DOESP 14/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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10/114 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 175, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 14 de setembro de 2026
relacionados à execução de rotinas administrativas ou de suporte;
III - comunicar às unidades competentes os achados relacionados à ausência, inadequação ou inobservância de processos formalizados, para as providências cabíveis; e
V - forem constatados desvios recorrentes em relação ao processo homologado; ou
III - Procedimento Operacional Padrão (POP): instrumento de padronização destinado a estabelecer a sequência de atividades, responsabilidades, critérios, padrões técnicos e controles aplicáveis à execução de processos ou atividades operacionais, técnicas ou finalísticas;
VI - houver necessidade decorrente de avaliação de desempenho, auditoria, monitoramento ou determinação da autoridade competente.
IV - considerar, no desenvolvimento de trabalhos de auditoria, os processos de trabalho, respectivos riscos e controles formalmente registrados na plataforma oficial;
Parágrafo único - A metodologia poderá estabelecer periodicidade mínima para revisão dos processos, considerando sua natureza, criticidade e nível de risco.
IV - Norma Geral de Ação (NGA): instrumento específico de natureza operacional e normativa destinado a disciplinar a atuação dos policiais penais em situações relacionadas à segurança, custódia, intervenção e demais atividades próprias da Polícia Penal, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis, bem como as restrições de sigilo e classificação da informação quando a natureza da norma assim o exigir;
V - realizar a Auditoria de Verificação de Conformidade Processual (AVCP), conforme planejamento definido no PAINT, comparando os processos e instrumentos de padronização registrados na plataforma com a prática efetivamente adotada pelas unidades;
Artigo 11 - A gestão de riscos deverá ser integrada ao ciclo de gestão a prática efetivamente adotada pelas unidades; dos processos de trabalho, observadas as diretrizes estabelecidas pela § 1º - As atividades previstas neste artigo não substituem as Política de Gestão de Riscos do Estado de São Paulo e demais normas atribuições de gestão, orientação metodológica e suporte técnico aplicáveis. da Subsecretaria de Controle Interno e Segurança (SCIS), por meio da Artigo 12 - Na análise dos processos de trabalho deverão ser Coordenadoria de Governança, Ética e Integridade (CGEI). identificados, conforme aplicável: § 2º - As avaliações e auditorias previstas neste artigo observarão os I - eventos de risco que possam comprometer os objetivos do princípios de independência, objetividade e segregação de funções processo; aplicáveis às atividades de auditoria interna.
V - Plataforma Informatizada Oficial de Processos: o módulo de Gestão de Processos do Sistema de Gestão de Prazos e Processos (SGPP), operacionalizado por meio do portal processos.sap.sp.gov.br;
VI - Redesenho de Processo: intervenção estruturada sobre um processo de trabalho existente, destinada a eliminar ou reduzir gargalos, redundâncias, etapas desnecessárias e riscos, bem como a aprimorar seu desempenho e seus resultados;
II - causas e consequências dos riscos identificados; III - controles preventivos e detectivos existentes; IV - responsáveis pela execução e pelo monitoramento dos controles; V - oportunidades de tratamento e melhoria; e VI - mecanismos de monitoramento dos riscos e controles. Parágrafo único - A metodologia de Gestão de Processos deverá estabelecer a forma de integração entre o mapeamento dos processos e os instrumentos de gestão de riscos e controles internos adotados pela Pasta.
Artigo 19 - Compete às unidades responsáveis pelos processos:
I - elaborar e manter atualizados os processos e instrumentos de padronização sob sua responsabilidade;
VII - Gestão de Mudanças: conjunto estruturado de ações destinadas a preparar, comunicar, capacitar, acompanhar e sustentar a adoção de alterações nos processos de trabalho;
II - assegurar que os processos homologados sejam conhecidos e observados pelos servidores envolvidos em sua execução; III - comunicar à Subsecretaria de Controle Interno e Segurança (SCIS), por meio da Coordenadoria de Governança, Ética e Integridade (CGEI), alterações que possam afetar os processos registrados na plataforma;
VIII - Gestor do Processo: servidor formalmente designado pela unidade responsável para coordenar, acompanhar e promover a atualização e a melhoria contínua de determinado processo de trabalho;
IX - Modelagem de Processo: representação estruturada das atividades, responsabilidades, decisões, fluxos, entradas, saídas, controles e demais elementos que compõem um processo de trabalho;
IV - acompanhar os riscos, controles e indicadores relacionados aos processos, quando aplicáveis; e V - propor melhorias sempre que identificadas oportunidades de aperfeiçoamento.
X - Homologação: ato de aprovação do processo de trabalho ou instrumento de padronização pela autoridade competente, após sua elaboração, validação e análise técnica, quando aplicável;
Artigo 13 - A implantação de processos redesenhados ou de novos instrumentos de padronização deverá contemplar, quando aplicável, ações estruturadas de Gestão de Mudanças.
Artigo 14 - A Gestão de Mudanças compreenderá, conforme a natureza e o impacto da alteração: I - capacitação técnica, mediante treinamento dos servidores envolvidos na execução ou gestão dos processos; II - comunicação institucional, mediante divulgação orientativa dos fluxos e procedimentos aprovados às equipes e unidades impactadas; III - operação assistida e sustentação, mediante acompanhamento inicial da execução e suporte aos usuários; IV - identificação e tratamento de resistências, dificuldades e impactos decorrentes da mudança; e V - monitoramento da adoção, mediante verificação da efetiva utilização do processo aprovado e identificação de desvios ou oportunidades de aperfeiçoamento. Artigo 15 - As ações de capacitação relacionadas à Gestão de Processos deverão considerar, quando aplicável, as competências previstas no Mapa Referencial de Competências do Serviço Público do Estado de São Paulo, especialmente aquelas relacionadas à Gestão de Processos e Projetos e à Gestão de Riscos e Crises.
XI - Versionamento: registro ordenado das alterações realizadas em um processo de trabalho ou instrumento de padronização, permitindo a identificação de sua evolução, vigência e histórico de modificações.
Artigo 20 - Os processos de trabalho e respectivos instrumentos de padronização somente serão considerados oficiais após sua validação e homologação pela autoridade competente, conforme os critérios definidos na metodologia. Artigo 21 - A homologação de um processo ou instrumento de padronização deverá ser registrada na plataforma oficial, com indicação, no mínimo:
Artigo 6º - Fica estabelecido o módulo de Gestão de Processos do SGPP, disponibilizado no endereço processos.sap.sp.gov.br, como plataforma eletrônica oficial e de uso obrigatório para o cadastramento, modelagem, tramitação, homologação, publicação, versionamento, atualização, monitoramento e consulta dos processos de trabalho e dos respectivos instrumentos de padronização da Pasta.
I - da autoridade responsável pela homologação; II - da data de homologação; III - da data de início de vigência, quando houver; IV - da versão aprovada; e V - da situação do documento, inclusive quando revogado ou substituído. Artigo 22 - As alterações realizadas nos processos e instrumentos de padronização deverão ser registradas por meio de mecanismo de versionamento que permita identificar o conteúdo alterado, a justificativa da alteração, a data e o responsável pela modificação.
§ 1º - A utilização da plataforma observará as disposições legais e regulamentares relativas à segurança da informação, proteção de dados, classificação da informação e sigilo.
§ 2º - As NGAs e demais documentos que contenham informações protegidas por sigilo ou classificação de acesso serão registrados e disponibilizados na plataforma conforme os níveis de acesso e as restrições estabelecidos pela legislação aplicável.
§ 3º - A plataforma oficial deverá constituir o repositório corporativo de referência para os processos de trabalho e instrumentos de padronização homologados, observadas as restrições legais de acesso. Artigo 7º - Fica vedada a manutenção de versões oficiais de processos - Fica vedada a manutenção de versões oficiais de processos de trabalho, PPAs, POPs e NGAs em sistemas paralelos, controles informais ou repositórios locais dissociados da plataforma oficial. Parágrafo único - A vedação prevista no caput não alcança - A vedação prevista no caput não alcança documentos de trabalho, rascunhos, levantamentos preliminares ou materiais temporários utilizados durante as etapas de elaboração e validação, desde que a versão oficial seja posteriormente registrada na plataforma.
Parágrafo único - A substituição de versão deverá preservar o histórico das versões anteriores, observadas as regras de segurança da informação, proteção de dados e sigilo aplicáveis.
padronização homologados, observadas as restrições legais de acesso. Artigo 16 - Compete aos titulares de Coordenadorias, Departamentos, informação, proteção de dados e sigilo aplicáveis. Artigo 7º - Fica vedada a manutenção de versões oficiais de processos - Fica vedada a manutenção de versões oficiais de processos Diretorias e Chefias, no âmbito de suas respectivas esferas de atuação: CAPÍTULO IX de trabalho, PPAs, POPs e NGAs em sistemas paralelos, controles I - identificar, mapear e priorizar os processos e rotinas de trabalho DAS DISPOSIÇÕES FINAIS informais ou repositórios locais dissociados da plataforma oficial. de sua unidade que requeiram padronização, melhoria ou redução de Artigo 23 - A inobservância injustificada dos processos e Parágrafo único - A vedação prevista no caput não alcança - A vedação prevista no caput não alcança informalidade; procedimentos formalmente aprovados deverá ser objeto de orientação e documentos de trabalho, rascunhos, levantamentos preliminares ou II - designar formalmente os servidores que atuarão como gestores correção pela unidade responsável e, quando identificados indícios de materiais temporários utilizados durante as etapas de elaboração e de processos da unidade, observadas as competências e os níveis de irregularidade ou infração funcional, poderá ser comunicada à autoridade validação, desde que a versão oficial seja posteriormente registrada na proficiência definidos na metodologia de Gestão de Processos e, quando competente para adoção das providências administrativas pertinentes, plataforma. aplicável, no Mapa Referencial de Competências do Serviço Público do observado o regime jurídico aplicável. Artigo 8º - Todo processo de trabalho inserido na plataforma oficial Estado de São Paulo; Artigo 24 - A Subsecretaria de Controle Interno e Segurança (SCIS), por deverá conter, conforme sua natureza e complexidade: III - assegurar a participação dos servidores que executam os meio da Coordenadoria de Governança, Ética e Integridade (CGEI), poderá I - denominação, finalidade, contextualização e objetivos; processos na elaboração, validação e melhoria das respectivas rotinas; editar manuais, instruções, modelos, padrões e demais instrumentos II - unidade responsável pela gestão do processo e unidades IV - validar formalmente os dados e descrições cadastrados na complementares necessários à implementação desta Resolução, participantes; plataforma oficial antes do encaminhamento para análise técnica ou observadas as competências das demais unidades da Pasta. III - entradas, atividades, saídas e respectivos destinatários; homologação, conforme estabelecido na metodologia; Artigo 25 - A implementação da Política de Gestão de Processos IV - sequência das atividades, responsabilidades e prazos; V - assegurar a implantação e observância dos processos e ocorrerá de forma gradual, conforme cronograma, prioridades e V - sistemas, documentos, formulários e demais recursos utilizados; procedimentos homologados; capacidade operacional definidos pela Administração. VI - riscos relevantes e respectivos controles, quando aplicáveis; VI - monitorar o desempenho e a aderência dos processos sob sua Artigo 26 - Os processos e procedimentos existentes na Pasta deverão VII - indicadores ou outros mecanismos de monitoramento, quando responsabilidade; e ser progressivamente incorporados à plataforma oficial, conforme aplicáveis; VII - promover a atualização dos processos sempre que identificada cronograma de implantação definido pela Subsecretaria de Controle VIII - versão, data de aprovação e situação de vigência; necessidade de revisão. Interno e Segurança (SCIS), por meio da Coordenadoria de Governança, IX - periodicidade ou condição para revisão; e Artigo 17 - Compete à Subsecretaria de Controle Interno e Segurança Ética e Integridade (CGEI), em conjunto com as unidades responsáveis. X - demais informações definidas na metodologia de Gestão de (SCIS), por meio da Coordenadoria de Governança, Ética e Integridade Artigo 27 - Os processos de trabalho e instrumentos de padronização Processos da Pasta. (CGEI): existentes antes da vigência desta Resolução deverão ser adequados à CAPÍTULO IV I - coordenar a implementação da Política de Gestão de Processos no metodologia estabelecida nos instrumentos complementares, conforme DO CICLO DE GESTÃO DOS PROCESSOS âmbito da Pasta; cronograma definido pela Subsecretaria de Controle Interno e Segurança Artigo 9º - A gestão dos processos de trabalho observará, conforme II - estabelecer e manter a metodologia de Gestão de Processos, (SCIS), por meio da Coordenadoria de Governança, Ética e Integridade sua natureza e complexidade, as seguintes etapas: observadas as diretrizes desta Resolução e os referenciais estaduais (CGEI). I - identificação e priorização; aplicáveis; Artigo 28 - A Subsecretaria de Controle Interno e Segurança (SCIS), II - levantamento e diagnóstico; III - definir padrões documentais, modelos, formulários, fluxogramas por meio da Coordenadoria de Governança, Ética e Integridade (CGEI), III - modelagem do processo atual; e demais instrumentos necessários à modelagem e padronização dos poderá estabelecer critérios de priorização, níveis de criticidade, IV - análise de riscos, controles e oportunidades de melhoria; processos; indicadores de maturidade e demais parâmetros necessários ao V - redesenho e modelagem do processo proposto, quando aplicável; IV - administrar funcionalmente o módulo de Gestão de Processos do acompanhamento da implementação da Política de Gestão de Processos. VI - validação pelas unidades responsáveis; SGPP, observadas as competências da unidade responsável pela Artigo 29 - Ficam revogadas as disposições em contrário. VII - análise técnica, quando aplicável; administração tecnológica do sistema; Artigo 30 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VIII - homologação pela autoridade competente; V - promover orientação, capacitação e suporte metodológico às Nº do Processo: 006.00404111/2026-70 IX - disponibilização e implantação; unidades da Pasta; X - gestão de mudanças e capacitação; VI - analisar a conformidade técnica dos processos e instrumentos de SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA XI - monitoramento do desempenho e da aderência; e padronização apresentados, conforme critérios estabelecidos na XII - revisão e melhoria contínua. metodologia; Parágrafo único - A metodologia e os critérios para execução das VII - acompanhar a maturidade da Gestão de Processos na Pasta e DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS etapas previstas no caput serão estabelecidos em instrumento propor medidas de aperfeiçoamento; e complementar da Subsecretaria de Controle Interno e Segurança (SCIS), VIII - promover a integração da Gestão de Processos com a gestão de PORTARIA SAP/DAF/DFC N.º 35/2026, DE 11 DE SETEMBRO DE por meio da Coordenadoria de Governança, Ética e Integridade (CGEI). riscos, controles internos, integridade, gestão do conhecimento e demais Artigo 10 - A revisão dos processos de trabalho deverá ocorrer sempre instrumentos de governança. 2026 que: Artigo 18 - Compete à Divisão de Auditoria e Transparência (DAT), no Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução do Contrato I - houver alteração relevante na legislação ou regulamentação âmbito de suas competências e de acordo com o Plano Anual de SAP/DAF/DFC n.º 08/2026, que tem por objeto a Aquisição de item de aplicável; Auditoria e Integridade (PAINT): habitação para reeducandos do sistema penitenciário de São Paulo, em II - houver alteração na estrutura organizacional, nas competências I - avaliar, quando previsto em planejamento, a aderência dos cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de ou nas responsabilidades das unidades; processos de trabalho formalmente estabelecidos às práticas abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual n.º 68.220, de 15 III - houver alteração relevante em sistemas, tecnologias ou recursos efetivamente adotadas pelas unidades; de dezembro de 2023. utilizados; II - identificar, no curso de seus trabalhos, riscos, falhas de controle, A Diretora de Administração e Finanças, no uso de suas atribuições IV - forem identificados riscos, falhas, gargalos ou oportunidades desvios ou oportunidades de melhoria relacionados aos processos de legais, conferidas pelos Decretos n.º 69.228, de 23 de dezembro de 2024 e relevantes de melhoria; trabalho; n.º 69.483, de 14 de abril de 2025, e em cumprimento ao disposto no
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