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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 14/09/2026 · pág. 12

DOERJ 14/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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II - encaminhamento, ao gestor do contrato, de toda documentação comprobatória da boa execução e o termo de recebimento do serviço, bem como os relatórios circunstanciados contendo as alterações observadas (se houver), respeitados os prazos contratuais e legais, juntamente com respectivas notas fiscais;

III - prestação, ao Gestor, de todas as informações relativas a execução do contrato que o mesmo necessitar;

IV - comunicação, ao Gestor do contrato, de todas as alterações na execução do ajuste contratual para fins de adoção das providências administrativas cabíveis, o mais breve possível;

V - efetuar a glosa nas notas fiscais por eventuais falhas durante a execução do contrato;

VI - abrir processo de liquidação com as notas fiscais relativas ao serviço, conforme previsão contratual, inserindo um despacho relatando todas as falhas observadas na execução contratual de modo a municiar o gestor com as informações necessárias a fim de notificar a contratada visando à apuração e a aplicação das devidas sanções administrativas por descumprimento de contrato.

Art. 3º - Fica sob a responsabilidade da UNIDADE BENEFICIADA pelo contrato:

I - a atestação das notas fiscais relativas ao contrato, por dois servidores membros da comissão;

II - encaminhamento, ao gestor do contrato, de toda documentação comprobatória da boa execução e o termo de recebimento do serviço, bem como os relatórios circunstanciados contendo as alterações observadas (se houver), respeitados os prazos contratuais e legais, juntamente com respectivas notas fiscais;

III - prestação, ao Gestor, de todas as informações relativas a execução do contrato que o mesmo necessitar; IV - comunicação, ao Gestor do contrato, de todas as alterações na execução do ajuste contratual para fins de adoção das providências administrativas cabíveis, o mais breve possível;

V - efetuar a glosa nas notas fiscais por eventuais falhas durante a execução do contrato;

VI - abrir processo de liquidação com as notas fiscais relativas ao serviço, conforme previsão contratual, inserindo um despacho relatando todas as falhas observadas na execução contratual de modo a municiar o gestor com as informações necessárias a fim de notificar a contratada visando à apuração e a aplicação das devidas sanções administrativas por descumprimento de contrato.

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL APOSTILA DO SECRETÁRIO DE 08.09.2026

Ato de 22/07/2026 - Tendo em vista o que consta no processo SEI360008/001923/2026, fica retificada a data de validade da nomeação do servidor Sidnei Rocha dos Santos, Oficial de Polícia Civil, Id. Funcional 565.962-0 de 13/07/2026 para 14/07/2026 , Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro nº 132, de 24/07/2026. Processo SEI360008/001923/2026

Id: 2762926

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL DESPACHO DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL DE 02/09/2026

PROCESSO Nº SEI-360008/001010/2026* - CONCEDO* o benefício de Isenção de Imposto de Renda ao servidor inativo JONATHAS TAVARES TELLES, Oficial de Polícia Civil, Id. Funcional nº 2.973.512-2, a partir de 26/12/2024, data do início da Patologia, em caráter permanente, na forma do índice nº 136574924 da SES/SUPCPMSO, com fundamento nas Leis Federais nº 7713/88 e nº 11.052/2004. Republicado por incorreção no original publicado no D.O. de 10/09/2026.

Id: 2762892

I - manter, sempre, no mínimo, 2 (dois) membros da comissão fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das notas fiscais do contrato relacionado;

II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como fiscal, que a apresentação na Unidade de destino, somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados como fiscais deverá ser feita junto à SEPM/DIT, devendo o Gestor do Contrato ser informado imediatamente.

III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.10 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, encaminhando a solicitação através de SEI à D I T.

§1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicá-lo aos seus superiores imediatamente, a fim de que seja providenciada a designação de outro servidor.

§2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta comissão fiscal, ficam estes servidores vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.

Art. 4º - É de responsabilidade da comissão de fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação.

Art. 5º - Fica estabelecido que as comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas, e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio.

Art. 6º - As comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas deverão obter em arquivo próprio a cópia do Termo de Referência e do Instrumento Contratual, bem como municiar-se de informações acerca da consecução da fiscalização, na forma do art. 11, IV do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, bem como, em cumprimento do mandamento esculpido no BOL da PM nº 068 de 16 de abril de 2020 atentar à obrigatoriedade de realização do curso de Gestão e fiscalização de contratos.

Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2026

AGDAN MIRANDA FERNANDES Ordenador de Despesas Secundário

Id: 2762885

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE INFRAESTRUTURAS DE TECNOLOGIA ATO DO ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO PORTARIA SEPM/DIT Nº 271 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 DESIGNA SERVIDORES PARA COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO, no uso das suas atribuições legais previstas no §1º, do Art. 82, da Lei nº. 287/1979, concomitante, com o Parágrafo Único, do Art. 35, do Decreto nº. 3.149/1980 e a Resolução SEPM Nº 3377, de 22/02/2023.

CONSIDERANDO:

- o disposto no Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública e;

R E S O LV E :

Art. 1º - Ficam designados, a contar de 04 de Setembro de 2026 os servidores 2º TEN PM RG 78.016 PABLO VIANNA MACHADO TEIXEIRA ID Funcional 0593301-3, ST PM RG 65.013 ALEXANDRE MARTINS DOS REIS ID Funcional 1010663-4, em substituição ao servidor 3º SGT PM 101.004 JÚLIO CESAR BASTOS FERREIRA ID Funcional 5020212-0, para compor a Comissão de Fiscalização Setorial da Primeira Companhia Independente da Polícia Militar - 1ª CIPM, com o objetivo de fiscalizar o Contrato n.º 111/2021, oriundo do Processo SEI-350192/002139/2021, firmado com a empresa L8 GROUP S/A (Consórcio OX21). Fica composta a comissão de fiscalização do contrato da seguinte forma:

2º TEN RG 78.016 PABLO VIANNA MACHADO TEIXEIRA ID Funcional 0593301-3

ST PM RG 65.013 ALEXANDRE MARTINS DOS REIS ID Funcional 1010663-4

ST PM 74.518 RODRIGO BUONO ID Funcional 2376288-8

1º SGT 77.502 EMERSON FEITOSA DE MACEDO, ID Funcional

4140460-2

1º SGT 77.585 LEONARDO CÂMARA, ID Funcional 0592878-8 2º SGT 84.530 RENATO DA CONCEIÇÃO FERREIRA, ID Funcional 4270217-8 3º SGT 95.689 WILLIAN DE OLIVEIRA SOARES, ID Funcional 4425726-0

Art. 2º - Os servidores designados no artigo anterior deverão acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e seus aditivos, bem como manter os Gestores do contrato atualizados sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função, incluindo, além daqueles elencados no art. 13 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016:

Art. 3º - Fica sob a responsabilidade da UNIDADE BENEFICIADA pelo contrato:

I - manter, sempre, no mínimo, 2 (dois) membros da comissão fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das notas fiscais do contrato relacionado;

II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como fiscal, que a apresentação na Unidade de destino, somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados como fiscais deverá ser feita junto à SEPM/DIT, devendo o Gestor do Contrato ser informado imediatamente.

III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.10 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, encaminhando a solicitação através de SEI à D I T.

§1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicá-lo aos seus superiores imediatamente, a fim de que seja providenciada a designação de outro servidor.

§2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta comissão fiscal, ficam estes servidores vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.

Art. 4º - É de responsabilidade da comissão de fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação.

Art. 5º - Fica estabelecido que as comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas, e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio.

Art. 6º - As comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas deverão obter em arquivo próprio a cópia do Termo de Referência e do Instrumento Contratual, bem como municiar-se de informações acerca da consecução da fiscalização, na forma do art. 11, IV do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, bem como, em cumprimento do mandamento esculpido no BOL da PM nº 068 de 16 de abril de 2020 atentar à obrigatoriedade de realização do curso de Gestão e fiscalização de contratos.

Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2026 AGDAN MIRANDA FERNANDES Ordenador de Despesas Secundário

Id: 2762889

Secretaria de Estado de Polícia Civil SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL

ATO DO SECRETÁRIO DE 08.09.2026 EXONERA , nos termos do inciso V, do artigo 1º, do Decreto Estadual nº 40.644, de 08 de março de 2007, c/c artigo 1º, do Decreto nº 01, de 13 de março de 2018, c/c artigo 1º, do Decreto Estadual nº 46.581, de 22 de fevereiro de 2019, CAMILLE RIPOLL , ID. Funcional nº 5.158.948-6, com validade a contar da publicação, do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Secretaria de Estado de Polícia Civil, do Estado do Rio de Janeiro. Processo SEI360008/002317/2026.

Id: 2762927

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL ATO DO SECRETÁRIO DE 09.09.2026

EXONERA , nos termos do inciso V, do artigo 1º, do Decreto Estadual nº 40.644, de 08 de março de 2007, c/c artigo 1º, do Decreto nº 01, do Interventor Federal, de 13 de março de 2018, c/c artigo 1º, do Decreto Estadual nº 46.581, de 22 de fevereiro de 2019, MISMA OTTANA SILVA BEZERRA , Id. Funcional nº 5.129.615-2, com validade a contar de 28/08/2026, do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Secretaria de Estado de Polícia Civil, do Estado do Rio de Janeiro. Processo nº SEI-360017/001635/2026.

Id: 2762852

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL ATO DO SECRETÁRIO DE 09.09.2026

NOMEIA, nos termos do inciso V, do art. 1º do Decreto Estadual nº 40.644, de 08 de março de 2007 c/c art. 1º, do Decreto nº 01, de 13 de março de 2018, c/c art. 1º, do Decreto Estadual nº 46.581, de 22 de fevereiro de 2019, HANNAH SANNA TÁVORA CERVA, CPF 151.488.977-32, com validade a contar da publicação, no cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Secretaria de Estado de Polícia Civil, do Estado do Rio de Janeiro, que teve como último ocupante Camille Ripoll. Processo SEI-360001/000647/2026

Id: 2762928

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL ATO DO SECRETÁRIO DE 10/09/2026

EXONERA , a pedido, a servidora CAMILLE TRIGO BODERONE , Oficial de Polícia Civil de 6ª Classe, Id. Funcional 5.147.962-1, a contar de 27 de julho de 2026, com fundamento no art. 62, inciso I, do Regulamento do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, aprovado pelo Decreto nº 2.479/1979. Processo nº SEI-360009/006681/2026. Id: 2763031

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL D E S PA C H O S DO SECRETÁRIO DE 08/09/2026

PROCESSO Nº SEI-360006/002191/2026 - DEFERE o pedido de premiação pecuniária por apreensão de 05 (cinco) arma(s) de fogo do tipo fuzil aos servidores PATRICK POMPEU MAGALHÃES DE CARVALHO, Oficial de Polícia Civil de Classe Comissário de Polícia, Id. Funcional nº 2.496.711-4; DOUGLAS RODRIGUES PEREIRA, Oficial de Polícia Civil de Classe Comissário de Polícia, Id. Funcional nº 5.021.973-1; LEONARDO VAZ DE MELLO ROZENTUL, Oficial de Polícia Civil de Classe Comissário de Polícia, Id. Funcional nº 5.022.0527; MARCOS VINICIUS MIGON ARCHANJO, Oficial de Polícia Civil de Classe Comissário de Polícia, Id. Funcional nº 5.022.056-0; RAPHAEL CRUZ HOHLENWERGER, Oficial de Polícia Civil de Classe Comissário de Polícia, Id. Funcional nº 5.022.372-0; ANDERSON LUIZ DE SOUZA, Oficial de Polícia Civil de 2ª Classe, Id. Funcional nº 569.962-2; BRUNO SCHUENKUEL LAVRA, Oficial de Polícia Civil de 2ª Classe, Id. Funcional nº 5.033.263-5; CHRISTIAN CAMARA DE MOURA, Oficial de Polícia Civil de Classe Comissário de Polícia, Id. Funcional nº 5.021.769-0; ANDRE LUIZ NICOLLI DA SILVA, Oficial de Polícia Civil de 3ª Classe, Id. Funcional nº 5.033.230-9; MARCIO BERNARDES SECRON, Oficial de Polícia Civil de 3ª Classe, Id. Funcional nº 4.373.351-4; THIAGO CORREA SOUZA DE OLIVEIRA, Oficial de Polícia Civil de 3ª Classe, Id. Funcional nº 5.022.853-6; MARCELLO DE MELO, Oficial de Polícia Civil de 2ª Classe, Id. Funcional nº 4.196.073-4; MARCOS JESUS DA SILVA BARROS, Oficial de Polícia Civil de 3ª Classe, Id. Funcional nº 5.032.188-9; BRUNO GOMES DE SÁ FERRAZ PEREIRA, Oficial de Polícia Civil de 3ª Classe, Id. Funcional nº 5.022.173-6; GUILHERME NUNES LEMOS, Oficial de Polícia Civil de 4ª Classe, Id. Funcional nº 5.023.825-6; RAMIREZ MORAES DE LIRA, Oficial de Polícia Civil de 6ª Classe, Id. Funcional nº 5.159.855-8; ALESSANDRO LEMY DA SILVA ARAÚJO, Oficial de Polícia Civil de 6ª Classe, Id. Funcional nº 5.155.892-0; ANDRÉ LUIZ GAUDIO DE ALMEIDA, Oficial de Polícia Civil de 6ª Classe, Id. Funcional nº 5.163.105-9; WELLINGTON SOARES BARBOSA, Oficial de Polícia Civil de 6ª Classe, Id. Funcional nº 5.163.589-5; GABRIEL DE ALMEIDA MOLAR, Oficial de Polícia Civil de 6ª Classe, Id. Funcional nº 5.157.406-3; BRENO FERRO SILVA DE OLIVEIRA, Oficial de Polícia Civil de 6ª Classe, Id. Funcional nº 5.163.167-9; CASSIO FELIPE RIBEIRO DE ANCHIETA, Oficial de Polícia Civil de 6ª Classe, Id. Funcional nº 5.147.019-5; e ANDREW DE FREITAS GABRI, Oficial de Polícia Civil de 6ª Classe, Id. Funcional nº 5.147.833-1, referente ao primeiro semestre de 2026, nos termos da Resolução Conjunta SEPM/SEPOL nº 5.664, de 11 de abril de 2024.

DE 09/09/2026

PROCESSO Nº SEI-360012/001006/2026 - INDEFERE o requerimento da servidora Marcelle Carvalho Martins Beranger, Oficial de Polícia Civil de 6ª classe, Id. funcional nº 5.147.333-0, com base no Despacho de Análise de Estudo Técnico Preliminar do SDV/DAP/DGGP, índice 140020646, e no PARECER nº 136536447/2026/SEPOL/ASSEJUR, índice 140020594, cujos fundamentos ora acolhe como razões de dec i d i r.

DE 10/09/2026

PROCESSO Nº SEI-360025/005237/2026 - INDEFERE o requerimento do servidor DEJALMAR CARNEIRO ALVES, Oficial de Polícia Civil da classe Comissário, Id. Funcional 2.992.784-6, em razão da ocorrência de prescrição e com base na manifestação do SDV/DAP/DGGP, índice nº 140858804, cujos fundamentos ora acolhe como razões de d e c i d i r.

Id: 2763025 SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 08.09.2026

PROCESSO Nº SEI-380001/001061/2026 - AUTORIZO a CESSÃO do servidor Ricardo Dourado Lima Brito, Oficial de Polícia Civil, Id. Funcional nº 5.033.233-, para Secretaria de Estado da Mulher e de Políticas Inclusivas, sem ônus ao cessionário, pelo período de 02 (dois) anos, a contar da publicação deste ato, podendo ser revogada a qualquer tempo, mediante critério de conveniência e oportunidade, por decisão deste Titular da Pasta.

Id: 2762925

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 10.09.2026

PROCESSO Nº SEI-080001/023437/2026 - AUTORIZO a cessão da servidora FERNANDA JANAINA JORGE MARTA, ID 4.358.109-9, Comissária de Polícia, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Polícia Civil para a Secretaria de Estado de Saúde, para exercer suas atividades como Corregedora, pelo período de 02 (dois) anos, sem ônus para o cessionário, com validade a contar da publicação, podendo ser renovada mediante solicitação do órgão cessionário, e revogada a qualquer tempo, mediante critério de conveniência e oportunidade, por decisão deste Titular da Pasta.

Id: 2763010

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL DEPARTAMENTO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DESPACHO DO DIRETOR-GERAL DE 09.09.2026

PROCESSO SEI-360008/002359/2026 - Sr(a). MARIA DE DEUS CUNHA DE ALENCAR, CPF 682.635.203-63, CONCEDE o Auxílio-Funeral, com fulcro no artigo 152, §1º do Decreto Estadual n° 3.044/1980, no valor de 20 (vinte) UFERJ's, equivalente a 885,31 (oitocentos e oitenta e cinco inteiros e 31 centésimos) UFIR's, perfazendo o montante de R$ 4.391,49 (quatro mil trezentos e noventa e um reais e quarenta e nove centavos), face o cumprimento das formalidades legais.

Id: 2762997

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL SUBSECRETARIA DE INTELIGÊNCIA ATO DO SUBSECRETÁRIO

PORTARIA SEPOL/SSINTE Nº 105 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.

REGULA O 1º CURSO DE INTELIGÊNCIA FINANCEIRA (1º CIF/2026) NO ÂMBITO DA SUBSECRETARIA DE INTELIGÊNCIA (SSINTE) DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL (SEPOL) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SUBSECRETÁRIO DE INTELIGÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL , no uso de suas atribuições, devidamente