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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 14/09/2026 · pág. 683

DOMPR 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3615

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2026

EDITAL – G (PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO DA ANÁLISE DE TEMPO DE SERVIÇO, EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E TÍTULOS E CONTRA A CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA, E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL, COM DEMONSTRAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE)

O Presidente da Comissão Organizadora e Examinadora do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2026, no uso de suas atribuições e nos termos do Edital A, Edital de Abertura nº 001/2026, e do Edital F, torna público o seguinte.

1. DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE

1.1. Todos os recursos protocolados no prazo previsto no cronograma do item 16 do Edital A, correspondente aos dias 8 e 9 de setembro de 2026, no endereço eletrônico [email protected], foram conhecidos, por tempestivos, individualizados, subscritos pelos próprios candidatos e apresentados no formulário do Anexo V do Edital A, na forma dos itens 11.2 e 11.2.1 do Edital A.

1.2. O conhecimento do recurso não implica seu provimento, examinando-se o mérito de cada impugnação nos itens seguintes, com parecer conclusivo e fundamentado, na forma do item 11.4 do Edital A.

1.3. Não cabe pedido de reconsideração das decisões constantes deste Edital, nos termos do item 11.6 do Edital A.

2. DOS RECURSOS DEFERIDOS QUANTO À CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

2.1. Candidata Rosimeri Mota do Espirito Santo. Recurso deferido.

2.1.1. A candidata apresentou tempestivamente, no ato da inscrição, extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais, documento expressamente admitido pelo item 9.3.2, alínea d, do Edital A. Reexaminada a documentação, apuraram-se os seguintes períodos, em função igual ou assemelhada à do cargo pretendido: setenta e dois meses na empresa FV de Araujo, sete meses na empresa Vale do Pinus, dezessete meses na empresa Bruscain Serviços Terceirizados Ltda e trinta e um meses na Prefeitura Municipal de Tunas do Paraná, totalizando cento e vinte e sete meses.

2.1.2. O total apurado supera os noventa e seis meses, oito anos completos, necessários ao alcance do limite máximo da rubrica tempo de serviço, independentemente da modalidade, razão pela qual se atribui à candidata a pontuação máxima de quarenta pontos, desprezado o excedente, na forma dos itens 10.2, 10.3 e 10.4 do Edital A.

2.1.3. Registre-se que o deferimento decorre exclusivamente de revisão da apuração de documento já constante dos autos desde a inscrição, sem qualquer juntada nova, preservada a vedação do item 10.6 do Edital A.

3. DOS RECURSOS DEFERIDOS QUANTO À CONFERÊNCIA DO CARTÃO-RESPOSTA

3.1. Candidata Daniele Araujo Gonçalves, cargo de Professor. Recurso deferido.

3.1.1. Procedida a recontagem do cartão-resposta, com dupla conferência independente e registro em ata, na forma do item 9.2.13 do Edital A, constatou-se que a candidata obteve quatro acertos nas questões de Matemática e Raciocínio Lógico, corrigindo-se erro material de apuração e retificando-se a nota da prova objetiva e a nota final, conforme o Anexo II deste Edital.

3.2. Candidata Stefany Sickaz Giro, cargo de Professor. Recurso deferido.

3.2.1. Procedida a recontagem do cartão-resposta, na mesma forma do item 9.2.13 do Edital A, constatou-se que a candidata obteve seis acertos nas questões de Língua Portuguesa, com retificação da nota da prova objetiva e da nota final, conforme o Anexo II deste Edital.

3.3. Candidata Edicleia Filus, cargo de Professor. Recurso indeferido.

3.3.1. Procedida à reanálise do cartão, com dupla conferência e à luz do gabarito definitivo publicado pelo Edital F, não se constatou qualquer divergência ou erro material, permanecendo inalterado o número de acertos e a nota já divulgados no edital anterior. Mantida a pontuação publicada.

3.4. Os deferimentos dos itens 3.1 e 3.2 não importam alteração do gabarito definitivo, publicado pelo Edital F, mas simples correção de erro material na conferência das marcações, sem majoração ou arredondamento de notas, na forma do item 9.2.16 do Edital A.

4. DOS RECURSOS INDEFERIDOS. JUNTADA INTEMPESTIVA DE DOCUMENTOS

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