DOERJ 14/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVADESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS DE 11/09/2026
PROCESSO SEI-180007/003321/2023 - APROVO , a prestação de contas do projeto GLOCAL EXPERIENCE (2023) do proponente Dream Factory Comunicação e Eventos S/A com o CNPJ 04.458.217/0001-09 , conforme Parecer 72 de Aprovação de Prestação de Contas (137688780) e bem como o Relatório de Análise de Prestação de Contas - ICMS (137689562) e pela Resolução SECEC nº 266 de 23 de Março de 2023, bem como a Resolução nº 19 de 20 de Março de 2019 e pela Lei Estadual nº 8.266, de 26 de dezembro de 2018, pela Lei Estadual nº 7.035, de 7 de julho de 2015, pelo decreto nº 46.538, de 27 de dezembro de 2018.
Id: 2762965
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS SUBSECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNANÇA E GESTÃO ATO DO SUBSECRETÁRIO PORTARIA SEDSODH/SUBGOGE Nº 283 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026DESIGNA SERVIDOR PARA GESTÃO DE CONVÊNIOS NA FORMA QUE MENCIONA.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNANÇA E GESTÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
DIREITOS HUMANOS , no uso das suas atribuições legais que lhe foram atribuídas, e conforme o que dispõe a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Estadual n° 50.241/2026, Processo nº SEI310001/002717/2026,
R E S O LV E :Art. 1º - Designar o Gestor e o Gerente de todos os Termos de Colaboração, Fomento e/ou Convênios firmados em razão dos recursos oriundos e vinculados às Emendas Parlamentares de origem Estadual e/ou Federal cuja a aplicação esteja relacionada as atividades e no âmbito da Subsecretaria da Criança e do Adolescente, conforme dispõe o Art. 2º da Lei Federal 13.204/2015, que alterou o Art. 8º da Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Estadual n° 50.241/2026, como segue:
G E S TO RPATRÍCIA ALVES DE OLIVEIRA, ID Funcional 5153655-2
GERENTEISABEL CLARA FERREIRA MOREIRA DA SILVA, ID Funcional 5164476-2
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 10 de setembro de 2026
HUGO FERREIRA DA SILVA NETO Subsecretário de Estado de Governança e Gestão
Id: 2762991
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS SUBSECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNANÇA E GESTÃO SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS SUBSECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNANÇA E GESTÃOADMINISTRAÇÃO VINCULADA FUNDAÇÃO LEÃO XIII
ATO DO SUBSECRETÁRIO PORTARIA SEDSODH/SUBGOGE Nº 285 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026ATOS DA PRESIDENTE
PORTARIA FLXIII N° 799 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026DESIGNA GESTOR E FISCAIS DO CONTRATO Nº 16/2026.
ALTERA A PORTARIA FLXIII Nº 798 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNANÇA E GESTÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
DIREITOS HUMANOS , no uso de suas atribuições legais, tendo por base o disposto no art. 117 da Lei 14.133/2021 e o Decreto n.º 48.817 de 24/11/2023, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração pública estadual,
QUE DESIGNA A COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES DE GESTÃO, RECEBIMENTO, ACOMPA N H A MENTO E FISCALIZAÇÃO DOS MÓDULOS I E .
R E S O LV E :Art. 1º - Designar o Gestor e os Fiscais do Contrato 16/2026, celebrado com a empresa BHS PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.341.317/0001-17, representada pela empresa PROEL P.R. ESTEVES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.302.929/0001-61, que tem como objeto a locação do imóvel 13° (décimo terceiro) andar do Edifício Visconde de Cayru situado na Praça Pio X, nº 55, Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20040-020, na forma do Termo de Referência, Processo n.º SEI310001/002968/2026, como segue:
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO LEÃO XIII, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 14.133/2021, demais legislações aplicáveis à matéria, e
CONSIDERANDO:- o disposto no art. 104, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, o qual estabelece o dever-poder de a Administração Pública fiscalizar a execução dos contratos administrativos;
GESTOR DO CONTRATO FERNANDA SILVA RANGEL, ID Funcional 5148434-0
- o disposto no art. 117 e parágrafos da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que determina que a fiscalização da execução do contrato administrativo far-se-á por representantes da Administração Pública especialmente designado;
YAGO DE SOUZA MUSTRANGE CANDIDO, ID Funcional 5148302-5 SILMAR BRAGA DE SOUZA JUNIOR, ID Funcional 5148312-2
Art. 2º - O fiscal terá incumbência de controlar, fiscalizar e atestar os serviços mensalmente e apresentar relatório sobre a qualidade e a regularidade do serviço, em observância ao instrumento contratual.
- o disposto no Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, que regulamenta a Gestão e Fiscalização das contratações no âmbito da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional e dá outras providências;
Art. 3º - É competência comum aos fiscais do contrato promover a abertura de processo administrativo de gestão e fiscalização da contratação, para efetuar o registro de ocorrências, que deverá ser cumulativo para todo o período de execução do contrato e deverá ser utilizado pelo fiscal durante toda sua atuação, contendo todos os procedimentos realizados e comunicar ao gestor quaisquer irregularidades detectadas, a fim de assegurar o fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
- o disposto na forma dos arts. 47 a 52 do Decreto Estadual nº 48.650, de 23 de agosto de 2023; e
- o constante dos autos do processo SEI-310003/000151/2026,
Art. 4º - Cabem ao gestor do contrato o preparo, coordenação, acompanhamento, conclusão e demais atividades gerenciais, técnicas e operacionais que compõem a celebração do contrato, execução do seu objeto e gestão durante sua vigência, devendo zelar pelo cumprimento das cláusulas contratuais.
R E S O LV E :Art. 1º - Designar as Comissões de Gestão, Recebimento, Acompanhamento e Fiscalização da execução do Módulo I - Material de consumo administrativo e Módulo IV - Material de Limpeza do Contrato n° 04/2026, celebrado com a empresa AUTOPEL AUTOMAÇÃO COMERCIAL E INFORMATICA LTDA, que tem por objeto a prestação de serviços continuados de outsourcing para operação de almoxarifado virtual, sob demanda, do fornecimento de insumos de MATERIAIS DE CONSUMO ADMINISTRATIVO E MATERIAIS DE LIMPEZA, em conformidade com o art. 117 da Lei Federal n° 14.133/2021 e Decreto Estadual n° 48.817, de 24 de novembro de 2023.
Art. 5º - Os gestores e fiscais deverão observar estritamente as orientações quanto aos limites de suas atuações estabelecidos no Decreto Estadual nº 48.817/2023 que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações, no âmbito da Administração Pública estadual.
Art. 6º - Esta Portaria produzirá seus efeitos a partir de sua publicação, revogada a Portaria nº 272 de 21 de Julho de 2026, publicada no D.O de 22 de Julho de 2026.
Rio de janeiro, 10 de setembro de 2026
HUGO FERREIRA DA SILVA NETO Subsecretário de Estado de Governança e Gestão
Art. 2º - Ficam designados os servidores abaixo para exercer a gestão e fiscalização do Módulo I - Consumo Administrativo e Módulo IV - Material de Limpeza:
Id: 2762995
MÓDULOS I e IV- CONSUMO ADMINISTRATIVO e MATERIAL DE LIMPEZA| FUNÇÃO | NOME | ID. FUNCIONAL |
|---|---|---|
| G E S TO R | FABIANO SOARES DOS SANTOS | 5150507-6 |
| GESTOR SUPLENTE | JOSE CARLOS S. SANTOS | 2133818-3 |
| FISCAL | RAFAEL DIAS DA SILVA NERES | 5165094-0 |
| FISCAL | THIAGO GOMES DA COSTA | 5153393-6 |
| FISCAL SUPLENTE | MARIA CLARA MONTEIRO KLEUVER JARDIM QUERINO | 5173352-8 |
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNANÇA E GESTÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
DIREITOS HUMANOS , no uso de suas atribuições legais, tendo por base o disposto no art. 117 da Lei 14.133/2021 e o Decreto n.º 48.817 de 24/11/2023, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública Estadual,
R E S O LV E :Art. 1º - Designar o Gestor e os Fiscais do Contrato 09/2026, celebrado com a empresa GLOBAL INCORPORAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS, CNPJ - 04.931.608/0001-90, que tem como objeto a locação do imóvel 4º (quarto) e 10º (décimo) andar do Edifício Visconde de Cayru situado na Praça Pio X, nº 55, Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20040-020, na forma do Termo de Referência, Processo n.º SEI-310001/005127/2025, como segue:
Art. 3° - Os servidores ora designados deverão obedecer e cumprir as regras estabelecidas pelo Decreto Estadual n° 48.817, de 24 de novembro de 2023, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações no âmbito da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional e dá outras providências.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria FLXIII Nº 798 de 08 de setembro de 2026. Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2026
BARBARA DE MELO CID BARRIL Presidente
PORTARIA FLXIII Nº 800 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 INSTAURA SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA E DESIGNA SINDICANTE.A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO LEÃO XIII, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 4º, do Manual do Sindicante, aprovado pelo Decreto Estadual nº 7.526 de 06 de setembro de 1984 e,
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº SEI310003/000908/2026,
R E S O LV E : O SECRETÁRIO DE E S TA D O DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO GOVERNO DO E S TA D O DO RIO DE JANEIRO , no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e CONSIDERANDO:-
o disposto no Decreto nº 45.126, de 30 de dezembro de 2015, que aprovou a nova Doutrina de Inteligência de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro - DISPERJ;
-
o Decreto nº 46.633, de 11 de abril de 2019, que dispõe sobre a estrutura do Sistema de Inteligência de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro - SISPERJ;
-
o Decreto nº 50.310, de 2026, que instituiu o Sistema de Inteligência Estratégica de Estado do Rio de Janeiro - SIEERJ, dispondo sobre sua organização, governança e competências;
-
a Resolução GSI/RJ nº 243, de 12 de junho de 2026, que criou o Laboratório de Inovação e Inteligência Pública Estratégica do Estado do Rio de Janeiro - LIIPE-RJ, no âmbito do Gabinete de Segurança Institucional do Estado do Rio de Janeiro - GSI/RJ;
FERNANDA SILVA RANGEL, ID Funcional 5148434-0
FISCAIS DO CONTRATOYAGO DE SOUZA MUSTRANGE CANDIDO, ID Funcional 5148302-5 SILMAR BRAGA DE SOUZA JUNIOR, ID. Funcional 5148312-2
Art. 2º - O fiscal terá incumbência de controlar, fiscalizar e atestar os serviços mensalmente e apresentar relatório sobre a qualidade e a regularidade do serviço, em observância ao instrumento contratual.
Art. 3º - É competência comum aos fiscais do contrato promover a abertura de processo administrativo de gestão e fiscalização da contratação, para efetuar o registro de ocorrências, que deverá ser cumulativo para todo o período de execução do contrato e deverá ser utilizado pelo fiscal durante toda sua atuação, contendo todos os procedimentos realizados e comunicar ao gestor quaisquer irregularidades detectadas, a fim de assegurar o fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
Art. 4º - Cabem ao gestor do contrato o preparo, coordenação, acompanhamento, conclusão e demais atividades gerenciais, técnicas e operacionais que compõem a celebração do contrato, execução do seu objeto e gestão durante sua vigência, devendo zelar pelo cumprimento das cláusulas contratuais.
Art. 5º - Os gestores e fiscais deverão observar estritamente as orientações quanto aos limites de suas atuações estabelecidos no Decreto nº 48.817/2023 que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações, no âmbito da Administração Pública estadual.
Art. 6º - Esta Portaria produzirá seus efeitos a partir de sua publicação, revogada a Portaria nº 237 de 19 de fevereiro de 2026, publicada no D.O de 23 de fevereiro de 2026.
Rio de janeiro, 10 de setembro de 2026
HUGO FERREIRA DA SILVA NETO Subsecretário de Estado de Governança e Gestão
Art. 1º - Instaurar Sindicância Administrativa para apurar recomendação da Corregedoria-Geral do Estado, relatada no ofício Of.CGE/COREG Nº 546, de 10 de agosto de 2026.
Art. 2º - Fica designado como sindicante JOSE HERALDO PEREIRA PASSOS - Id Funcional nº 1958.517-9, para conduzir a presente Sindicância, nos termos do art. 7º do Decreto Estadual nº 7.526/1984.
Art. 3º - O prazo para realização da Sindicância, com a expedição de Relatório Conclusivo é de 30 dias corridos, a contar da data da publicação da presente Portaria, consoante ao Art. 13, do presente Decreto nº 7.526/84, combinado com o Art. 317, do Decreto Estadual nº 2479, de 08 de março de 1979.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2026
BARBARA DE MELO CID BARRILPresidente
Id: 2762900
Gabinete de Segurança Institucional do Governo do Estado do Rio de JaneiroGABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DO SECRETÁRIO
P O R TA R I A GSI Nº 078 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026
APROVA O MANUAL DE IDENTIDADE VISUAL DA ESCOLA DE INTELIGÊNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (ESINTE/RJ) E DO LABORATÓRIO DE INOVAÇÃO E INTELIGÊNCIA PÚBLICA ESTRATÉGICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (LIIPE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
-
a necessidade de conferir identidade visual própria ao LIIPE-RJ, compatível com sua natureza, finalidade e modelo de atuação, sem prejuízo de sua vinculação institucional ao GSI/RJ;
-
a proposta de logomarca apresentada pela Escola de Inteligência do Estado do Rio de Janeiro - ESINTE/RJ, acompanhada da respectiva justificativa técnica;
-
que a identidade visual proposta contempla elementos destinados a representar a inovação, a inteligência, a integração, a produção de conhecimento, a cocriação e a orientação para resultados, valores associados à atuação do LIIPE-RJ;
-
por fim, a necessidade de estabelecer parâmetros para a utilização uniforme da identidade visual do LIIPE-RJ nos documentos, projetos, relatórios, eventos, materiais de divulgação e demais instrumentos institucionais; Processo SEI-390001/000466/2026.
Art. 1º - Fica aprovada a logomarca institucional do Laboratório de Inovação e Inteligência Pública Estratégica do Estado do Rio de Janeiro - LIIPE-RJ, na forma constante do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º - A logomarca de que trata o art. 1º constitui elemento de identificação institucional do LIIPE-RJ, destinando-se à sua utilização em documentos oficiais, relatórios, estudos, projetos, eventos, materiais de divulgação, meios digitais e demais produtos relacionados às suas atividades.
Art. 3º - A identidade visual do LIIPE-RJ deverá observar os princípios de neutralidade, não partidarização, continuidade institucional, integração, inovação, inteligência e orientação para resultados, preservando sua natureza técnica e permanente.
Art. 4º - A utilização da logomarca do LIIPE-RJ deverá respeitar sua integridade gráfica, vedada a alteração de suas proporções, cores, tipografia, composição ou demais elementos que comprometam sua identidade visual.
Id: 2762982