DOMPR 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3615
• Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do Contratado, através de comissão ou de servidores especialmente designados;
•
Efetuar o pagamento ao Contratado no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no edital e seus anexos;
•
Efetuar as eventuais retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecida pelo Contratado, no que couber;
•
Emitir decisão sobre as solicitações e reclamações relacionadas à execução, ressalvados requerimentos manifestadamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do certame;
•
Ressarcir o contratado, nos casos de extinção por culpa exclusiva da Administração, pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, além de devolver a garantia, quando houver, e efetuar os pagamentos devidos pela execução do certame até a data de extinção e pelo custo de eventual desmobilização;
•
Adotar providências necessárias para a apuração das infrações administrativas, quando se constatar irregularidade que configure dano à Administração, além de remeter cópias dos documentos cabíveis ao Ministério Público competente, para a apuração dos ilícitos de sua competência;
•
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VEDAÇÃO À ADESÃO POR ÓRGÃOS OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES
11.1. Não será permitida a adesão à Ata de Registro de Preços decorrente deste certame por órgãos ou entidades não participantes, em razão da natureza emergencial do objeto e da necessidade de preservação da capacidade de atendimento das demandas do Município de Pitanga/PR. 11.2. A vedação prevista no item anterior tem por finalidade assegurar que os quantitativos registrados e a capacidade logística dos fornecedores permaneçam prioritariamente destinados ao atendimento das necessidades do Município de Pitanga/PR, especialmente em situações de emergência ou calamidade pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – CADASTRO DE RESERVA
12.1. Consta na presente Ata de Registro de Preços, na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitaram cotar os bens, obras ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor, na sequência da classificação do certame.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
13.1. A fiscalização da Ata de Registro de Preços e das contratações dela decorrentes será exercida por servidores formalmente designados pela Portaria n° 599/2026 da Administração Municipal, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021, competindo-lhes acompanhar, controlar e avaliar a execução do objeto, assegurando o fiel cumprimento das obrigações assumidas pela contratada.
13.2 . A atuação do fiscal contratual compreenderá, dentre outras atribuições: técnicas previstas neste Termo de Referência;
II – atestar o recebimento provisório e definitivo dos bens;
III – registrar ocorrências relacionadas à execução contratual;
IV – comunicar formalmente a autoridades competentes eventuais irregularidades, atrasos, descumprimentos ou vícios constatados;
V – solicitar a aplicação de penalidades, quando cabível;
VI – acompanhar a vigência da Ata e das contratações dela decorrentes;
VII – certificar a regular execução para fins de pagamento.
13.3. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada pela perfeita execução do objeto, inclusive quanto à qualidade, integridade e regular funcionamento do objeto fornecido, permanecendo esta responsável por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, nos termos da legislação vigente
13.4. A designação dos fiscais observará a estrutura organizacional do Município, sendo atribuída aos servidores indicados por Secretaria demandante, conforme relação nominal constante neste Termo de Referência ou em ato administrativo específico.
13.5. Os fiscais atuarão dentro dos limites de suas atribuições funcionais, devendo comunicar imediatamente à autoridade competente qualquer situação que exija decisão superior.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Daiana Mendes, matrícula n° 50982, designada como fiscal de contratos relacionados as demais contratos
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO LOCAL E DO PRAZO DA ENTREGA, E DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
14.1. Não haverá recebimento provisório para os itens objetos desta licitação;
14.2. Os itens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 24 horas, a contar da data de notificação à contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
14.3. Os itens serão recebidos por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade dos itens e consequente aceitação e obedecendo às seguintes diretrizes:
•
Realizar a análise da documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
•
Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nas documentações apresentadas; e
•
Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização;
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