidas nas escolas da rede municipal, campanhas de orientação à população, divulgação em meios de comunicação e redes sociais, distribuição de materiais educativos, palestras, oficinas, participação em eventos comemorativos relacionados ao meio ambiente e incentivo à coleta seletiva e à logística reversa.
Anualmente, são promovidas atividades em datas comemorativas, como:
· Dia Mundial da Água;
· Dia Mundial do Meio Ambiente;
· Dia da Árvore;
· Semana do Meio Ambiente;
· Campanhas de conscientização sobre separação correta dos resíduos sólidos;
· Campanhas de recolhimento de resíduos eletrônicos, pneus, pilhas, baterias, óleo de cozinha usado e outros resíduos sujeitos à logística reversa. Além das ações voltadas às escolas, o Município desenvolve atividades de educação ambiental não formal, buscando sensibilizar produtores rurais, comerciantes, servidores públicos e a população em geral quanto à importância da redução da geração de resíduos, reutilização, reciclagem e destinação ambientalmente adequada.
Essas ações contribuem para o cumprimento do inciso X do art. 19 da Lei Federal nº 12.305/2010, que estabelece a necessidade de programas e ações de educação ambiental voltados à não geração, redução, reutilização e reciclagem dos resíduos sólidos.
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