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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 14/09/2026 · pág. 634

DOMPR 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3615

II. PARTES
Concedente Município de Rolândia — CNPJ: 76.288.760/0001-08
Secretaria Secretaria Municipal de CULTURA
Convenente ASSOCIAÇÃO CULTURAL RECREATIVA BANDA INTEGRAÇÃO
CNPJ Convenente 72.530.207/0001-89
Presidente/Representante Presidente: Jorge Luiz Gomes
III. OBJETO
Execução de ações continuadas de formação musical e desenvolvimento sociocultural, por meio da manutenção, estruturação e fortalecimento das atividades da Associação Cultural e Recreativa
Banda Integração – ACREBI, destinadas ao atendimento de crianças e adolescentes do município de Rolândia/PR. A proposta contempla a oferta de ensino musical sistematizado, incluindo aulas
Descrição teóricas e práticas, ensaios orientados e preparação para apresentações públicas, por meio de banda musical, fanfarra e demais formações instrumentais, promovendo o acesso à cultura, à educação
e ao desenvolvimento humano. Para a adequada execução das atividades, o projeto prevê a disponibilização de recursos materiais e estruturais indispensáveis ao funcionamento contínuo das
ações, assegurando condições adequadas para o aprendizado, a permanência e o desenvolvimento dos participantes. A iniciativa visa contribuir para a inclusão social, o fortalecimento de vínculos
comunitários, o estímulo à disciplina, ao trabalho em equipe e aoprotagonismojuvenil, alinhando-se ao interessepúblico e àspolíticas depromoção da cultura e da cidadania.
Serviço/Meta 1
IV. VALOR E VIGÊNC
Atender diretamente, por meio do fortalecimento da estrutura técnica, pedagógica e de sonorização da ACREBI, no mínimo 40 crianças e adolescentes participantes das atividades da Banda
Integração, beneficiados pela utilização dos equipamentos e materiais permanentes adquiridos com esta emenda. Os bens serão incorporados ao patrimônio da instituição e utilizados de forma
coletiva nas aulas, ensaios e apresentações, proporcionando melhores condições de aprendizagem, qualidade sonora, organização técnica e desenvolvimento artístico dos participantes. Embora o
atendimento direto esteja previsto para 40 beneficiários, os equipamentos também contribuirão de forma indireta para os demais projetos musicais da ACREBI, como a Fanfarra, a Orquestra de
Câmara e demais grupos de formação, em razão do uso compartilhado da estrutura conforme o planejamento institucional. Como se trata de um serviço de natureza continuada, a meta refere-se ao
atendimento mínimo garantido durante o período de execução da parceria, com potencial de ampliação ao longo dos anos, considerando a permanência dos bens no patrimônio da instituição. Além
do atendimento direto, prevê-se a realização de, no mínimo, 01 (uma) apresentação pública utilizando os equipamentos adquiridos, como forma de demonstrar os resultados alcançados, ampliar o
acesso da comunidade às atividades culturais e valorizar a produção artística desenvolvida pela ACREBI. — META 1 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (4.4.90.52):
Aquisição de equipamentos e material permanente. Especificação: 12 pedestais para microfone; caixas de retorno; caixas de som externas; mesa de som 12 canais; estantes de regência; martelo
para Tubular Bells; mesa depercussão.
IA
Valor Total Anual R$ 20.000,00
Vigência doze (12) meses — Início: 1 de setembro de 2026 / Término: 31 de agosto de 2027
Data de Assinatura 8 de setembro de 2026
V. DOTAÇÃO ORÇAM
ENTÁRIA
Órgão/Unidade 14
Funcional Programática 13.392.0014.1.062
Fonte / Dotação nº 0 / 15922
Lei Orçamentária LOA/2026 nº 4360 de 19 de Dezembro de 2025
VI. GESTÃO E FISCAL IZAÇÃO
Fiscal Buna Suelen Santos de Moraes — Portaria 3.243/2026
Gestor Mariana Vieira — Portaria 31.237/2024
Comissão
de
Monitoramento

Portaria 3242/2026

AILTON APARECIDO MAISTRO Prefeito Municipal

FLAVIA GALBERO COSTA RAMOS Secretária de Cultura

JORGE LUIZ GOMES Presidente

Rolândia/PR, 8 de setembro de 2026 · Av. Presidente Bernardes, 809, Centro — CEP 86.600-067 · 043 32558600 Gerado em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014

Publicado por: Jéssica Rodrigues de Amorim Código Identificador: B9C38068

SECRETARIA GERAL EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO 16/2026

I. IDENTIFICAÇÃO DO INSTRUMENTO
Espécie Termo de FOMENTO
Número 16/2026
Processo Adm. 12.839/2026
Origem Emenda Parlamentar nº 07/2025 (Gesiel Araújo) — Dispensa de Chamamento nos termos do art. 29 da Lei nº 13.019/2014
II. PARTES
Concedente Município de Rolândia — CNPJ: 76.288.760/0001-08
Secretaria Secretaria Municipal de CULTURA
Convenente ASSOCIAÇÃO CULTURAL RECREATIVA BANDA INTEGRAÇÃO
CNPJ Convenente 72.530.207/0001-89
Presidente/Representante Presidente: Jorge Luiz Gomes
III. OBJETO
Descrição execução de ações continuadas de formação musical e desenvolvimento sociocultural, por meio da manutenção, estruturação e fortalecimento das atividades
da Associação Cultural e Recreativa Banda Integração – ACREBI, destinadas ao atendimento de crianças e adolescentes do município de Rolândia/PR. A
proposta contempla a oferta de ensino musical sistematizado, incluindo aulas teóricas e práticas, ensaios orientados e preparação para apresentações
públicas, por meio de banda musical, fanfarra e demais formações instrumentais, promovendo o acesso à cultura, à educação e ao desenvolvimento humano.
Para a adequada execução das atividades, o projeto prevê a disponibilização de recursos materiais e estruturais indispensáveis ao funcionamento contínuo
das ações, assegurando condições adequadas para o aprendizado, a permanência e o desenvolvimento dos participantes. A iniciativa visa contribuir para a
inclusão social, o fortalecimento de vínculos comunitários, o estímulo à disciplina, ao trabalho em equipe e ao protagonismo juvenil, alinhando-se ao
interessepúblico e àspolíticas depromoção da cultura e da cidadania.
Serviço/Meta 1 Atender diretamente, por meio do fortalecimento da estrutura pedagógica e instrumental da ACREBI, no mínimo 72 crianças e adolescentes participantes
das atividades regulares da Banda Integração e da Orquestra de Câmara, beneficiados pela utilização compartilhada dos instrumentos e materiais
permanentes adquiridos com esta emenda. Os bens serão utilizados em sistema de rodízio entre os grupos, em períodos distintos de ensaios e atividades,
ampliando sua utilização e garantindo melhores condições para a formação musical, o desenvolvimento técnico e as apresentações culturais. Como se trata
de um serviço de natureza continuada, a meta refere-se ao atendimento mínimo garantido no período de execução, com potencial de ampliação ao longo do
tempo. Além do atendimento direto, prevê-se a realização de, no mínimo, 01 (uma) apresentação pública ao final do período de execução, como forma de
demonstração dos resultados alcançados. — Aquisição de 1 Trompa F/BB; 1 Bateria Completa; 40 estantes de partitura; Baquetas para Tímpano; Baquetas
de Marimba.
IV. VALOR E VIGÊNCIA
Valor Total Anual R$ 30.000,00
Vigência doze (12) meses — Início: 1 de setembro de 2026 / Término: 31 de agosto de 2027
Data de Assinatura 8 de setembro de 2026
V. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

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