DOMPR 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3615
18.1.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação; 18.1.2. Multa em percentual calculado sobre o valor total da proposta, conforme o caso; a) Impedimento de licitar e contratar;
b) Declaração inidoneidade de inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos
| INFRAÇÃO COMETIDA | PENALIDADE | DOSIMETRIA | |
|---|---|---|---|
| Art. 155, IV | Deixar de entregar a documentação exigida para o certame, mesmo após a possibilidade de saneamento |
Multa sobre o valor da proposta |
5% |
| Impedimento de licitar ou contratar com o Município de Pitanga/PR. |
6 meses |
||
| Art.155, V | Não manter a proposta (inclusive por deixar de enviar a proposta ajustada), salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado |
Multa sobre o valor total da proposta |
5% |
| Impedimento de licitar ou contratar com o Município de Pitanga/PR. |
6 meses |
||
| Art. 155, VI | Não celebrar o contrato ou ata de registro de preços, ou não entregar a documentação exigida como condição para a contratação, quando convocado dentro doprazo de validade de suaproposta |
Multa sobre o valor total da proposta |
10% |
| Impedimento de licitar ou contratar com o Município de Pitanga/PR. |
6 meses |
||
| Conforme Edital | Apresentar recursos manifestamente protelatórios | Impedimento de licitar ou contratar com o Município de Pitanga/PR. |
6 meses |
| Art. 155,VIII | Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação/seleção do fornecedor |
Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos |
4 anos e 6 meses |
| Art. 155, IX | Fraudar a licitação/seleção do fornecedor | Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos |
4 anos e 6 meses |
| Art. 155, X | Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza | Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos |
4 anos e 6 meses |
| Art.155, XI | Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação e da seleção do fornecedor |
Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos |
4 anos e 6 meses |
| Conforme Edital | Participe de licitação com mais de uma empresa integrante de mesmo Grupo Econômico concomitantemente (para o mesmo item/lote) |
Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos |
4 anos e 6 meses |
| Art.155, XII | Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 |
Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos |
4 anos e 6 meses |
18.1.3. Pelas infrações Administrativas de:
a) deixar de entregar documentação exigida para o certame;
b) Não manter a proposta (inclusive por deixar de enviar a proposta ajustada), salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; e c) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
18.2. Que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que o impedimento de licitar ou contratar com o Município de Pitanga/PR, poderá ser aplicada a sanção de Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
18.3. As infrações praticadas pelo contratado serão sancionáveis de acordo com sua gravidade, respeitado o contraditório e a ampla defesa. 18.4. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
18.5. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 18.6. Infrações e penalidades do Contrato:
18.6.1. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações abaixo discriminadas ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
| INFRAÇÃO COMETIDA | PENALIDADE | PRAZO | |
|---|---|---|---|
| Art.155,I | Dar causa à inexecuçãoparcial do empenho | Advertência,quando não sejustificar a imposição depenalidade maisgrave | __ |
| Art. 162 | O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora |
Multa diária de 1% ao dia, até o limite de 7%, quando o atraso na entrega não causa grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços, ou ao interesse coletivo, ou ainda, quando não configurar inexecução total do contrato/empenho |
1% /dia |
| Art. 155, VII | Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivojustificado |
Impedimento de licitar ou contratar com o Município de Pitanga/PR. | 6 meses |
| Art. 155, II | Dar causa à inexecução parcial do contrato/empenho que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo |
Multa sobre o valor total do contrato/nota de empenho | 15% |
| Impedimento de licitar ou contratar com o Município de Pitanga/PR. | 12 meses | ||
| Art.155, III | Dar causa à inexecução total do contrato/empenho | Multa sobre o valor total do contrato/nota de empenho | 20% |
| Impedimento de licitar ou contratar com o Município de Pitanga/PR. | 18 meses | ||
| Art. 155, VIII | Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para a contratação |
Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos |
4 anos e 6 meses |
| Art. 155, X | Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza |
Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos |
4 anos e 6 meses |
| Art. 155, XI | Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação | Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos |
4 anos e 6 meses |
| Art. 155, XII | Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 |
Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativo |
4 anos e 6 meses |
18.7. Pelas infrações administrativas de:
a) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato/empenho que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; ou
c) dar causa à inexecução total do contrato/empenho;
18.8. Que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que o impedimento de licitar ou contratar com o Município de Pitanga/PR, poderá ser aplicada a sanção de Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
18.9. As infrações praticadas pelo contratado serão sancionáveis de acordo com sua gravidade, respeitado o contraditório e a ampla defesa. 18.10. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
18.11. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
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