DOMPR 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3615
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
- 9.1. Constituem obrigações do Fornecedor:
9.1.1. assinar esta Ata e retirar a respectiva nota de empenho ou documento equivalente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação;
9.1.2 . responsabilizar-se pelas despesas e encargos decorrentes da execução da presente Ata;
- 9.1.3. manter as condições de habilitação;
9.1.4 . manter atualizado seu cadastro no Portal Nacional de Compras Públicas, durante a vigência da presente ata.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO E DO CONTRATANTE 10.1. São obrigações do Contratado:
Efetuar a entrega dos itens em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as informações pertinentes ao produto;
A contratada se comprometerá em possuir um estoque mínimo para sanar a demanda emergencial da secretaria requisitante, no prazo de 24 horas a partir do envio da nota de empenho;
Responsabilizar-se pela entrega e troca de itens caso necessário, em casos de danos causados durante a execução, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor
(Lei n.º 8.078, de 1990);
Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no termo de referência, o objeto com avarias ou defeitos;
A contratada deverá prestar substituição imediata dos produtos, caso os itens entregues não atendam aos padrões de qualidade exigidos;
Os itens entregues devem estar longe da data de vencimento, sendo obrigatória a troca de produtos próximos da data de vencimento;
Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 12 (doze) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
Caso não cumpridas as exigências mencionadas nos itens anteriores, a contratada será notificada, e se ainda assim não houver consenso, serão aplicadas as sanções administrativas, descritas no item 23. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS;
Indicar preposto para representá-lo durante a execução da ARP, se for o caso, e manter comunicação com representante da Administração;
• Manter durante toda a vigência da ARP, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Manter atualizado os seus dados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme legislação vigente;
Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento da ARP;
l) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando houver: i) Alteração qualitativa dos itens ou de suas especificações pela Administração;
ii) Retardamentos na expedição da autorização de fornecimento ou interrupção da execução, por ordem e no interesse da Administração; iii) Aumentos das quantidades inicialmente previstas, nos limites permitidos pela Lei Federal n.º 14.133, de 2021. 10.2. São obrigações do Contratante:
Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste edital e seus anexos;
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido, com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento;
Comunicar ao Contratado, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção;
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