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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 14/09/2026 · pág. 13

DOERJ 14/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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autorizado pelo Secretário de Estado de Polícia Civil, tendo em vista a necessidade de uniformizar a atividade das Agências de Inteligência de Segurança Pública (AISP) que atuam, direta ou indiretamente, na Inteligência de Segurança Pública (ISP) formando, especializando e treinando os servidores nelas lotados e, ainda, o que consta no Decreto nº 45.126, de 13 de Janeiro de 2015, no Decreto nº 46.544, de 01 de janeiro de 2019, no Decreto nº 46.601, de 18 de março de 2019, no Decreto nº 46.633, de 04 de abril de 2019, no Decreto nº 46.885, de 19 de dezembro de 2019, na Resolução SESEG nº 737, de 30 de dezembro de 2013, na Resolução SEPOL nº 114 de 09 de março de 2020, e o que consta no processo SEI360004/000660/2026.

Art. 9º - A certificação do aluno ocorrerá mediante dois parâmetros de avaliação: frequência e aproveitamento.

§ 1º - A frequência é obrigatória nos termos desta Portaria e a falta por atraso será computada a partir dos 15 (quinze) minutos iniciais de cada tempo de aula, não sendo permitida a entrada em sala após esse período. § 2º - A verificação do aproveitamento será realizada através de avaliações formativas e somativas:

I - A avaliação formativa levará em consideração o desenvolvimento e a participação durante o curso, possibilitando o acompanhamento do processo de ensino-aprendizagem.

II - A avaliação somativa ocorrerá da seguinte forma:

a) Avaliação Objetiva, com valor total de 6 (seis) pontos;

b) Trabalho Final do Curso (TFC), com valor total de 4 (quatro) pontos.

R E S O LV E :

§ 3º - As faltas injustificadas, respeitado o limite previsto no artigo 11 desta Portaria, decrescerão em 0,2 ponto por hora-aula na média final do aluno, formada pela avaliação somativa. § 4º - A aprovação do aluno no 1º CIF/2026 estará condicionada ao alcance da média final igual ou superior a 7,0 (sete) pontos.

Art. 1º - Será realizado na Escola de Inteligência de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro (ESISPERJ/SSINTE/SEPOL), na modalidade presencial, o 1º Curso de Inteligência Financeira (1º CIF/2026).

Art. 10 - Para solicitação de recurso de avaliação, o discente deverá atentar-se às seguintes condições: I - após a divulgação da média final, o discente terá o prazo de até 2 (dois) dias úteis para solicitar agendamento de vistas da correção e/ou justificativa da nota que lhe foi atribuída. Após vistas, o discente terá 3 (três) dias úteis para interpor seu recurso, exclusivamente quanto às avaliações, junto à Direção-Geral da ESISPERJ/SSINTE/SEPOL, através do e-mail [email protected]. II - para analisar o recurso e reavaliar os resultados, a Direção-Geral da ESISPERJ/SSINTE/SEPOL designará uma comissão formada pelas Coordenações Geral, Pedagógica e Técnica, bem como pelos instrutores do curso, que terão o prazo de até 10 (dez) dias úteis para emitir decisão sobre o recurso interposto, a contar da data de seu recebimento. Na exposição de motivos, o aluno deverá obrigatoriamente informar:

Art. 2º - O supracitado curso objetiva especializar profissionais de Inteligência de Segurança Pública para analisar dados financeiros de interesse, a fim de produzir conhecimento de inteligência visando assessorar o tomador de decisão e contribuir com as ações de investigação financeira.

Art. 3º - A Direção das ações institucionais de ensino do 1º CIF/2026 será constituída da seguinte forma:

a) Nome do curso;

b) Nome completo, órgão de origem e de lotação; c) Especificação da avaliação a que quer recorrer (em caso de mais de um instrumento de avaliação); d) Os tópicos da avaliação, devidamente apontados e fundamentados, para os quais manifesta posição divergente. III - não haverá possibilidade de recuperação ou refazimento das avaliações aplicadas.

II - COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA:

III - COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA:

Art. 11 - Será desligado do 1ºCIF/2026, a critério da Direção-Geral da ESISPERJ/SSINTE/SEPOL, o candidato que: I - obtiver falta injustificada superior a 7 (sete) h/a, ou seja, aproximadamente 10% (dez por cento) da carga horária total do curso; II - não realizar as atividades propostas;

III - assumir comportamento e/ou atitude incompatíveis com os valores, a disciplina, os princípios e as características de ISP.

§ 1º - As faltas justificadas serão precedidas de solicitação escrita do aluno, endereçada à Direção-Geral da ESISPERJ/SSINTE/SEPOL, que decidirá sobre o seu deferimento.

IV - COORDENAÇÃO TÉCNICA:

§ 2º - O total de faltas, compreendendo as justificadas e as injustificadas, obedecerá ao limite de 20% da carga horária total do curso, ou seja, 14 (catorze) h/a. § 3º - É proibido o uso de aparelhos eletrônicos, tais como telefone celular, gravadores, smartwatch, dentre outros, durante as aulas, sob pena de desligamento, exceto quando autorizado. Art. 12 - Os casos omissos serão resolvidos pela Direção-Geral da ESISPERJ/SSINTE/SEPOL. Art. 13 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º- O 1º CIF/2026 será realizado na Rua do Lavradio, nº 162, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20230-070, sob as seguintes condições: I - Data: 5 a 23 de outubro de 2026; II - Carga horária: 70 horas-aula (h/a); III - Dias e horários: segunda a sexta-feira, das 8h às 12h30 (5h por dia) Parágrafo único: Em casos de extrema necessidade, a ESISPERJ/SSINTE/SEPOL reserva-se o direito de adiantar ou suspender aulas, oferecendo reposição quando pertinente, de segunda a sextafeira.

Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2026 FLAVIO MARCOS AMARAL DE BRITO Subsecretário de Estado de Inteligência Id: 2762996 CORREGEDORIA GERAL DE POLÍCIA DESPACHO DO CORREGEDOR GERAL DE 28.08.2026 PROCESSO Nº SEI-360320/002455/2022 - DEFIRO a prorrogação de prazo, por 90 (noventa) dias, do processo administrativo disciplinar 012351-1404/2022 (PAD nº 43/2022), com base no artigo 24, §2º, inciso IV, da Lei Complementar nº 204/2022.

Art. 5º - O 1º CIF/2026 terá o seguinte conteúdo programático: I - Atividades Disciplinares (49h/a)

Id: 2763024

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL CORREGEDORIA GERAL Art. 6º - Haverá 40 (quarenta) vagas a serem disponibilizadas exclusivamente por convite do Subsecretário de Inteligência. DESPACHOS DO CORREGEDOR GERAL DE 10.09.2026 § 1º - Os responsáveis dos órgãos e entidades convidados deverão enviar as Fichas de Indicação de Candidato (FIC) assinadas, contendo PROCESSO Nº SEI-360320/001266/2020 - DEFIRO a prorrogação de os dados da autoridade e do indicado devidamente preenchidos para prazo, por 90 (noventa) dias do processo administrativo disciplinar E- o e-mail [email protected], respeitando o período de 14 a 18 de 09/008631/1404/2008 (PAD 17/2009), com base no artigo 24, §2º, insetembro de 2026. ciso IV da Lei Complementar nº 204/2022. § 2º - O convite realizado, bem como o envio regular da FIC, não assegura a matrícula do indicado, que somente será formalizada após PROCESSO Nº SEI-360025/002512/2024 - DEFIRO a prorrogação de a conclusão com êxito dos demais procedimentos de admissão ao prazo, por 90 (noventa) dias do processo administrativo disciplinar E- curso. 09/007/0001/2015 (PAD 36/2015), com base no artigo 24, §2º, inciso IV da Lei Complementar nº 204/2022. § 3º - pessoa previamente indicadaNão será considerada a partir do dia 22qualquer proposta dede setembro desubstituição da PROCESSO Nº SEI-360320/001636/2020 - DEFIRO a prorrogação de 2026. prazo, por 90 (noventa) dias do processo administrativo disciplinar E- 09/007/0112/2018 (PAD 61/2018), com base no artigo 24, §2º, inciso § 4º - O Curso será realizado com prejuízo do serviço, no período IV da Lei Complementar nº 204/2022. constante no artigo 4º desta Portaria, razão pela qual os alunos de- PROCESSO Nº SEI-360320/000323/2021 - DEFIRO a prorrogação de verão permanecer integralmente à disposição da ESISPERJ/SSINprazo, por 90 (noventa) dias do processo administrativo disciplinar TE/SEPOL. 12916-1404/2020 (PAD 004/2021), com base no artigo 24, §2º, inciso IV da Lei Complementar nº 204/2022. § 5º - A efetivação da matrícula será previamente comunicada ao candidato por meio eletrônico e/ou telefônico, através dos números (21) PROCESSO Nº SEI-360320/001209/2021 - DEFIRO a prorrogação de 3132-3007, 3132-3008 ou 99040-4691. prazo, por 90 (noventa) dias do processo administrativo disciplinar 6687-1404/2021 (PAD 21/2021), com base no artigo 24, §2º, inciso IV § 6º - A ESISPERJ/SSINTE/SEPOL não dispõe de alojamento, refeida Lei Complementar nº 204/2022. tório e estacionamento. PROCESSO Nº SEI-360320/001019/2022 - DEFIRO a prorrogação de Art. 7º - São requisitos indispensáveis para a indicação dos candidaprazo, por 90 (noventa) dias do processo administrativo disciplinar tos: 003724-1404/2022 (PAD 21/2022), com base no artigo 24, §2º, inciso I - possuir o Curso de Inteligência de Segurança Pública (CISP) ou IV da Lei Complementar nº 204/2022. similar (de acordo com a avaliação da ESISPERJ/SSINTE/SEPOL); II -possuir Curso de Investigação Financeira, de Análise Patrimonial ou PROCESSO Nº SEI-360320/001016/2021 - DEFIRO a prorrogação de prazo, por 90 (noventa) dias do processo administrativo disciplinar E- de Técnicas de Lavagem de Dinheiro (de acordo com a avaliação da 36/320/311/2020 (PAD 26/2022), com base no artigo 24, §2º, inciso IV ESISPERJ/SSINTE/SEPOL); III - Atuar ativamente na produção de conhecimentos da Agência de da Lei Complementar nº 204/2022. Inteligência; PROCESSO Nº SEI-360320/000494/2023 - DEFIRO a prorrogação de IV - possuir conhecimentos de informática, com competência técnica prazo, por 90 (noventa) dias do processo administrativo disciplinar para utilizar planilhas eletrônicas, através dos pacotes do Microsoft e 000694-1404/2023 (PAD 006/2023), com base no artigo 24, §2º, inciso do Libre Office. IV da Lei Complementar nº 204/2022. V - utilizar, no decorrer do curso, pen drive e notebook pessoal. Art. 8º - A ESISPERJ/SSINTE/SEPOL, por conveniência e oportuni- PROCESSO prazo, por 90 (noventa) Nº SEI-360320/000577/2023 dias do processo administrativo- DEFIRO a prorrogaçãodisciplinarde dade, reserva-se o direito de não matricular ou desligar o aluno du000390-1404/2023 (PAD 008/2023), com base no artigo 24, §2º, inciso rante o curso. IV da Lei Complementar nº 204/2022. Parágrafo Único - A critério da SSINTE/SEPOL, não serão matricu- PROCESSO Nº SEI-360320/001562/2023 - DEFIRO a prorrogação de lados aqueles que, por imputação incompatível com a função pública: prazo, por 90 (noventa) dias do processo administrativo disciplinar 404-00220/2017 (PAD 12/2023), com base no artigo 24, §2º, inciso IV I - Registrarem sanção ou estiverem respondendo a qualquer ação ou da Lei Complementar nº 204/2022. procedimento por inidoneidade moral, aplicada por órgão público ou entidade das esferas federal, estadual ou municipal; PROCESSO Nº SEI-360320/001413/2023 - DEFIRO a prorrogação de II - Estiverem respondendo a Inquérito Policial ou Processo Criminal; prazo, por 90 (noventa) dias do processo administrativo disciplinar III- Registrarem antecedentes criminais pela prática de infrações pe404-00098/2023 (PAD 32/2023), com base no artigo 24, §2º, inciso IV nais dolosas. da Lei Complementar nº 204/2022.

PROCESSO Nº SEI-360320/003179/2023 - DEFIRO a prorrogação de prazo, por 90 (noventa) dias do processo administrativo disciplinar 11345-1404/2023 (PAD 33/2023), com base no artigo 24, §2º, inciso IV da Lei Complementar nº 204/2022.

PROCESSO Nº SEI-360025/000883/2024 - DEFIRO a prorrogação de prazo, por 90 (noventa) dias do processo administrativo disciplinar 404-00055/2024 (PAD 07/2024), com base no artigo 24, §2º, inciso IV da Lei Complementar nº 204/2022.

PROCESSO Nº SEI-360025/000001/2025 - DEFIRO a prorrogação de prazo, por 90 (noventa) dias do processo administrativo disciplinar 10988-1404/2024 (PAD 26/2024), com base no artigo 24, §2º, inciso IV da Lei Complementar nº 204/2022.

PROCESSO Nº SEI-360025/001405/2024 - DEFIRO a prorrogação de prazo, por 90 (noventa) dias do processo administrativo disciplinar 000472-1404/2026 (PAD 11/2024), com base no artigo 24, §2º, inciso IV da Lei Complementar nº 204/2022.

PROCESSO Nº SEI-360025/001312/2025 - DEFIRO a prorrogação de prazo, por 90 (noventa) dias do processo administrativo disciplinar 00679-1404/2025 (PAD 05/2025), com base no artigo 24, §2º, inciso IV da Lei Complementar nº 204/2022.

PROCESSO Nº SEI-360025/002205/2025 - DEFIRO a prorrogação de prazo, por 90 (noventa) dias do processo administrativo disciplinar 407-00025/2025 (PAD 11/2025), com base no artigo 24, §2º, inciso IV da Lei Complementar nº 204/2022.

PROCESSO Nº SEI-360025/002349/2025 - DEFIRO a prorrogação de prazo, por 90 (noventa) dias do processo administrativo disciplinar 02504-1404/2025 (PAD 13/2025), com base no artigo 24, §2º, inciso IV da Lei Complementar nº 204/2022.

PROCESSO Nº SEI-360025/002650/2026 - DEFIRO a prorrogação de prazo, por 90 (noventa) dias do processo administrativo disciplinar 050-02048/2023 (PAD 06/2026), com base no artigo 24, §2º, inciso IV da Lei Complementar nº 204/2022.

Id: 2762863

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL 4ª CORREGEDORIA REGIONAL DE POLÍCIA DESPACHO DO CORREGEDOR REGIONAL DE 03/09/2026

PROCESSO Nº SEI 360025/005571/2026 - ARQUIVA a Sindicância Administrativa Disciplinar (SAD) nº. 409-00022/2026, na forma do artigo 30, parágrafo único, alíneas “d”, do REPC, aprovada pelo Decreto nº. 3044/80.

Id: 2762636 SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL DEPARTAMENTO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS ATO DO DIRETOR-GERAL DE 10/09/2026 DESIGNA , a contar de 08/09/2026, o servidor THIAGO VANO DE ARAGÃO SADIO , Oficial de Polícia Civil, Id. Funcional 565.983-3, na função de Agente de Pessoal da U.A 126108080700000 - 7ª Corregedoria Regional de Polícia - Baixada Fluminense, passando o Núcleo Composto de nº 0235-26 a ser integrado pela U.A's - 1262021019000000 DRCPIM - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL, 126202080305900 - 59ª DELEGACIA DE POLÍCIA - Duque de Caxias, 126202130700000 - Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher - DEAM Duque de Caxias, 126202080300000 - 3º DEPARTAMENTO DE POLÍCIA DE ÁREA, 126201060000000 DEPARTAMENTO - GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E TELECOMUNICAÇÕES, 126202100800000 - DELEGACIA DE DEFESA DE SERVIÇOS DELEGADOS - DDSD e U.A 126108080700000 - 7ª Corregedoria Regional de Polícia da Secretaria de Estado de Polícia Civil conforme consta no Processos nº SEI 360025/005576/2026.

Id: 2762886

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL DEPARTAMENTO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS SERVIÇO DE DIREITOS E VANTAGENS D E S PA C H O S DO DIRETOR-GERAL DE 31/08/2026

PROC. N° SEI-360022/000639/2026 - RAPHAEL MAGNO PACHECO LIMA, OFICIAL DE POLÍCIA (Comissário), ID Funcional nº 565832-2 - período base: 02/04/2002 a 31/03/2007, 01/04/2007 a 30/03/2012, 31/03/2012 a 29/03/2017 e 30/03/2017 a 28/03/2022.

PROC. N° SEI-360007/006895/2026 - LUCIANO MOREIRA RODRIGUES, OFICIAL DE POLICIA CIVIL (2ª classe), ID Funcional nº 565.615-0- períodos base30/03/2012 a 28/03/2017 e 29/03/2017 a 01/04/2022,

PROC. N° SEI-360002/000058/2026 - ROBERTO DANTAS LEÃO, OFICIAL DE POLICIA CIVIL (4ª classe), ID Funcional nº 2.941.391-5 - períodos base: 17/11/2019 a 14/11/2024.

PROC. N° SEI-360009/006456/2026 - RENATO CUNHA DOS SANTOS, OFICIAL DE POLICIA CIVIL ((Comissário), ID Funcional nº 2.943.077-1 - períodos base: 30/06/2021 a 13/07/2026. PROC. N° SEI-360015/003392/2026 - RONALDO ESPASANDIN, OFICIAL DE POLICIA CIVIL ((Comissário), ID Funcional nº 2.932.003-8 - períodos base: 01/04/2020 a 30/03/2025. PROC. N° SEI-360008/002208/2026 - ANDERSON MORAES BEZERRA, OFICIAL DE POLICIA CIVIL (3ª classe), ID Funcional nº 5.009.870-5- períodos base: 04/04/2018 a 02/04/2023. PROC. N° SEI-360022/000615/2026- EDUARDO FASULO CATALDO, OFICIAL DE POLICIA CIVIL ((Comissário), ID Funcional nº 2.932.3657- períodos base: 08/01/2017 a 06/01/2022. CONCEDO AS LICENÇAS-PRÊMIO Id: 2763009 Secretaria de Estado de Polícia Penal SECRETÁRIA DE ESTADO DE POLÍCIA PENAL ATO DA SECRETÁRIA DE 08.09.2026 NOMEIA MICHEL FREITAS IGNACIO, Inspetor de Polícia Penal, ID Funcional nº 43825184, para exercer o cargo em comissão de Subdiretor, símbolo DAS-6, do Instituto Penal Benjamin de Moraes Filho, da Coordenação de Unidades Prisionais de Alta Complexidade de Gericinó, da Superintendência de Gestão Operacional das Unidades Prisionais da Capital, da Subsecretaria de Gestão Operacional, da Secretaria de Estado de Polícia Penal, sem aumento de despesas, em substituição de Igor Ferreira Cabral de Melo, ID Funcional nº 43932185. Processo nº SEI-210001/101450/2026.

Id: 2762237

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA PENAL

ATO DA SECRETÁRIA DE 08/09/2026

NOMEIA JAIME SILVA ALVARENGA JUNIOR , Inspetor de Polícia Penal, ID Funcional nº 50358634, para exercer o cargo em comissão de Chefe, símbolo DAI-5, da Seção IV de Turma de Inspetor, do Serviço de Segurança e Disciplina, do Presídio Gabriel Ferreira Castilho, da Coordenação de Unidades Prisionais de Alta Complexidade de Ge-