DOMPR 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3615
V – DAS EXPERIÊNCIAS QUE PODEM SER CONSIDERADAS ASSEMELHADAS
- A título exemplificativo, sem prejuízo da análise individual da documentação apresentada por cada candidato, poderão ser reconhecidas como funções assemelhadas as experiências relacionadas no quadro seguinte.
| QUADRO I – FUNÇÕES RECONHECIDAS COMO ASSEMELHADAS |
|
|---|---|
| Experiênciaprofissional | Justificativapara caracterização como função assemelhada |
| Atendente depúblico | Atendimento, orientação, comunicação e auxílio direto àspessoas. |
| Recepcionista | Recepção, orientação, organização e encaminhamento de usuários. |
| Auxiliar de serviçosgerais com atendimento aopúblico | Contato direto com usuários,prestação de auxílio e atendimento às demandas daspessoas. |
| Auxiliar administrativo | Atendimento, orientação, comunicação e apoio aos usuários dos serviços. |
| Atendente de comércio | Atendimento direto, comunicação, orientação e auxílio aopúblico. |
| Cuidador ou acompanhante | Acompanhamento, assistência, atenção e auxílio às necessidades daspessoas. |
| Monitor, auxiliar ou agente de atendimento | Acompanhamento, orientação, auxílio e atendimento direto aos usuários. |
| Agente comunitário ou servidorque realiza atendimento aopúblico | Contato direto com apopulação, orientação, acompanhamento eprestação de auxílio. |
| Outras funções com atendimento direto aopúblico | Poderão ser consideradas, desdeque as atividades comprovadamente exercidas apresentem compatibilidade com as atribuições e competências necessárias ao cargo. |
- A relação do Quadro I possui caráter exemplificativo, não constituindo rol taxativo. A Comissão analisará a documentação apresentada e verificará se as atividades efetivamente exercidas são compatíveis com a natureza da função pretendida.
VI – DA BUSCA PELA MELHOR PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO
-
O Monitor(a) de Transporte Escolar exercerá suas atividades em contato direto com alunos, famílias, motoristas, servidores da educação e demais usuários do serviço, sendo desejáveis competências de comunicação, responsabilidade, atenção, orientação, relacionamento interpessoal, acompanhamento e prestação de auxílio.
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Nesse contexto, experiências anteriores de atendimento e relacionamento com o público constituem experiência profissional relevante e compatível com as competências exigidas, contribuindo para a qualidade, a segurança e a eficiência do serviço de transporte escolar.
VII – DA ISONOMIA, DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E DA EXTENSÃO DE OFÍCIO
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A presente interpretação não altera nem inova os critérios estabelecidos no edital, limitando-se a conferir-lhes aplicação objetiva, uniforme e coerente, uma vez que a locução função igual ou assemelhada constava do instrumento convocatório desde a sua publicação original.
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Justamente por não se tratar de critério novo, a Comissão consigna que a revisão decorrente deste parecer foi estendida de ofício a todos os candidatos inscritos para o cargo de Monitor(a) de Transporte Escolar, inclusive aos que não interpuseram recurso, de modo a assegurar tratamento rigorosamente igualitário e a afastar qualquer revisão seletiva.
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Todos os candidatos foram submetidos aos mesmos critérios, com análise das atividades efetivamente desempenhadas e dos períodos devidamente comprovados, observadas a vedação de contagem de períodos concomitantes, item 9.3.3 do Edital A, a regra de cômputo de anos completos, item 9.3.4 do Edital A, o limite máximo de quarenta pontos da rubrica, item 10.4 do Edital A, e a vedação de juntada de documentos após o encerramento das inscrições, itens 5.5 e 10.6 do Edital A.
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Preservam-se, assim, os princípios da isonomia, da razoabilidade, da impessoalidade, do interesse público, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo, artigo 37, caput, da Constituição Federal.
VIII – CONCLUSÃO QUANTO AOS CRITÉRIOS
- Diante do exposto, esta Comissão Especial conclui que, para fins de aplicação dos itens 10.2 e 10.3 do Edital A, devem ser consideradas como experiência em função assemelhada ao cargo de Monitor(a) de Transporte Escolar as atividades profissionais anteriormente exercidas que apresentem compatibilidade com a natureza e as atribuições da função, notadamente as relacionadas ao atendimento ao público, orientação, acompanhamento, auxílio, assistência e relacionamento direto com pessoas, desde que devidamente comprovadas, na forma exemplificativa do Quadro I.
IX – DA APURAÇÃO INDIVIDUAL DAS CANDIDATAS QUE PONTUARAM TEMPO DE SERVIÇO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NO CARGO DE MONITOR(A) DE TRANSPORTE ESCOLAR
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