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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 14/09/2026 · pág. 591

DOMPR 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3615

VII – certificar a regular execução para fins de pagamento.

13.3. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada pela perfeita execução do objeto, inclusive quanto à qualidade, integridade e regular funcionamento do objeto fornecido, permanecendo esta responsável por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, nos termos da legislação vigente

13.4. A designação dos fiscais observará a estrutura organizacional do Município, sendo atribuída aos servidores indicados por Secretaria demandante, conforme relação nominal constante neste Termo de Referência ou em ato administrativo específico.

13.5. Os fiscais atuarão dentro dos limites de suas atribuições funcionais, devendo comunicar imediatamente à autoridade competente qualquer situação que exija decisão superior.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Daiana Mendes, matrícula n° 50982, designada como fiscal de contratos relacionados as demais contratos

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO LOCAL E DO PRAZO DA ENTREGA, E DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.

14.1. Não haverá recebimento provisório para os itens objetos desta licitação;

14.2. Os itens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 24 horas, a contar da data de notificação à contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;

14.3. Os itens serão recebidos por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade dos itens e consequente aceitação e obedecendo às seguintes diretrizes:

•

Realizar a análise da documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;

•

Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nas documentações apresentadas; e

•

Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização;

14.4. Os objetos devem estar em perfeitas condições de uso, sem qualquer dano decorrente de más condições de transporte, manuseio e em embalagem inadequada, objetos quebrados, com embalagem danificada ou com qualquer outra avaria ou defeitos;

14.5. Os itens que apresentarem qualquer tipo de danos mencionados no item 11.4, deverão ser substituídos pela contratada em 5 dias úteis;

14.6. Os critérios para o recebimento estão pormenorizados na minuta da ARP;

14.7. O recebimento definitivo dos itens não exclui a responsabilidade do contratado pelos prejuízos resultantes do incorreto manuseio e/ou transporte durante a execução do objeto;

14.8. O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela boa qualidade do item, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do objeto;

A entrega ocorrerá na Secretaria de Compras, Patrimônio e Logística de Pitanga, na Rua Wanderley João Vieira Cleve, n° 711 - Bairro Santa Regina, no horário das 08:30h até as 11:30h e das 13:30h até as 17h.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.

15.1. As despesas decorrentes das futuras contratações por meio da Ata de Registro de Preços correrão à conta das Secretarias requisitantes, conforme disponibilidade orçamentária vigente à época da contratação.

15.2. Os empenhos serão realizados utilizando a seguinte dotação orçamentária

Red Dotação Fonte Descrição
396 1100408244110121733390320000 1000 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
442 1100408245110121143390300000 1000 MATERIAL DE CONSUMO
442 1100408245110121143390300000 1941 MATERIAL DE CONSUMO
442 1100408245110121143390300000 8093 MATERIAL DE CONSUMO
443 1100408245110121143390320000 1000 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
443 1100408245110121143390320000 1941 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
443 1100408245110121143390320000 8138 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORMA DE PAGAMENTO

16.1. O pagamento ser á efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo do objeto e do atesto da Nota Fiscal pelo servidor responsável pela fiscalização, após comprovado o adimplemento integral das obrigações contratuais pela contratada.

16.2. O pagamento ficará condicionado à verificação da regularidade fiscal e trabalhista da contratada, mediante consulta às certidões pertinentes, incluindo regularidade com os Fiscos Federal, Estadual e Municipal, FGTS, INSS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme legislação vigente.

16.3. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que tenha sido imposta à contratada em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a reajuste ou atualização monetária.

16.4. Constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal, no fornecimento dos bens ou no cumprimento das obrigações contratuais, o prazo para pagamento ficará suspenso até a devida regularização.

16.5. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em nome do Município de Pitanga, CNPJ nº 76.172.907/0001-08, com indicação do número da licitação, número da Ata de Registro de Preços, lote/item correspondente e demais informações necessárias à rastreabilidade do produto.

16.6. O pagamento será realizado exclusivamente mediante crédito em conta bancária de titularidade da contratada, previamente informada à Administração.

16.7. O Município procederá às retenções tributárias previstas na legislação vigente, inclusive quanto ao Imposto de Renda na fonte e demais tributos aplicáveis, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012 e suas alterações.

16.8. Nos casos de eventual atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido para tanto, será devida compensação financeira calculada com base na seguinte fórmula:

EM = I × N × VP

Onde:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento;

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