Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 14/09/2026 · pág. 552

DOMPR 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3615

Tratamento: Tratamento realizado em unidade licenciada pela empresa contratada, conforme tecnologia ambiental autorizada pelos órgãos competentes.

Destinação final: Destinação final ambientalmente adequada em empreendimento devidamente licenciado.

Grupo B – Resíduos Químicos

Responsável pelo transporte: Atitude Ambiental Ltda.

Veículo utilizado: Veículo licenciado para o transporte de resíduos perigosos.

Frequência de coleta: Conforme cronograma de coleta da empresa contratada.

Tratamento: Tratamento realizado em unidade licenciada, de acordo com as características de cada resíduo químico. Destinação final: Destinação final ambientalmente adequada em empreendimento licenciado.

Grupo E – Resíduos Perfurocortantes

Responsável pelo transporte: Atitude Ambiental Ltda.

Veículo utilizado: Veículo licenciado para transporte de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS).

Frequência de coleta: Conforme cronograma de coleta da empresa contratada.

Tratamento: Tratamento realizado em unidade licenciada pela empresa contratada, conforme tecnologia autorizada pelos órgãos ambientais e sanitários.

Destinação final: Destinação final ambientalmente adequada em empreendimento devidamente licenciado.

8.6 Aspectos Sociais

8.6.1 Unidade de Valorização de Resíduos

A Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei Federal nº 12.305/2010, estabelece como um de seus instrumentos o incentivo à criação e ao fortalecimento de associações e cooperativas de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, promovendo a inclusão social, a geração de emprego e renda e o aumento dos índices de reciclagem.

No Município de Pinhal de São Bento, os resíduos recicláveis provenientes da coleta seletiva são segregados na origem e encaminhados para triagem, valorização e reciclagem por empresas e empreendimentos devidamente licenciados, integrantes do sistema municipal de gerenciamento de resíduos sólidos.

Atualmente, o Município não possui empresa de catadores formalmente constituída. Entretanto, a Administração Municipal reconhece a importância da inclusão socioeconômica desses trabalhadores e prevê, como uma das metas do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS), incentivar a organização de grupos de catadores, promover ações de educação ambiental e buscar parcerias com órgãos públicos e entidades especializadas para fortalecer a coleta seletiva e ampliar o reaproveitamento dos materiais recicláveis.

Além disso, o Município continuará desenvolvendo ações voltadas ao aprimoramento da coleta seletiva, da logística reversa e da valorização dos resíduos recicláveis, visando reduzir a quantidade de resíduos encaminhados para disposição final e ampliar a recuperação de materiais passíveis de reciclagem.

Dessa forma, o Município busca atender ao disposto no inciso XII do art. 8º da Lei Federal nº 12.305/2010, promovendo mecanismos para a criação de oportunidades de negócios, trabalho e renda por meio da valorização dos resíduos sólidos, contribuindo para a sustentabilidade ambiental, social e econômica.

8.6.2 Educação Ambiental

A educação ambiental constitui um dos principais instrumentos para o sucesso da gestão integrada de resíduos sólidos, uma vez que a eficiência da coleta seletiva, da reciclagem, da logística reversa e da destinação ambientalmente adequada depende diretamente da participação consciente da população.

Nos termos da Lei Federal nº 9.795/1999, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental:

Art. 1º Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas à conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.

Art. 2º A educação ambiental é componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, tanto na educação formal quanto na não formal.

No Município de Pinhal de São Bento , a educação ambiental é desenvolvida de forma contínua pela Administração Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrícola e Pecuária e das demais secretarias municipais, integrando ações educativas, campanhas de conscientização e atividades voltadas à preservação dos recursos naturais e ao gerenciamento adequado dos resíduos sólidos.

As ações contemplam atividades desenvolvidas nas escolas da rede municipal, campanhas de orientação à população, divulgação em meios de comunicação e redes sociais, distribuição de materiais educativos, palestras, oficinas, participação em eventos comemorativos relacionados ao meio ambiente e incentivo à coleta seletiva e à logística reversa.

Anualmente, são promovidas atividades em datas comemorativas, como:

· Dia Mundial da Água;

· Dia Mundial do Meio Ambiente;

· Dia da Árvore;

· Semana do Meio Ambiente;

· Campanhas de conscientização sobre separação correta dos resíduos sólidos;

· Campanhas de recolhimento de resíduos eletrônicos, pneus, pilhas, baterias, óleo de cozinha usado e outros resíduos sujeitos à logística reversa. Além das ações voltadas às escolas, o Município desenvolve atividades de educação ambiental não formal, buscando sensibilizar produtores rurais, comerciantes, servidores públicos e a população em geral quanto à importância da redução da geração de resíduos, reutilização, reciclagem e destinação ambientalmente adequada.

Essas ações contribuem para o cumprimento do inciso X do art. 19 da Lei Federal nº 12.305/2010, que estabelece a necessidade de programas e ações de educação ambiental voltados à não geração, redução, reutilização e reciclagem dos resíduos sólidos.

www.diariomunicipal.com.br/amp 552