DOMPR 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3615
Manter durante toda a vigência da ARP, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
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Manter atualizado os seus dados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme legislação vigente;
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Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento da ARP;
l) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando houver:
i) Alteração qualitativa dos itens ou de suas especificações pela Administração;
ii) Retardamentos na expedição da autorização de fornecimento ou interrupção da execução, por ordem e no interesse da Administração; iii) Aumentos das quantidades inicialmente previstas, nos limites permitidos pela Lei Federal n.º 14.133, de 2021. 10.2. São obrigações do Contratante:
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Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste edital e seus anexos;
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Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
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Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido, com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento;
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Comunicar ao Contratado, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção;
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Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do Contratado, através de comissão ou de servidores especialmente designados;
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Efetuar o pagamento ao Contratado no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no edital e seus anexos;
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Efetuar as eventuais retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecida pelo Contratado, no que couber;
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Emitir decisão sobre as solicitações e reclamações relacionadas à execução, ressalvados requerimentos manifestadamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do certame;
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Ressarcir o contratado, nos casos de extinção por culpa exclusiva da Administração, pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, além de devolver a garantia, quando houver, e efetuar os pagamentos devidos pela execução do certame até a data de extinção e pelo custo de eventual desmobilização;
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Adotar providências necessárias para a apuração das infrações administrativas, quando se constatar irregularidade que configure dano à Administração, além de remeter cópias dos documentos cabíveis ao Ministério Público competente, para a apuração dos ilícitos de sua competência;
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Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VEDAÇÃO À ADESÃO POR ÓRGÃOS OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES
11.1. Não será permitida a adesão à Ata de Registro de Preços decorrente deste certame por órgãos ou entidades não participantes, em razão da natureza emergencial do objeto e da necessidade de preservação da capacidade de atendimento das demandas do Município de Pitanga/PR.
11.2. A vedação prevista no item anterior tem por finalidade assegurar que os quantitativos registrados e a capacidade logística dos fornecedores permaneçam prioritariamente destinados ao atendimento das necessidades do Município de Pitanga/PR, especialmente em situações de emergência ou calamidade pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – CADASTRO DE RESERVA
12.1. Consta na presente Ata de Registro de Preços, na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitaram cotar os bens, obras ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor, na sequência da classificação do certame.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
13.1. A fiscalização da Ata de Registro de Preços e das contratações dela decorrentes será exercida por servidores formalmente designados pela Portaria n° 599/2026 da Administração Municipal, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021, competindo-lhes acompanhar, controlar e avaliar a execução do objeto, assegurando o fiel cumprimento das obrigações assumidas pela contratada.
13.2 . A atuação do fiscal contratual compreenderá, dentre outras atribuições: técnicas previstas neste Termo de Referência;
II – atestar o recebimento provisório e definitivo dos bens;
III – registrar ocorrências relacionadas à execução contratual;
IV – comunicar formalmente a autoridades competentes eventuais irregularidades, atrasos, descumprimentos ou vícios constatados;
V – solicitar a aplicação de penalidades, quando cabível;
VI – acompanhar a vigência da Ata e das contratações dela decorrentes;
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