DOMPR 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3615
O Prefeito Municipal de Reserva do Iguaçu, Estado do Paraná, Vitorio Antunes de Paula, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA
Art. 1º Fica estabelecida, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC, a estrutura administrativa para execução, acompanhamento, monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 2º A estrutura administrativa de que trata este Decreto será composta pelos seguintes segmentos:
I – Prefeito Municipal;
II – Secretária Municipal de Educação e Cultura;
III – Comitê Municipal de Governança da Política Municipal de Alfabetização;
IV – Equipe Técnica Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
-
V – Diretores Escolares;
-
VI – Coordenadores Pedagógicos;
-
VII – Professores do Ciclo de Alfabetização;
-
VIII – Representante da Educação Infantil;
-
IX – Representante do Conselho Municipal de Educação; e
-
X – Representante da Comunidade Escolar/Pais.
Art. 3º Compete ao Prefeito Municipal apoiar institucionalmente a Política Municipal de Alfabetização e assegurar as condições administrativas e legais necessárias à sua execução.
Art. 4º Compete à Secretária Municipal de Educação e Cultura coordenar, implementar, monitorar e avaliar a Política Municipal de Alfabetização; acompanhar indicadores; garantir recursos, formações continuadas e materiais pedagógicos; e promover a articulação entre as unidades escolares e a Secretaria.
Art. 5º Compete ao Comitê Municipal de Governança da Política Municipal de Alfabetização coordenar, acompanhar, monitorar e avaliar a execução da Política, propor ações de melhoria e acompanhar o cumprimento das metas educacionais.
Art. 6º As atribuições dos demais segmentos integrantes da estrutura administrativa são as constantes do Anexo I deste Decreto, que dele faz parte integrante.
Art. 7º A composição nominal da estrutura administrativa da Política Municipal de Alfabetização é a constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 8º A estrutura de que trata este Decreto deverá atuar de forma articulada, observadas as competências institucionais da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e as diretrizes da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Reserva do Iguaçu, em 10 de Setembro de 2026.
VITÓRIO ANTUNES DE PAULA
Prefeito Municipal
ANEXO I - ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ATRIBUIÇÕES Política Municipal de Alfabetização
| Cargo/Função | Responsabilidades |
|---|---|
| Prefeito Municipal | Apoiar institucionalmente a Política Municipal de Alfabetização, assegurar condições administrativas e legais para sua execução. |
| Secretária Municipal de Educação e Cultura | Coordenar, implementar, monitorar e avaliar a Política Municipal de Alfabetização; acompanhar indicadores; garantir recursos, formações continuadas, materiaispedagógicos e articulação entre escolas e Secretaria. |
| Comitê Municipal de Governança da Política de Alfabetização | Coordenar, acompanhar, monitorar e avaliar a execução da Política Municipal de Alfabetização, propor ações de melhoria e acompanhar o cumprimento das metas educacionais. |
| Equipe Técnica Pedagógica da SMEC | Assessorar pedagogicamente as escolas; acompanhar planejamento; realizar monitoramento das aprendizagens; organizar formações continuadas; analisar indicadores educacionais; orientar intervenções pedagógicas. |
| Diretores Escolares | Coordenar a implementação da política na unidade escolar; acompanhar resultados; garantir o cumprimento das açõespedagógicas; fortalecer agestão democrática; monitorar frequência e desempenho dos estudantes. |
| Coordenadores Pedagógicos | Orientar o planejamento docente; acompanhar avaliações diagnósticas; promover estudos pedagógicos; monitorar intervenções; apoiarprofessores na recomposição das aprendizagens. |
| Professores do Ciclo de Alfabetização | Desenvolver práticas de alfabetização e letramento; realizar avaliações diagnósticas; acompanhar continuamente a aprendizagem; elaborar intervenções pedagógicas; promover leitura diária e práticas de escrita. |
| Representante da Educação Infantil | Articular ações voltadas à transição da Educação Infantil para o Ensino Fundamental; acompanhar práticas de linguagem e desenvolvimento infantil; colaborar com formações específicas. |
| Representante do Conselho Municipal de Educação | Acompanhar a implementação da política; colaborar na avaliação das ações; fortalecer o controle social das políticaspúblicas educacionais. |
| Representante da Comunidade Escolar/Pais | Participar das ações de acompanhamento da alfabetização; incentivar a frequência escolar; colaborar com projetos de leitura e fortalecer aparceria família-escola. |
ANEXO II - COMPOSIÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Política Municipal de Alfabetização – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
| Segmento | Representante |
|---|---|
| Secretária Municipal de Educação | Daniele Cristina Caldas |
| Equipe Técnica Pedagógica | Janette Varnier dos Santos Luciane Mendes Balcota Leônidas Melo dos Santos |
| Diretores Escolares | Eliane Caldas Rosimeri Frison Meira Matheus Ochiovi |
| Coordenadores Pedagógicos | Elizabete Caldas de Camargo Clarice Calixtro da Silva Ortiz |
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