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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 14/09/2026 · pág. 589

DOMPR 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3615

CLÁUSULA SEXTA – DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO PELO FORNECEDOR

6.2. No cancelamento do preço registrado é assegurado o contraditório e a ampla defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação.

6.3. Cancelamento do preço registrado pelo fornecedor deverá ser devidamente autuado no respectivo processo administrativo que deflagrou a licitação e ensejará o aditamento da Ata, a qual indicará os demais fornecedores registrados e a nova ordem de registro.

6.4. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item ou lote, poderá o órgão gerenciador realizar nova licitação para o registro de preço, sem que caiba direito de recurso.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

7.1. A Ata de Registro de Preços será cancelada total ou parcialmente, pelo órgão gerenciador:

7.1.2. Pelo cancelamento de todos os preços registrados;

7.1.3. Por fato superveniente, decorrente caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução obrigações previstas na ata, devidamente demonstrado; e

7.1.4. Por razões de interesse público, devidamente justificadas.

7.2. No caso de cancelamento da ata ou do registro do preço por iniciativa da Administração, será assegurado o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA OITAVA – DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO REGISTRO

8.1. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente pela Administração, nos casos previstos na Cláusula Quinta, Sexta e Sétima desta Ata, com a devida publicação do resumo no Diário Oficial do Município.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

9.1. Constituem obrigações do Fornecedor:

9.1.1. assinar esta Ata e retirar a respectiva nota de empenho ou documento equivalente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação;

9.1.4 . manter atualizado seu cadastro no Portal Nacional de Compras Públicas, durante a vigência da presente ata.

CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO E DO CONTRATANTE 10.1. São obrigações do Contratado:

•

Efetuar a entrega dos itens em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as informações pertinentes ao produto;

•

A contratada se comprometerá em possuir um estoque mínimo para sanar a demanda emergencial da secretaria requisitante, no prazo de 24 horas a partir do envio da nota de empenho;

•

Responsabilizar-se pela entrega e troca de itens caso necessário, em casos de danos causados durante a execução, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor

(Lei n.º 8.078, de 1990);

•

Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no termo de referência, o objeto com avarias ou defeitos;

A contratada deverá prestar substituição imediata dos produtos, caso os itens entregues não atendam aos padrões de qualidade exigidos;

•

Os itens entregues devem estar longe da data de vencimento, sendo obrigatória a troca de produtos próximos da data de vencimento;

•

Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 12 (doze) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

•

Caso não cumpridas as exigências mencionadas nos itens anteriores, a contratada será notificada, e se ainda assim não houver consenso, serão aplicadas as sanções administrativas, descritas no item 23. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS;

Indicar preposto para representá-lo durante a execução da ARP, se for o caso, e manter comunicação com representante da Administração;

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