DOMPR 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3615
Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no termo de referência, o objeto com avarias ou defeitos;
A contratada deverá prestar substituição imediata dos produtos, caso os itens entregues não atendam aos padrões de qualidade exigidos;
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Os itens entregues devem estar longe da data de vencimento, sendo obrigatória a troca de produtos próximos da data de vencimento;
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Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 12 (doze) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
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Caso não cumpridas as exigências mencionadas nos itens anteriores, a contratada será notificada, e se ainda assim não houver consenso, serão aplicadas as sanções administrativas, descritas no item 23. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS;
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Indicar preposto para representá-lo durante a execução da ARP, se for o caso, e manter comunicação com representante da Administração;
Manter durante toda a vigência da ARP, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Manter atualizado os seus dados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme legislação vigente;
Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento da ARP;
l) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando houver:
i) Alteração qualitativa dos itens ou de suas especificações pela Administração;
ii) Retardamentos na expedição da autorização de fornecimento ou interrupção da execução, por ordem e no interesse da Administração; iii) Aumentos das quantidades inicialmente previstas, nos limites permitidos pela Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
10.2. São obrigações do Contratante:
Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste edital e seus anexos;
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido, com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento;
Comunicar ao Contratado, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção;
Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do Contratado, através de comissão ou de servidores especialmente designados;
Efetuar o pagamento ao Contratado no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no edital e seus anexos;
Efetuar as eventuais retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecida pelo Contratado, no que couber;
Emitir decisão sobre as solicitações e reclamações relacionadas à execução, ressalvados requerimentos manifestadamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do certame;
Ressarcir o contratado, nos casos de extinção por culpa exclusiva da Administração, pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, além de devolver a garantia, quando houver, e efetuar os pagamentos devidos pela execução do certame até a data de extinção e pelo custo de eventual desmobilização;
Adotar providências necessárias para a apuração das infrações administrativas, quando se constatar irregularidade que configure dano à Administração, além de remeter cópias dos documentos cabíveis ao Ministério Público competente, para a apuração dos ilícitos de sua competência;
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Contratado.
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