DOERJ 14/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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Art. 5º - A aplicação da logomarca em materiais institucionais deverá Art. 7º - A logomarca do LIIPE-RJ poderá ser utilizada conjuntamente Art. 9º - A logomarca aprovada por esta Portaria não substitui a idenobservar, sempre que existente, o Manual de Identidade Visual do LIIcom a identidade visual do GSI/RJ e de outros órgãos ou entidades tidade visual oficial do Governo do Estado do Rio de Janeiro ou do PE-RJ ou, na sua ausência,responsável por sua gestão. as orientações expedidas pela unidade parceiros, observadas as respectivas normas de identidade visual e os Gabinete de Segurança Institucional -exclusivamente para identificação das atividades,GSI/RJ, devendo ser utilizadaprojetos e produtos instrumentos de cooperação ou parceria firmados. vinculados ao LIIPE-RJ. Art. vidades 6º - deCompete àinovação públicaunidadedo LIIPE-RJresponsável pelazelar pelacoordenação dasadequada utiliza-ati- Art. 8º - Eventuais alterações, atualizações ou versões da logomarca Art. 10 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ção e aplicação da logomarca, submetendo ao Gabinete de Seguraninstitucional dependerão de prévia aprovação do Gabinete de SeguRio de Janeiro, 02 de setembro de 2026 ça Institucional - GSI/RJ as situações que demandem avaliação ou rança Institucional - GSI/RJ, mediante proposta fundamentada da uni- R O B E R TO LISANDRO LEÃO autorização específica. dade responsável pela coordenação do LIIPE-RJ. Secretário de Estado do Gabinete de Segurança Institucional