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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 14/09/2026 · pág. 596

DOMPR 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

||Paraná , 14 de Setembro de 2026 •|Diário Oficial|dos Muni|cípios d|o Paraná •|ANO XV | Nº 3615|| |---|---|---|---|---|---|---|---| ||>12%)|Granel Rei do Cal|||||| |2|FERTILIZANTE MINERAL FORMULADO NPK 8-20-20, MISTURA
DE GRÂNULOS (SACA DE 50 KG)|
comexgran|SACA|541|R$ 190,60|R$ 103.114,60|EDUARDO
TELES
MEDEIROS COMERCIAL| |3|FERTILIZANTE MINERAL FORMULADO NPK 8-20-20, MISTURA
DE GRÂNULOS (SACA DE 50 KG)|
comexgran|SACA|179|R$ 190,60|R$ 34.117,40|EDUARDO
TELES
MEDEIROS COMERCIAL|

02 – Autorizar a emissão das notas de empenho correspondentes.

03 – CONVOCAR as empresas acima nominadas, vencedoras dos Lotes acima descritos, para no prazo de 05 (cinco) dias úteis , contados a partir da publicação da homologação, para encaminhar, via e-mail, os Contratos assinados ou comparecer no Setor de Licitações e Contratos da Secretaria de Patrimônio, Compras e Logística de Pitanga, na Rua Wanderley João Vieira Cleve, n° 711 – Bairro Santa Regina, Pitanga PR, para assinar o Contrato referente a licitação em epígrafe, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no edital de Licitação da Lei Federal 14.133/21.

Município de Pitanga, 04 de setembro 2026.

DIRCEU MORAES Prefeito

Publicado por: Kleia Vieira da Silva Código Identificador: E9D7B17D

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 11.922/2026

Altera o Decreto Municipal nº 10.809/2025 que disciplina o Planejamento das Contratações Públicas no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional do Município de Quatro Barras.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município de Quatro Barras e;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização do regulamento municipal sobre o planejamento das contratações;

DECRETA:

Art. 1° Acrescenta o inciso XIII e XIV e altera a redação dos incisos IX a XII para que passem a constar com a seguinte redação

“Art. 3º .................................................................................... ................................................................................................ IX – Manifestação da Secretaria/ departamento requisitante ou certidão de ausência de manifestação no prazo regulamentar; X - Manifestação do Controle Interno, obrigatória nas contratações com valor superior a R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) ou naquelas cujas análises de riscos tenham indicado criticidade de nível alto para o objeto;

XI – Autorização do Chefe do Poder Executivo ou do Presidente da Autarquia ou Fundação;

XII – Decreto de Designação do Agente de Contratação/ Pregoeiro/ Agente de Dispensa XIII – Minuta do edital/aviso de dispensa IV – Parecer Jurídico. (NR)

Art. 2º Acrescenta o §6º ao art. 16 com a seguinte redação:

Art. 16 ......................................................................................

................................................................................................. § 6º No âmbito das contratações por inexigibilidade regidas pelo art. 74, I, da Lei 14.133/2021, o ETP deve demonstrar, de forma cabal, que as peculiaridades do bem ou serviço exclusivo inviabilizam a competição, evidenciando que somente aquele produto/serviço com os diferenciais exclusivos é capaz de atender, com a devida adequação, à necessidade pública apontada.

Art. 3° Altera a redação do art. 25 para que passe a constar com a seguinte redação:

Art. 25 O Termo de Referência será elaborado pela Central de Compras ou órgão equivalente da Autarquia ou Fundação. (NR)

Art. 4º Insere o art. 27-A com a seguinte redação:

Art. 27-A Nos processos submetidos ao Controle Interno caberá a este emitir manifestação técnica prévia, antes do envio dos autos para autorização do Chefe do Poder Executivo, com foco na análise do planejamento da contratação, observados os seguintes aspectos:

I - Justificativa da contratação: verificação da motivação apresentada pela área demandante, especialmente quanto à adequação da solução escolhida para o atendimento do interesse público e a compatibilidade com as políticas públicas instituídas;

II – Compatibilidade com o Plano de Contratações Anual (PCA): verificação do alinhamento da contratação com o instrumento de planejamento anual, nos termos do art. 12, inciso VII, da Lei nº 14.133/2021, demonstrando-se a previsão da despesa no PCA e sua conformidade com as prioridades e diretrizes estabelecidas ou a justificativa para a realização de contratação não prevista;

III – Adequação orçamentária e financeira: análise da compatibilidade da contratação com a lei orçamentária anual e com a disponibilidade de recursos;

IV - Estudo Técnico Preliminar (ETP): verificação da suficiência e robustez do estudo técnico preliminar, com especial atenção à descrição da necessidade da contratação, à definição do objeto, às alternativas possíveis e à estimativa de preços;

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