DOMPR 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3615
5.2. Assenta o parecer que o Edital não restringiu a pontuação à identidade formal de denominação do cargo anteriormente ocupado, adotando expressamente a locução função igual ou assemelhada, de modo que a análise recai sobre a natureza das atividades efetivamente exercidas e comprovadas.
5.3. Considerando que o cargo exige apenas Ensino Fundamental Completo, sem formação técnica específica, e que suas atribuições, descritas no Anexo I do Edital A, consistem em acompanhamento, orientação, auxílio, verificação de segurança no embarque e desembarque e contato direto com alunos e famílias, reconhecem-se como assemelhadas as experiências que envolvam atendimento ao público, orientação, acompanhamento, auxílio, assistência e relacionamento direto com pessoas, em rol exemplificativo, não taxativo, conforme quadro integrante do Anexo I.
5.4. A interpretação não altera critério editalício, apenas lhe confere aplicação objetiva e uniforme, sendo estendida indistintamente a todos os candidatos do cargo, com análise individual da documentação e do período efetivamente comprovado.
6. DA APURAÇÃO DA PONTUAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NO CARGO DE MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR
6.1. Foram deferidos parcialmente os recursos das candidatas Alehandra Victoria Sykacz Moraes, Lisiane Aparecida Oliveira Cordeiro, Angélica Paulista dos Santos e Oriane Zelenski Pinheiro, quanto ao pedido de reavaliação da documentação, tendo a Comissão reexaminado os períodos e a natureza das atividades comprovadas, à luz do Parecer da Comissão, que admite o cômputo de experiência em função assemelhada, considerada a compatibilidade material das atribuições e não a mera identidade de denominação do cargo.
6.2. Aplicados os critérios do item 5 e a regra do item 9.3.4 do Edital A, segundo a qual as frações de ano iguais ou superiores a seis meses são computadas como ano completo e as inferiores a seis meses não são computadas, à razão de cinco pontos por ano completo.
6.3. As pontuações observam o limite máximo de quarenta pontos da rubrica para os cargos de nível fundamental ou médio, item 10.4 do Edital A, e a vedação de contagem de períodos concomitantes, item 9.3.3 do Edital A.
7. DO RESULTADO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1. Fica publicado, na forma do Anexo II deste Edital, o resultado final do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2026, por cargo, em ordem decrescente de nota final, com discriminação da nota da prova objetiva, já computadas as questões anuladas de ofício pelo Edital F, da pontuação de tempo de serviço público, da pontuação de experiência profissional no âmbito privado, da pontuação de títulos, quando aplicável, e da nota final.
7.2. O resultado final é apresentado em três relações, ampla concorrência, pessoas com deficiência e afrodescendentes, na forma do item 12.1 do Edital A, caso haja inscrições distintas.
7.3. Os critérios de desempate foram aplicados sucessivamente, na ordem do item 12.2 do Edital A, a saber, maior idade entre os candidatos com sessenta anos ou mais completos até o último dia de inscrição, artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, maior tempo de serviço público na função pleiteada, maior experiência na função no âmbito privado, maior idade, maior pontuação em Conhecimentos Específicos e maior pontuação em Língua Portuguesa.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Esgotada a instância recursal, na forma dos itens 11.4 e 11.6 do Edital A, o resultado final será submetido à homologação por decreto do Chefe do Poder Executivo, nos termos do item 13.1 do Edital A e do cronograma do item 16.
8.2. A aprovação e a classificação geram apenas expectativa de direito à contratação, segundo a ordem classificatória, condicionada ao interesse e à conveniência da Administração e à disponibilidade orçamentária, na forma do item 13.4 do Edital A e do artigo 25 da Lei Municipal nº 745, de 17 de julho de 2019.
8.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das publicações no Diário Oficial dos Municípios do Paraná e no endereço eletrônico www.tunasdoparana.pr.gov.br/concursos/, item 1.8 do Edital A.
8.4. Integram este Edital, para todos os efeitos, o Anexo I, parecer sobre função igual ou assemelhada, e o Anexo II, resultado final por cargo.
8.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Tunas do Paraná, 11 de setembro de 2026.
Presidente da Comissão Organizadora e Examinadora do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2026
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