DOESP 14/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
11/114 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 175, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 14 de setembro de 2026
artigo 117 da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual n.º 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual n.º 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual n.º 10.261/68, RESOLVE:
Artigo 1º - Designar a servidora elencada abaixo para, com observância da legislação vigente, atuar como GESTORA do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Diretoria de Administração e Finanças, e a CONTRATADA TOPLAR PRESENTES E UTILIDADES LTDA., CNPJ n.º 39.380.051/0001-21, mediante Termo de Contrato SAP/DAF/DFC n.º 08/2026, Processo SEI n.º 006.00313559/202685, tendo por objeto a aquisição de item de habitação para reeducandos do sistema penitenciário de São Paulo:
I - GESTORA: GABRIELA CANDIDO MONTEIRO DOS SANTOS, CPF: XXX.835.XXX-XX, Policial Penal IV-A;
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuar como FISCAL do contrato supramencionado:
I - FISCAL: PAULO LUIZ CORRÊA JUNIOR, CPF: XXX.083.XXX-XX, Policial Penal I-A.
Artigo 3º- Compete a GESTORA do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto n.º 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência n.º 23/2026 e Termo de Contrato SAP/DAF/DFC n.º 08/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;
III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;
VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
VIII - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
IX - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente o Departamento de Fundos e Convênios para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
Artigo 4º - Compete ao FISCAL do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto n.º 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência n.º 23/2026 e Termo de Contrato SAP/DAF/DFC n.º 08/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.
Artigo 5º - Os servidores designados como GESTORA e FISCAL do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.
Artigo 6º- Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. PROCESSO SEI N.º 006.00313559/2026-85.
COORDENADORIA DE SAÚDE DO SISTEMA PENITENCIÁRIO
HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO PROF ANDRÉ TEIXEIRA LIMA - FRANCO DA ROCHA
PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO Nº 20/2026Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como Pregoeiro, Equipe de Apoio, Gestor e Fiscal do Contrato, no processo SEI Nº 006.00379546/2026-79 referente ao "Pregão"- Aquisição de absorventes biodegradáveis, para distribuição entre as pacientes do HCTP I de Franco da Rocha.
O Senhor Chefe de Departamento, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 8º, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, e no Decreto Estadual nº 68.220/2023,
Art. 1º. Designar os seguintes servidores para desempenhar as funções de Pregoeiro, Equipe de Apoio, Gestor de Contrato e Fiscal de Contrato da UASG – UGE 380119:
I - Pregoeiro: Luciano José Benga, RG: 23.236.577-5, CPF: 146.137.218-65, Cargo: Chefe de Núcleo de Infraestrutura e Logística; e Suplente: Rafael da Silva Moura, RG: 47.183.356-3, CPF: 404.714.218-20, Cargo: Chefe de Seção de Administração;
II - Equipe de Apoio: Suzan Muller Campos, RG: 29.429.426-0, CPF: 274.879.158-40, Cargo: Chefe de Seção de Finanças e Suprimentos, Edson Rodrigues da Silva, RG: 32.846.951-8, CPF: 271.144.158-00, Cargo: Oficial Administrativo;
III - Gestor de Contrato: Max Santos Macedo, RG: 16.829.577-5, CPF: 130.743.678-14, Cargo: Chefe de Serviço de Reintegração Assistência Multidisciplinar e Suplente: Ligia Morelato Alves, RG: 28.036.564-0, CPF: 275.036.398-57, Cargo: Policial Penal ;
IV - Fiscal de Contrato: Lindemberg Amorim dos Santos, RG: 25.891.668-0, CPF: 293.028.848-56, Auxiliar de Serviços Gerais e Suplente: Edson Rodrigues da Silva, RG: 32.846.951-8, CPF: 271.144.158-00, Cargo: Oficial Administrativo.
Saliento que foram cumpridos os requisitos previstos no artigo 7º, incisos I, II e III da Lei Federal nº 14.133/2021 quanto à designação dos agentes públicos para as funções supracitados.
Franco da Rocha, na data da assinatura digital. LUIZ HENRIQUE NEGRÃO Chefe de Departamento
COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO
PORTARIAPortaria DA-CEPRMSP nº 079/2026, de 09 de setembro de 2026
Dispõe sobre a designação de Agentes de Contratação e Equipe de Apoio para atuação na condução do Pregão Eletrônico nº 008/2026, no âmbito desta Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo – CEPRMSP.
A Chefe de Divisão de Administração da COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO - CEPRMSP, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024, em cumprimento ao disposto no artigo 8º, caput e § 1º, e artigo 6º, inciso LX, ambos da Lei nº 14.133/2021, e artigos 3º, 9º, e 11, todos do Decreto Estadual nº 68.220, de 15/12/2023, RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como Agentes de Contratação e Equipe de Apoio no Pregão Eletrônico nº 008/2026, no âmbito desta Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo – CEPRMSP, tendo por objeto a aquisição de materiais destinados ao almoxarifado:
Agentes de Contratação
I – Alexandre Roberto Pigozzi, RG nº 27.392.443-6, Policial Penal, como Agente de Contratação; II – Lucimara Bárbara Goes Costa Rodrigues, RG nº 28.287.444-6, Oficial Administrativo, como Agente de Contratação Suplente. Equipe de Apoio
III – Leila Cristina Sfriso de Souza, RG nº 33.355.161-8, Policial Penal; IV – Mirian Rodrigues da Silva Costa, RG nº 24.722.428-5, Policial Penal; Artigo 4º – Na hipótese de ausência, impedimento ou afastamento do Agente de Contratação titular, a condução do procedimento será exercida pelo respectivo suplente.
Artigo 5º – Os Agentes de Contratação e Equipe de Apoio deverão observar, no desempenho de suas atribuições, as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Estadual nº 68.220/2023, da regulamentação estadual aplicável, e das demais disposições pertinentes às contratações públicas.
Artigo 6º – Os servidores designados deverão atuar com observância aos princípios que regem a Administração Pública e às normas relativas à prevenção e ao combate a situações de conflito de interesses, impedimento e suspeição, abstendo-se de atuar em procedimentos quando presentes circunstâncias que possam comprometer a imparcialidade de sua atuação.
Artigo 7º - Os servidores designados como Agentes de Contratação e Equipe de Apoio atuarão sem prejuízo às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam. Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PENITENCIÁRIA ASP JOAQUIM FONSECA LOPES - PARELHEIROS
PORTARIA Nº 162/2026, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução da contratação para
aquisição de materiais, utensílios e equipamentos destinados à cozinha,
em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º
de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de
15 de dezembro de 2023.
O Chefe de Departamento da Penitenciária “ASP Joaquim Fonseca Lopes” de Parelheiros, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68,
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato que vier a ser celebrado no âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Penitenciária “ASP Joaquim Fonseca Lopes” de Parelheiros, decorrente do Processo SEI! nº 006.00403033/202696, tendo por objeto a aquisição de materiais, utensílios e equipamentos destinados à cozinha:
I – GESTOR TITULAR: Claudemiro Alves Mauricio Junior, R.G. 27.022.6175, Chefe de Seção SFETCP; e
II – GESTOR SUPLENTE: Leandro de Freitas Santana, R.G. 30.651.023-6, Policial Penal.
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:
I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Fernando Vitor de Almeida Lima, R.G. 54.281.063-3, Chefe de Seção de Finanças e Suprimentos; e II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Isaac de Oliveira Martins, R.G. 26.470.159-8, Chefe de Seção de Administração.
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Alessandro Silva Bezerra, R.G. 34.265.182-1, Policial Penal; e
II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Rodrigo Poielli, R.G. 32.126.0879, Policial Penal.
Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência e no instrumento contratual, se for o caso, sendo responsáveis pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
V - Orientar a CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;
VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Chefia do Serviço de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência e no instrumento contratual, se for o caso, sendo responsáveis pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;
III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei Federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);
V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;
VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.
Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência e no instrumento contratual, se for o caso, sendo responsáveis pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.
Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízo das atribuições que lhes são conferidas em razão dos cargos públicos que ocupam.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Anexo(s): Portaria.pdfCOORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL
DEPARTAMENTO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO INTEGRADA
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