DOMPR 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3615
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Exame de retorno ao trabalho;
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Exame de mudança de função;
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Exame demissional.
As avaliações ocupacionais deverão contemplar, conforme indicação do profissional responsável pela saúde ocupacional:
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Anamnese ocupacional;
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Avaliação das condições de saúde relacionadas às atividades exercidas;
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Exame físico;
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Avaliações complementares quando necessárias.
O Município de Pinhal de São Bento deverá garantir que os servidores e trabalhadores envolvidos no gerenciamento dos resíduos sólidos recebam capacitações periódicas, contemplando orientações sobre:
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Separação e acondicionamento adequado dos resíduos;
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Procedimentos seguros de coleta e transporte;
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Uso correto dos Equipamentos de Proteção Individual;
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Identificação dos riscos associados aos resíduos;
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Procedimentos em caso de acidentes ou contato com materiais contaminantes;
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Importância da prevenção de acidentes e preservação da saúde dos trabalhadores.
As ações de capacitação e acompanhamento deverão ser registradas e mantidas pelo Município, buscando assegurar a melhoria contínua das condições de trabalho e o atendimento às normas de saúde e segurança ocupacional aplicáveis ao gerenciamento dos resíduos sólidos.
14 CONSIDERAÇÕES FINAIS
O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) do Município de Pinhal de São Bento – PR foi elaborado em conformidade com a Lei Federal nº 12.305/2010 , que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, bem como considerando as normas técnicas aplicáveis da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), legislações ambientais vigentes e demais regulamentações pertinentes.
O PMGIRS constitui-se como instrumento de planejamento e gestão, estabelecendo diretrizes, objetivos, metas e ações voltadas à melhoria contínua do gerenciamento dos resíduos sólidos gerados no município, contemplando as etapas de segregação, acondicionamento, coleta, transporte, tratamento, reciclagem, reaproveitamento e destinação final ambientalmente adequada.
Todos os servidores municipais, colaboradores terceirizados, prestadores de serviços e demais pessoas envolvidas direta ou indiretamente nas atividades relacionadas ao gerenciamento dos resíduos sólidos deverão ter conhecimento das diretrizes estabelecidas neste Plano, visando garantir a correta execução dos procedimentos adotados pelo município.
Deverão ser observadas as orientações referentes à separação adequada dos resíduos, identificação dos materiais, formas corretas de acondicionamento, utilização dos equipamentos de proteção individual, localização das estruturas destinadas ao armazenamento temporário e demais procedimentos necessários para o adequado funcionamento do sistema municipal de gerenciamento de resíduos sólidos.
Compete ao Município de Pinhal de São Bento manter o PMGIRS atualizado, disponível para consulta pelos setores envolvidos e promover o acompanhamento e fiscalização das ações previstas, garantindo a implementação das metas estabelecidas e o atendimento aos princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos, especialmente quanto à redução da geração de resíduos, reutilização, reciclagem, inclusão social dos catadores de materiais recicláveis e destinação ambientalmente adequada dos rejeitos.
A revisão e atualização do Plano deverão ocorrer conforme estabelecido na Lei Federal nº 12.305/2010 , observando o período máximo de revisão de 10 (dez) anos, ou sempre que houver necessidade de adequação às novas demandas ambientais, sociais, econômicas e administrativas do município.
16 BIBLIOGRÁFIA
BRASIL. Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei nº 9.605/1998 e estabelece princípios, objetivos, instrumentos e diretrizes para a gestão integrada e gerenciamento dos resíduos sólidos.
BRASIL. Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020. Atualiza o marco legal do saneamento básico e altera dispositivos relacionados à gestão dos resíduos sólidos.
BRASIL. Resolução CONAMA nº 307, de 05 de julho de 2002. Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil.
BRASIL. Resolução CONAMA nº 358, de 29 de abril de 2005.
Dispõe sobre o tratamento e disposição final dos resíduos dos serviços de saúde.
Publicado por: Sirlene M. Stein Claudino Código Identificador: D7BC6808
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