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Diário Oficial do Estado do Pará · 14/09/2026 · pág. 5

DOEPA 14/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL Nº 36.761  5

Segunda-feira , 14 de SETEMBRO de 2026

901011012212978338 - FES 01500100203 339139
202.000,00
901011012212978338 - FES 01500100203 339140
224.468,29
901011012815078924 - FES 01500100203 339014
1.621,41
901011012815078924 - FES 01500100203 339018
1.125.000,00
901011012815078924 - FES 01500100203 339033
2.374,67
901011012815078924 - FES 01500100203 339048
1.080.000,00
901011012815082245 - FES 01500100203 339014
1.647,19
901011012815082245 - FES 01500100203 339033
5.964,82
901011030115078874 - FES 01500100203 339030
100.000,00
901011030215071361 - FES 01500100203 339014
9.529,09
901011030215071361 - FES 01500100203 339033
12.757,54
901011030215072324 - FES 01500100203 339039
376.407,33
901011030215078287 - FES 01500100203 339014
3.520,76
901011030215078288 - FES 01500100203 335043
9.637.381,65
901011030215078288 - FES 01500100203 339014
19.871,77
901011030215078288 - FES 01500100203 339030
822.334,80
901011030215078288 - FES 01500100203 339033
1.948,58
901011030215078288 - FES 01500100203 339036
278.000,00
901011030215078288 - FES 01500100203 339037
2.357.106,89
901011030215078288 - FES 01500100203 339039
4.005.888,67
901011030215078288 - FES 01500100203 339091
30.000,00
901011030215078289 - FES 01500100203 339014
5.453,55
901011030215078289 - FES 01500100203 339039
2.327.820,06
901011030215078290 - FES 01500100203 339014
3.335,46
901011030215078290 - FES 01500100203 339018
10.000,00
901011030215078290 - FES 01500100203 339033
866.753,23
901011030215078290 - FES 01500100203 339039
20.000,00
901011030215078309 - FES 01500100203 339014
8.066,89
901011030215078309 - FES 01500100203 339039
5.941.641,96
901011030215078309 - FES 01500100203 339040
4.490.000,00
901011030215078875 - FES 01500100203 339014
255.453,06
901011030215078876 - FES 01500100203 339014
3.820,36
901011030215078876 - FES 01500100203 339033
7.006,70
901011030215078876 - FES 01500100203 339039
1.751.063,20
901011030215078880 - FES 01500100203 339014
1.297,13
901011030215078959 - FES 01500100203 339014
2.810,44
901011030315072326 - FES 01500100203 339014
3.201,64
901011030315072326 - FES 01500100203 339030
2.320.000,00
901011030315072326 - FES 01500100203 339033
7.000,00
901011030315072326 - FES 01500100203 339039
3.940.250,55
901011030515078302 - FES 01500100203 339033
2.000,00
901011042215078362 - FES 01500100203 339014
1.250,80
901011066515076775 - FES 01500100203 339014
3.630,37
901011066515076775 - FES 01500100203 339033
19.827,19
901011066515078884 - FES 01500100203 339014
3.397,23
911032884600009025 - Enc. SEPLAD-AD 01501000001 339092
164.297,00
971010342115108283 - SEAP 01500000001 339039
2.100.000,00
TOTAL
62.636.335,96

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
111060412212978314 - Casa Militar 01500000001 339030 600.000,00
141012060815282233 - SEDAP 02759000035 339014 64.314,72
141012060815282233 - SEDAP 02759000035 339033 205.000,00
141012060815288704 - SEDAP 02759000035 334041 165.940,09
141012060815288704 - SEDAP 02759000035 335041 289,88
161011236215118906 - SEDUC 01500100102 339037 50.000.000,00
291012645115087722 - SEINFRA 01500000001 449093 1.900.000,00
291012678214867429 - SEINFRA 01500000001 449093 1.020.000,00
291012678214867430 - SEINFRA 01500000001 449093 3.000.000,00
552012312212978338 - PRODEPA 01501000061 449052 144.000,00
552012312615082251 - PRODEPA 02501000061 449039 324.276,00
552012312615082251 - PRODEPA 02501000061 449052 577.041,54
552012357214902226 - PRODEPA 01501000061 449040 388.595,33
652012439215128423 - FUNTELPA 01500000001 335041 600.000,00
652012439215128423 - FUNTELPA 02500000001 335041 15.000,00
672011613115088255 - COHAB 01500000001 339039 66.854,31
672011648214897643 - COHAB 01500000001 339092 1.300.727,09
911032884600009013 - Enc. SEPLAD-AD 01501000001 339059 164.297,00
971010312212978338 - SEAP 01500000001 449040 850.000,00
971010312212978338 - SEAP 01500000001 449052 150.000,00
971010312415108270 - SEAP 01500000001 449052 60.000,00
971010312815108994 - SEAP 01500000001 449052 80.000,00
971010318315108840 - SEAP 01500000001 449040 80.000,00
971010318315108840 - SEAP 01500000001 449052 10.000,00
971010342115008228 - SEAP 01500000001 449052 200.000,00
971010342115107704 - SEAP 01500000001 449051 185.000,00
971010342115107704 - SEAP 01500000001 449052 165.000,00
971010342115108283 - SEAP 01500000001 449052 300.000,00
971010342215008799 - SEAP 01500000001 449052 20.000,00
TOTAL 62.636.335,96

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 11 DE SETEMBRO DE 2026

HANA GHASSAN TUMA

GOVERNADORA DO ESTADO

DECRETO Nº 5649, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 4.329.718,68 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 4.329.718,68 (Quatro milhões trezentos e vinte e nove mil e setecentos e dezoito reais e sessenta e oito centavos), para atender à programação abaixo:

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
071011581215127659 - SEOP 01799000000 444042 1.086.697,88
161011236515118995 - SEDUC 01799000000 444042 2.165.291,23
161011236515118995 - SEDUC 01799000000 449051 1.077.729,57
TOTAL 4.329.718,68

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Excesso de Arrecadação, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 11 DE SETEMBRO DE 2026

HANA GHASSAN TUMA

GOVERNADORA DO ESTADO

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

Protocolo: 1373428

CASA CIVIL DA GOVERNADORIA

LICENÇA PRÊMIO PORTARIA N°. 0599/2026-CRG, de 11 de setembro de 2026.

A COORDENADORA DE RELAÇÕES GOVERNAMENTAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pela PORTARIA nº 3.337/2023-CCG, de 14/12/2023, publicado no DOE nº 35.645, de 14/12/2023, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 98 da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, CONSIDERANDO ainda, os termos do Processo nº. 2026/3345171; RESOLVE:

I - Conceder à servidora MÔNICA AMARAL PIEDADE MARANE, Id. Funcional nº. 6403728/4, ocupante do cargo de Coordenador do Núcleo, desta Casa Civil da Governadoria do Estado, 30 (trinta) dias de Licença Prêmio, no período de 08/09/2026 a 07/10/2026, correspondente ao período aquisitivo 07/06/2019 a 05/06/2022.

II - Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 08/09/2026. DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CASA CIVIL DA GOVERNADORIA DO ESTADO, 11 de setembro de 2026. KARINA LIMA

Coordenadora de Relações Governamentais.

PORTARIA N°. 0601/2026-CRG, de 11 de setembro de 2026.

A COORDENADORA DE RELAÇÕES GOVERNAMENTAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pela PORTARIA nº 3.337/2023-CCG, de 14/12/2023, publicado no DOE nº 35.645, de 14/12/2023, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 98 da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, CONSIDERANDO ainda, os termos do Processo nº. 2026/3336795; RESOLVE:

I - Conceder ao servidor ERINALDO DA CRUZ RAMOS, Id. Funcional nº. 55587967/5, ocupante do cargo em comissão de Assessor de Gabinete, desta Casa Civil da Governadoria do Estado, 30 (trinta) dias de Licença Prêmio, no período de 02/09/2026 a 01/10/2026, correspondente ao período aquisitivo de 06/02/2023 a 04/02/2026.

II - Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 02/09/2026.

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

CASA CIVIL DA GOVERNADORIA DO ESTADO, 11 de setembro de 2026. KARINA LIMA

Coordenadora de Relações Governamentais.

Protocolo: 1373396 TERMO ADITIVO A CONTRATO EXTRATO – 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 23/2022-CCG/PA. CONTRATANTE: CASA CIVIL DA GOVERNADORIA DO ESTADO DO PARÁ CNPJ n°. 07.730.458/0001-45.

CONTRATADA: DIAMOND SERVIÇOS DE LIMPEZA E MÃO DE OBRA LTDA – DIAMOND SERVICE.

CNPJ nº 08.538.011/0001-31.

OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação por 12 (doze) meses, do Contrato nº 23/2022 – CCG/PA, o qual tem por objeto a prestação de serviços de limpeza, higiene e conservação, copeiragem e recepção com fornecimento de materiais, insumos e equipamentos necessários e adequados para execução nas instalações e nos bens móveis do Centro Regional de Governo do Sudeste do Pará, no município de Marabá. FUNDAMENTO: Art. 57, inciso II , da Lei Federal nº 8.666/1993.

DATA DA ASSINATURA: 27/08/2026. VIGÊNCIA: 13/09/2026 a 12/09/2027.

VALOR GLOBAL: R$ 263.309,76 (duzentos e sessenta e três mil, trezentos e nove reais e setenta e seis centavos ). EXERCÍCIO: 2026.

ORÇAMENTO:

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO