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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 14/09/2026 · pág. 559

DOMPR 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3615

METAS DE LONGO PRAZO (Até 10 anos)

Educação Ambiental

Catadores de Materiais Recicláveis

· Manter associação ou cooperativa de catadores estruturada e em funcionamento;

· Buscar recursos para melhoria da infraestrutura de triagem;

· Promover integração dos catadores aos programas estaduais e federais de reciclagem;

· Garantir valorização dos agentes ambientais envolvidos na coleta seletiva.

Coleta Seletiva e Gestão dos Resíduos

· Avaliar continuamente a eficiência da coleta seletiva;

· Buscar soluções regionais e consorciadas para gestão dos resíduos sólidos;

· Realizar revisão do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos conforme determina a Lei Federal nº 12.305/2010, observando o prazo máximo de 10 anos, conforme alteração promovida pela Lei Federal nº 14.026/2020.

Coordenação Geral: Prefeitura Municipal de Pinhal de São Bento – PR Responsável: Departamento Municipal de Meio Ambiente

Monitoramento: Relatórios técnicos, registros de ações, indicadores de coleta seletiva e acompanhamento das metas do PMGIRS.

13 SAÚDE E SEGURANÇA OCUPACIONAL

No Município de Pinhal de São Bento, as atividades relacionadas ao manejo dos resíduos sólidos devem ser realizadas observando os requisitos de saúde e segurança ocupacional, visando proteger os servidores municipais, trabalhadores terceirizados, catadores de materiais recicláveis e demais profissionais envolvidos nas etapas de coleta, transporte, armazenamento, triagem e destinação dos resíduos.

Os colaboradores envolvidos diretamente no manejo de resíduos, especialmente aqueles classificados como perigosos, resíduos de serviços de saúde e materiais potencialmente contaminados, devem utilizar Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados às atividades desenvolvidas, conforme orientação técnica e normas de segurança vigentes.

Entre os equipamentos recomendados estão:

· Luvas impermeáveis de PVC ou borracha, adequadas para proteção das mãos;

· Máscara de proteção respiratória quando houver risco de exposição a agentes contaminantes;

· Calçados de segurança impermeáveis;

· Demais equipamentos definidos conforme avaliação dos riscos ocupacionais.

Os trabalhadores devem realizar a higienização adequada das mãos antes da colocação dos equipamentos de proteção e após a retirada dos mesmos. Em caso de danos, desgaste ou rompimento dos equipamentos, estes deverão ser substituídos imediatamente, não sendo permitida sua reutilização quando comprometerem a proteção do trabalhador.

Os profissionais envolvidos nas atividades de coleta, transporte, armazenamento temporário, triagem e destinação dos resíduos deverão ser submetidos aos exames ocupacionais previstos na legislação trabalhista e nas normas regulamentadoras aplicáveis, incluindo: · Exame admissional;

· Exames periódicos;

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