DOMPR 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3615
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Criar pontos de recebimento para:
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pilhas e baterias;
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equipamentos eletroeletrônicos;
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lâmpadas;
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pneus;
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óleo de cozinha usado;
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Estabelecer parcerias com empresas responsáveis pelo recolhimento e destinação final;
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Incentivar comerciantes e fabricantes a cumprirem suas responsabilidades previstas na Política Nacional de Resíduos Sólidos.
METAS DE LONGO PRAZO (Até 10 anos)
Educação Ambiental
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Consolidar programa permanente de educação ambiental no município;
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Ampliar projetos voltados à sustentabilidade ambiental;
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Incentivar a compostagem domiciliar e institucional;
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Desenvolver novas campanhas educativas relacionadas à redução da geração de resíduos.
Catadores de Materiais Recicláveis
· Manter associação ou cooperativa de catadores estruturada e em funcionamento;
· Buscar recursos para melhoria da infraestrutura de triagem;
· Promover integração dos catadores aos programas estaduais e federais de reciclagem;
· Garantir valorização dos agentes ambientais envolvidos na coleta seletiva.
Coleta Seletiva e Gestão dos Resíduos
· Avaliar continuamente a eficiência da coleta seletiva;
· Buscar soluções regionais e consorciadas para gestão dos resíduos sólidos;
- Manter atualização das metas estabelecidas no PMGIRS;
· Realizar revisão do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos conforme determina a Lei Federal nº 12.305/2010, observando o prazo máximo de 10 anos, conforme alteração promovida pela Lei Federal nº 14.026/2020.
Coordenação Geral: Prefeitura Municipal de Pinhal de São Bento – PR Responsável: Departamento Municipal de Meio Ambiente
Monitoramento: Relatórios técnicos, registros de ações, indicadores de coleta seletiva e acompanhamento das metas do PMGIRS.
13 SAÚDE E SEGURANÇA OCUPACIONAL
No Município de Pinhal de São Bento, as atividades relacionadas ao manejo dos resíduos sólidos devem ser realizadas observando os requisitos de saúde e segurança ocupacional, visando proteger os servidores municipais, trabalhadores terceirizados, catadores de materiais recicláveis e demais profissionais envolvidos nas etapas de coleta, transporte, armazenamento, triagem e destinação dos resíduos.
Os colaboradores envolvidos diretamente no manejo de resíduos, especialmente aqueles classificados como perigosos, resíduos de serviços de saúde e materiais potencialmente contaminados, devem utilizar Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados às atividades desenvolvidas, conforme orientação técnica e normas de segurança vigentes.
Entre os equipamentos recomendados estão:
· Luvas impermeáveis de PVC ou borracha, adequadas para proteção das mãos;
· Máscara de proteção respiratória quando houver risco de exposição a agentes contaminantes;
- Avental impermeável ou vestimenta de proteção adequada;
· Calçados de segurança impermeáveis;
· Demais equipamentos definidos conforme avaliação dos riscos ocupacionais.
Os trabalhadores devem realizar a higienização adequada das mãos antes da colocação dos equipamentos de proteção e após a retirada dos mesmos. Em caso de danos, desgaste ou rompimento dos equipamentos, estes deverão ser substituídos imediatamente, não sendo permitida sua reutilização quando comprometerem a proteção do trabalhador.
Os profissionais envolvidos nas atividades de coleta, transporte, armazenamento temporário, triagem e destinação dos resíduos deverão ser submetidos aos exames ocupacionais previstos na legislação trabalhista e nas normas regulamentadoras aplicáveis, incluindo: · Exame admissional;
· Exames periódicos;
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