DOMPR 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3615
O MUNICÍPIO DE PITANGA , localizado no Centro Administrativo Vinte e Oito de Janeiro, nº 171, Centro, CEP 85.200-073, Pitanga, Paraná, aqui representado por Senhor DIRCEU MORAES , Prefeito, nos termos da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, do Decreto Municipal nº 46/2023, das demais normas aplicáveis, registra os preços obtidos no Pregão Eletrônico n.º 53/2026, para o Registro de preços, pelo prazo de 1 (um) ano, admitida a prorrogação por igual período, com renovação dos quantitativos registrados, para futura e eventual aquisição de itens destinados ao atendimento emergencial de famílias e indivíduos em situações de estado de calamidade pública ou de emergência, conforme o Termo de Referência (Anexo I), visando atender a demanda da Secretaria Participante (Anexo VI), nos termos das propostas apresentadas, as quais integram esta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. Esta Ata tem por objetivo o Registro de preços, pelo prazo de 1 (um) ano, admitida a prorrogação por igual período, com renovação dos quantitativos registrados, para futura e eventual aquisição de itens destinados ao atendimento emergencial de famílias e indivíduos em situações de estado de calamidade pública ou de emergência, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
1.2. Este instrumento não obriga a Administração a adquirir as quantidades estimadas neste Pregão Eletrônico, podendo optar pela realização de novas licitações específicas para aquisição dos aludidos bens, obedecida a legislação pertinente, sendo, porém, assegurada aos detentores do registro constante desta Ata a preferência de fornecimento, em igualdade de condições com os demais licitantes.
1.3. Também integram esta Ata de Registro de Preços, vinculando as partes signatárias, as propostas dos fornecedores.
1.4. Participam deste Registro de Preços, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal n.º 46/2023, os seguintes: 01 – MUNICÍPIO DE PITANGA – SECRETARIA MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS:
2.1. Registram-se o(s) preços(s) do(s) bem(ns) ofertado(s) pelo(s) fornecedor(es), nos seguintes termos:
Lotes abaixo especificados – adjudicado para VA OTTONI EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº. 18.770.897/0001-06, estabelecida na Rua Laurindo Cordeiro de Souza, n.°236, Centro, Goioxim – PR, CEP 85162-000, neste ato representada pelo Sr. Viviane Aparecida Ottoni , portador da Cédula de Identidade nº. 75298226, CPF nº. 042.785.589-61, conforme quadro a seguir:
2.2. LOTES ;
| Lote | Cód. | Especificação |
Marca | Und. | Qnt. | Valor Unt. (R$) | Valor Total (R$) |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 74362 | COLCHÃO DE SOLTEIRO, Colchão Solteiro Ortopédico Firme; Espuma D33 Antialérgico; antiácaro; respirável; Certificado; dimensões do produto: 88 cm de largura x188 cm de comprimento x 17 cm de altura; tecido em poliéster; suporte depeso até 130 kg. |
GAZIN | UNID | 100 | R$ 349,99 | R$ 34.999,00 |
| 2 | 76314 | Colchão de casal ortopédico Firme; Espuma D33 Antialérgico; antiácaro; respirável; Certificado; dimensões do produto: 138 cm de largura x 188 cm de comprimento x 17 cm de altura; tecido em poliéster; suporte de peso até 130 kg |
GAZIN | UN | 30 | R$ 559,04 | R$ 16.771,20 |
2.3. Preço Total Registrado: R$ 51.770,20 (cinquenta e um mil, setecentos e setenta reais e vinte centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1. VIGÊNCIA:
3.2. Da vigência da ata de registro de preços.
3.3. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir da publicação de seu extrato.
3.4. A vigência poderá ser prorrogada por igual período, admitindo-se a renovação dos quantitativos registrados (renovação de saldo), desde que preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos condicionantes:
I – Anuência prévia e expressa do fornecedor registrado;
II – Comprovação de vantajosidade, mediante nova pesquisa de preços atestando que os valores permanecem compatíveis com o mercado;
III – A prorrogação com renovação de quantitativos esteja alinhada ao Plano de Contratações Anual (PCA); e
IV – O respectivo Termo Aditivo seja celebrado tempestivamente, dentro do prazo de vigência original da ata, ou seja, antes de expirado seu prazo ou esgotado seu objeto, o que ocorrer antes.
CLÁUSULA QUARTA – COMPROMISSO DO FORNECEDOR
4.1. A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o(s) fornecedor(es) assume(m) o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados pela Administração.
4.2. O fornecedor obriga-se a realizar o fornecimento dos bens em estrita conformidade com as condições, especificações, prazos e demais requisitos constantes do Termo de Referência, do Edital e de seus anexos, os quais integram esta Ata para todos os fins legais.
4.3. O fornecedor sujeita-se às penalidades cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas obrigações
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE, DA REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS:
5.1. O reajuste somente será aplicável após decorrido o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados da data do orçamento a que esta se referir.
5.2. Considerando que a vigência inicial desta Ata de Registro de Preços/Contrato é de 01 (um) ano, eventual aplicação do reajuste ficará condicionada à prorrogação do prazo contratual que venha a ultrapassar o período de 12 (doze) meses.
5.3. Caso a Administração venha a prorrogar o contrato, o reajuste será calculado proporcionalmente ao período transcorrido desde a data-base, mediante aplicação do índice acumulado do IPCA-E, de forma a preservar o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste.
5.4. A Administração poderá realizar revisão dos preços registrados com o objetivo de restabelecer a relação originalmente pactuada entre
os encargos da contratada e a retribuição da Administração, visando à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, quando comprovados fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, nos termos do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
5.5. A revisão dependerá de solicitação formal do fornecedor , devidamente justificada e acompanhada de documentos que comprovem a variação extraordinária dos custos, sendo submetida à análise técnica e jurídica, e à autorização da autoridade competente.
5.6. A Administração poderá proceder à atualização (reajuste) dos preços registrados , quando decorrido o prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados da data do orçamento estimado que serviu de base para a formação dos preços registrados, nos termos do art. 25 da Lei nº 14.133/2021.
5.6.1. A atualização (reajuste) dos preços registrados será efetuada mediante aplicação do índice IPCA-E ou outro que venha a substituí-lo oficialmente, formalizado por meio de apostilamento , conforme art. 136 da Lei nº 14.133/2021.
5.6.2. Para as atualizações subsequentes à primeira, o período de 12 (doze) meses será contado a partir da data do último reajuste aplicado.
5.6.3. O pedido de reajuste deverá ser protocolado pelo fornecedor com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término do período anual, sob pena de preclusão do direito ao reajuste referente ao período vencido.
5.7. As revisões ou atualizações aprovadas serão registradas em ata suplementar e divulgadas no sítio oficial, passando a integrar o quadro de preços registrados vigente.
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