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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 14/09/2026 · pág. 688

DOMPR 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3615

  1. Aplicados os critérios deste parecer e a regra do item 9.3.4 do Edital A, apuraram-se, individualmente, os períodos e as pontuações constantes do Quadro II, com identificação completa das candidatas e indicação da origem do vínculo considerado.
QUADR
O II – APURAÇÃO INDIVIDUAL
P Protocolo - Candidato Meses Anos Pontos Observação
17 26-5910 - ANGÉLICA PAULISTA DOS SANTOS Recorrente. Sem Documentos.
3 26-7747 - ADRIELE DA LUZ DE OLIVEIRA 12 1 5 Revisão estendida de ofício.
9 26-5718 - ALEHANDRA VICTORIA SYKACZ MORAES Recorrente. Sem Documentos.
10 26-1166 - ANA RITA GONÇALVES 9 1 5 Revisão estendida de ofício.
33 26-2803 - APARECIDA PAULISTA DOS SANTOS DE PAULA 22 2 10 Revisão estendida de Ofício
13 26-4022 - FRANCIELE FRANCO DOS SANTOS 14 1 5 Revisão estendida de ofício.
12 26-2992 - JOSILAINE BATISTA DE SOUZA 18 2 10 Pontuação apurada com base exclusivamente nos documentos anexados no ato da inscrição. Ver item 23.
1 26-6862 - KARINA DA SILVA LIMA 81 7 35 Revisão estendida de ofício.
6 26-7719 - LISIANE APARECIDA OLIVEIRA CORDEIRO 38 3 15 Recorrente. Reavaliação deferida.
5 26-3083 - ORIANE ZELENSKI PINHEIRO 29 2 10 Recorrente. Reavaliação deferida.
4 26-8238 - RALYSSA FRANCO MACHADO 9 1 5 Revisão estendida de ofício.
2 26-8012 - TAMIRES ADELINE RODRIGUES SANTOS 55 5 25 Revisão estendida de ofício.
11 26-7423 - VALÉRIA DA SILVA 26 2 10 Revisão estendida de ofício.
  1. Quanto ao período inferior a doze meses e superior a seis meses, a Comissão consigna que a pontuação será atribuída em aplicação ao item 9.3.4 do Edital A.

  2. Quanto à candidata Josilaine Batista de Souza, esclarece-se, para afastar qualquer contradição, que o indeferimento constante do item 4.1 do Edital G restringe-se ao pedido de juntada de documentos após o encerramento das inscrições, permanecendo íntegra a apuração da pontuação com base nos documentos regularmente anexados no ato da inscrição, os quais foram reavaliados de ofício à luz deste parecer.

  3. As pontuações do Quadro II observam o limite máximo de quarenta pontos da rubrica para cargos de nível fundamental ou médio, item 10.4 do Edital A, desprezado o excedente, e a vedação de contagem de períodos concomitantes, item 9.3.3 do Edital A.

  4. A reavaliação de que trata este parecer resultou nas pontuações do Quadro II, com o reflexo na classificação final constante do Anexo II do Edital G, restando indeferidos os pedidos de reclassificação formulados em desconformidade com os critérios aqui fixados.

Tunas do Paraná, 10 de setembro de 2026.

_______EVERSON FARIAS BATISTA ______MARGARIDA ELIANE BERTICELLI _____MARIA ELISABETE ISRAEL ____RAQUEL SKORA SANTOS _______GISELE DA CRUZ OLIVEIRA_

ANEXO II

RESULTADO FINAL

Quadro I. Candidatos aprovados e classificados, por cargo, ampla concorrência, em ordem decrescente de nota final.

Classificação. Inscrição. Nome do candidato. Nota da prova objetiva. Pontuação de tempo de serviço público. Pontuação de experiência profissional no âmbito privado. Pontuação de títulos, quando aplicável. Nota final.

Quadro II. Relação específica de candidatos com deficiência, por cargo, em ordem decrescente de nota final.

Quadro III. Relação específica de candidatos afrodescendentes, por cargo, em ordem decrescente de nota final.

Quadro IV. Candidatos reprovados por não atingimento da nota mínima na prova objetiva, por cargo, em ordem alfabética, com indicação da nota obtida.

Quadro V. Candidatos ausentes e eliminados, por cargo, em ordem alfabética, com indicação da situação e, no caso de eliminação, da alínea do item 9.2.5 do Edital A e remissão à ata de aplicação.

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