DOMPR 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3615
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE, DA REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS:
5.1. O reajuste somente será aplicável após decorrido o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados da data do orçamento a que esta se referir.
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5.2. Considerando que a vigência inicial desta Ata de Registro de Preços/Contrato é de 01 (um) ano, eventual aplicação do reajuste ficará condicionada à prorrogação do prazo contratual que venha a ultrapassar o período de 12 (doze) meses.
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5.3. Caso a Administração venha a prorrogar o contrato, o reajuste será calculado proporcionalmente ao período transcorrido desde a data-base, mediante aplicação do índice acumulado do IPCA-E, de forma a preservar o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste.
5.4. A Administração poderá realizar revisão dos preços registrados com o objetivo de restabelecer a relação originalmente pactuada entre os encargos da contratada e a retribuição da Administração, visando à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, quando comprovados fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, nos termos do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
5.5. A revisão dependerá de solicitação formal do fornecedor , devidamente justificada e acompanhada de documentos que comprovem a variação extraordinária dos custos, sendo submetida à análise técnica e jurídica, e à autorização da autoridade competente.
5.6. A Administração poderá proceder à atualização (reajuste) dos preços registrados , quando decorrido o prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados da data do orçamento estimado que serviu de base para a formação dos preços registrados, nos termos do art. 25 da Lei nº 14.133/2021.
5.6.1. A atualização (reajuste) dos preços registrados será efetuada mediante aplicação do índice IPCA-E ou outro que venha a substituí-lo oficialmente, formalizado por meio de apostilamento , conforme art. 136 da Lei nº 14.133/2021.
5.6.2. Para as atualizações subsequentes à primeira, o período de 12 (doze) meses será contado a partir da data do último reajuste aplicado.
5.6.3. O pedido de reajuste deverá ser protocolado pelo fornecedor com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término do período anual, sob pena de preclusão do direito ao reajuste referente ao período vencido.
5.7. As revisões ou atualizações aprovadas serão registradas em ata suplementar e divulgadas no sítio oficial, passando a integrar o quadro
de preços registrados vigente.
CLÁUSULA SEXTA – DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO PELO FORNECEDOR
6.1. O registro do preço do fornecedor será cancelado pelo órgão gerenciador quando o fornecedor:
6.1.1. For liberado;
6.1.2. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem justificativa aceitável;
6.1.3 . Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.1.4. Sofrer sanção prevista no inciso IV do art. 156 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021;
6.1.5. Não aceitar o preço revisado pela Administração.
6.2. No cancelamento do preço registrado é assegurado o contraditório e a ampla defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação.
6.3. Cancelamento do preço registrado pelo fornecedor deverá ser devidamente autuado no respectivo processo administrativo que deflagrou a licitação e ensejará o aditamento da Ata, a qual indicará os demais fornecedores registrados e a nova ordem de registro.
6.4. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item ou lote, poderá o órgão gerenciador realizar nova licitação para o registro de preço, sem que caiba direito de recurso.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. A Ata de Registro de Preços será cancelada total ou parcialmente, pelo órgão gerenciador:
7.1.1. Pelo decurso do prazo de vigência;
7.1.2. Pelo cancelamento de todos os preços registrados;
7.1.3. Por fato superveniente, decorrente caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução obrigações previstas na ata, devidamente demonstrado; e 7.1.4. Por razões de interesse público, devidamente justificadas.
7.2. No caso de cancelamento da ata ou do registro do preço por iniciativa da Administração, será assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA OITAVA – DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO REGISTRO
8.1. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente pela Administração, nos casos previstos na Cláusula Quinta, Sexta e Sétima desta Ata, com a devida publicação do resumo no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
9.1. Constituem obrigações do Fornecedor:
9.1.1. assinar esta Ata e retirar a respectiva nota de empenho ou documento equivalente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação;
9.1.2 . responsabilizar-se pelas despesas e encargos decorrentes da execução da presente Ata;
- 9.1.3. manter as condições de habilitação;
9.1.4 . manter atualizado seu cadastro no Portal Nacional de Compras Públicas, durante a vigência da presente ata.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO E DO CONTRATANTE 10.1. São obrigações do Contratado:
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Efetuar a entrega dos itens em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as informações pertinentes ao produto;
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A contratada se comprometerá em possuir um estoque mínimo para sanar a demanda emergencial da secretaria requisitante, no prazo de 24 horas a partir do envio da nota de empenho;
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Responsabilizar-se pela entrega e troca de itens caso necessário, em casos de danos causados durante a execução, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor
(Lei n.º 8.078, de 1990);
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