DOMPR 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3615
ANEXO I
PARECER DA COMISSÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2026
Critérios para reconhecimento de experiência profissional em função igual ou assemelhada e apuração individual da pontuação de tempo de serviço e experiência profissional. Cargo de Monitor(a) de Transporte Escolar.
I – DO OBJETO
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A Comissão do Processo Seletivo Simplificado do Município de Tunas do Paraná, no exercício de suas atribuições, apresenta o presente parecer com a finalidade de estabelecer critérios objetivos para a análise e o reconhecimento de experiência profissional em função igual ou assemelhada ao cargo de Monitor(a) de Transporte Escolar, para fins de pontuação nos termos do Edital A, Edital de Abertura nº 001/2026, e de demonstrar a apuração individual da pontuação atribuída a cada candidata do cargo.
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O cargo possui como requisito Ensino Fundamental Completo, jornada de quarenta horas semanais, vencimento de um mil, seiscentos e vinte e um reais e setenta e dois centavos, auxílio-alimentação de quinhentos reais, com previsão de uma vaga e cadastro de reserva.
II – DA PREVISÃO EDITALÍCIA
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O item 10.2 do Edital A atribui cinco pontos por ano completo de efetivo exercício em órgão ou entidade da Administração Pública, em função igual ou assemelhada à do cargo pretendido, sob qualquer vínculo.
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O item 10.3 do Edital A atribui cinco pontos por ano completo de exercício em função igual ou assemelhada à do cargo pretendido no âmbito privado.
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O instrumento convocatório não restringiu a pontuação à experiência anterior no cargo de Monitor(a) de Transporte Escolar, empregando expressamente a locução função igual ou assemelhada. Cabe, portanto, à Comissão analisar a natureza das atividades efetivamente exercidas, verificando sua compatibilidade com as atribuições e responsabilidades do cargo pretendido.
III – DA NATUREZA DO CARGO E DA REALIDADE ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO
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O cargo possui natureza operacional e de acompanhamento, envolvendo contato direto com os usuários do serviço, especialmente crianças e adolescentes, além de atividades de orientação, auxílio, acompanhamento, organização e atenção durante a utilização do transporte escolar.
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Historicamente, nas contratações realizadas pelo Município para atividades de monitoria no transporte escolar, não se estabeleceu exigência de formação profissional específica além do nível de escolaridade compatível com a função, o que evidencia o reconhecimento de que a experiência necessária pode ser adquirida em diferentes atividades profissionais que desenvolvam competências de atendimento, relacionamento interpessoal, acompanhamento, orientação, auxílio e cuidado com pessoas.
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A interpretação da expressão função assemelhada deve considerar a finalidade do cargo, não se limitando à identidade formal de denominação, mas identificando experiências que contribuam para a melhor prestação do serviço público de transporte escolar. A avaliação da experiência profissional não visa criar reserva de mercado para determinada profissão, mas selecionar candidatos com experiência compatível com as competências necessárias ao exercício da função.
IV – DO CONCEITO DE FUNÇÃO ASSEMELHADA
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Para fins deste Processo Seletivo Simplificado, entende-se como função assemelhada aquela que, embora possua denominação diversa, apresente atividades, responsabilidades ou competências relacionadas às atribuições do cargo de Monitor(a) de Transporte Escolar, descritas no Anexo I do Edital A.
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Considerado o nível de escolaridade exigido e a natureza das atribuições, experiências que envolvam atendimento ao público, orientação, acompanhamento, auxílio, assistência ou relacionamento direto com pessoas constituem elementos relevantes para caracterizar a semelhança funcional, desde que devidamente comprovadas na forma dos itens 9.3 e 9.4 do Edital A.
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Não se mostra razoável limitar a pontuação exclusivamente a quem tenha exercido anteriormente função de igual denominação, pois tal interpretação esvaziaria a própria previsão editalícia de pontuação por função assemelhada.
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