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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 14/09/2026 · pág. 9

DOESP 14/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

9/114 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

��. GUILHERME EVARISTO CORDEIRO

��. GUILHERME FONSECA TADINI

��. GUSTAVO LACERDA ANELLO

��. HÉLIA RÚBIA GIGLIOLI

��. HELIO RODRIGUES ALVES DE MATOS

��. HENRIQUE SILVEIRA MELO

��. HEROS HISSAO BECK SUZUMURA

��. IDYA MENDONÇA TUPINAMBÁ

��. IGOR SOUZA PASSAMANI

��. ISABELA FUZETTI ZAMPOL

��. ISABELLA MENDES FRACALOSSI

��. ISADORA CARVALHO BUENO

��. JADER DE AZEVEDO LIMA FILHO

��. JAMILE PATRIOTA SALLOUM

��. JEAN ALMEIDA DO VALE

��. JEAN MATHEUS CRUZ BONOTTO

��. JEFFERSON GOMES CONSTANTINO

��. JOÃO CARLOS METTLACH PINTER

��. JONATAS DIAS ROMERO

��. JORGE PAULO SOUSA CAVALCANTE

��. JOSÉ CARLOS CANDIDO DA SILVA

��. JOSÉ GALBIO DE OLIVEIRA JUNIOR

��. JULIANA CRISTINA LOPES FILIPPI

��. JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES

��. KARLA VIVIANE LOUREIRO TOZIM SPINARDI

���. KAROLINE MOURA LESSA

���. KAROLLYNE LIMA BARBOSA

���. KEROLLYN LORRANE URBANO

���. KESIA PERES DE CARVALHO

���. LAIR ARONI

���. LAISA ARRUDA MANDU ���. LAURA DE ARAÚJO DA SILVA

���. LAURA DEPRA MARTINS

���. LEANDRO DE LIMA SATI ���. LEONARDO CASTRO DE SÁ VINTENA ���. LETÍCIA GAROZI FIUZO

���. LETICIA GUEDES DE MORAIS

���. LEVI ALMEIDA DE OLIVEIRA

���. LUCAS COSTA SILVA

���. LUCIANA REGINA MICELLI LUPINACCI

���. LUCIANO CARLOS BOTELHO PEREIRA

���. LUCYOMAR FRANCA NETO DA SILVA

���. LUÍS AUGUSTO DE DEUS SILVA

���. LUIS GUSTAVO SANTORO

���. LUIS ROMERO STOPATTO REIS

���. LUISA DE MATTOS MACIEL

���. LUIZ RENATO DE OLIVEIRA PERICO

���. LUIZA MARIA TELES DOS SANTOS

���. MAICO HENTZ

���. MANOEL JOSE DE PAULA FILHO

���. MANOELA REGINA QUEIROZ CORREA LIMA BIANCHINI

���. MARCELA CARVALHO DE PAULO DE ALCANTARA

���. MARCELLA CAVALCANTE PINTO

���. MARCELO AUGUSTO FABRI DE CARVALHO

���. MARCELO DA SILVA BAITINGA

���. MARCELO FELIPE DA COSTA

���. MARCELO GATTO SPINARDI

���. MARCELO TREFIGLIO MARÇAL VIEIRA

���. MARCIO ALVES DA SILVA JUNIOR

���. MARCIO DE OLIVEIRA JACOB

���. MARCIO MARTINS MUNIZ RODRIGUES

���. MARCO ANTONIO DUARTE DE AZEVEDO

���. MARIA DO CARMO ACOSTA GIOVANINI GASPAROTO

���. MARIA EDUARDA MUREB SOBRINO PORTO

���. MARIALICE DIAS GONÇALVES ���. MARINA ELISA COSTA DE ARAÚJO

���. MARINA GRISANTI REIS MEJIAS

���. MARINA MENEZES LEITE PRACA

���. MARIO HENRIQUE DUTRA NUNES

���. MARISA MITIYO NAKAYAMA LEON ANIBAL

���. MARTA RODRIGUES SANGIRARDI

���. MATHEUS CARVALHO ARAUJO

���. MAURO OLIVEIRA MAGALHÃES

���. MICHAELA CRETO DE SOUZA

���. MIKA CRISTINA TSUDA

���. NATALIA KALIL CHAD

���. NATALIA PEREIRA COVALE

���. NATHALIA MARIA PONTES FARINA

���. NATHALIA MOREIRA SILVA MARIANO

���. NICOLAUS FELIPE MENDES PROTA TORRENS

���. OLIVIA ALMGREN AMADOR PEREIRA ���. PATRÍCIA LEIKA SAKAI

���. PAULA DE SIQUEIRA NUNES

���. PAULA FERRARESI SANTOS

���. PAULO BRAGA NEDER

���. PAULO HENRIQUE PROCÓPIO FLORÊNCIO

���. PEDRO CAMERA PACHECO

���. PEDRO HENRIQUE PEREIRA DE ALENCAR SOUZA

���. PEDRO MONNERAT HEIDENFELDER

���. PEDRO TIAGO ALVES SCHUWARTEN

���. PEDRO VICTOR CHAGAS FERREIRA

���. PRISCILA REGINA DOS RAMOS

���. PRISCILLA SOUZA E SILVA MENÁRIO

���. RAFAEL DE MORAES BRANDÃO

���. RAFAEL LEITE CAIRO

���. RAFAEL POLITI ESPOSITO GOMES

���. RAFAEL REGO GUIMARAES JULIANO

���. RAFAEL SODRE GHATTAS

���. RAFAELA GUIDI CARDOSO

���. RAQUEL CRISTINA MARQUES TOBIAS

���. RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO

���. RENATA DE OLIVEIRA MARTINS CANTANHEDE

���. RENATO KENJI HIGA

���. RENATO SILVEIRA BUENO BIANCO ���. ROBERTA CALLIJÃO BOARETO

Volume 136, nº 175, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 14 de setembro de 2026 ���. ROBERTO MENDES MANDELLI JUNIOR CONSIDERANDO as atribuições gerais de planejamento, ���. ROBSON EDUARDO RIBEIRO DE MIRANDA FILHO acompanhamento da execução, avaliação funcional e aperfeiçoamento ���. RODOLFO BRECIANI PENNA contínuo dos processos de trabalho cometidas aos dirigentes e ocupantes ���. RODRIGO MANOEL CARLOS CILLA de cargos de comando e direção pela Lei Complementar Estadual nº 1.395, ���. RODRIGO NOGUEIRA RIBEIRO de 22 de dezembro de 2023, e pelo Decreto Estadual nº 68.742, de 5 de ���. RODRIGO PEIXOTO MEDEIROS agosto de 2024; ���. ROGÉRIO RAMOS BATISTA CONSIDERANDO as competências atribuídas à Subsecretaria de as competências atribuídas à Subsecretaria de ���. RUZEL MOREIRA NIZIO Controle Interno e Segurança (SCIS) e à Coordenadoria de Governança, ���. SANDRO MARCELO PARIS FRANZOI Ética e Integridade (CGEI) no âmbito da governança, integridade, eficiência ���. SEILLE ANTUNES CARVALHO administrativa e aperfeiçoamento institucional, consoante as disposições ���. SIMONE MASSILON BEZERRA BARBOSA do Decreto Estadual nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024, e da Resolução ���. SUZANE RAPHAEL SAP nº 129, de 30 de janeiro de 2025; e ���. TAINARA FERNANDA TALHAIRE CONSIDERANDO, por fim, a disponibilização do módulo de Gestão de ���. TATIANA DE FARIA BERNARDI Processos integrado ao Sistema de Gestão de Prazos e Processos (SGPP), ���. TATIANA GONÇALVES COSTA acessível pelo endereço eletrônico processos.sap.sp.gov.br, concebido ���. TATIANA IAZZETTI FIGUEIREDO LIMA para o cadastro, modelagem, aprovação, versionamento, monitoramento e ���. THALITA LEIXAS RANGEL guarda centralizada dos processos e procedimentos da Pasta; ���. THALITA PINHEIRO MATOS SIQUEIRA RESOLVE: ���. THIAGO CAMARGO GARCIA CAPÍTULO I ���. THIAGO DE PAULA LEITE DA POLÍTICA DE GESTÃO DE PROCESSOS ���. THIAGO FERREIRA DE FARIAS Artigo 1º - Fica instituída a Política de Gestão de Processos no âmbito ���. THOMAZ KOMATSU VICENTINI da Secretaria da Administração Penitenciária, abrangendo suas unidades ���. VANDERLEI ANIBAL JÚNIOR administrativas e operacionais e, no que couber, as estruturas da Polícia ���. VANDRÉ BARBOSA COLARES Penal do Estado de São Paulo. ���. VANGELIS RODRIGUES ALVES Parágrafo único - A Política de Gestão de Processos compreende - A Política de Gestão de Processos compreende ���. VENICIO CESAR FONSECA PORTO FILHO princípios, diretrizes, responsabilidades e instrumentos destinados ao ���. VICTORIA PINHEIRO MIRANDA levantamento, identificação, análise, mapeamento, redesenho, ���. VINICIUS WANDERLEY padronização, implantação, monitoramento e melhoria contínua dos ���. VIRGILIO GUIMARAES CORREIA DE GOUVEIA processos de trabalho. ���. VITOR MAURÍCIO BRAZ DI MASI Artigo 2º - São princípios da Política de Gestão de Processos: - São princípios da Política de Gestão de Processos: ���. VLADIMIR BONONI I - alinhamento dos processos de trabalho aos objetivos estratégicos- alinhamento dos processos de trabalho aos objetivos estratégicos ���. WAGNY ANDRADE MATOS da Pasta; Os Procuradores em férias ou licença estarão automaticamente II - orientação para resultados e geração de valor público; - orientação para resultados e geração de valor público; dispensados, sem necessidade de justificativa. III - melhoria contínua dos processos e busca permanente de - melhoria contínua dos processos e busca permanente de O pagamento de diárias e reembolso de transporte observará os eficiência, eficácia e efetividade; termos das Resoluções PGE n.º 23 e 24, de 15.09.2020. IV - padronização, simplificação e racionalização dos procedimentos; - padronização, simplificação e racionalização dos procedimentos;

CONSIDERANDO as competências atribuídas à Subsecretaria de as competências atribuídas à Subsecretaria de Controle Interno e Segurança (SCIS) e à Coordenadoria de Governança, Ética e Integridade (CGEI) no âmbito da governança, integridade, eficiência administrativa e aperfeiçoamento institucional, consoante as disposições do Decreto Estadual nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024, e da Resolução SAP nº 129, de 30 de janeiro de 2025; e

Parágrafo único - A Política de Gestão de Processos compreende - A Política de Gestão de Processos compreende princípios, diretrizes, responsabilidades e instrumentos destinados ao levantamento, identificação, análise, mapeamento, redesenho, padronização, implantação, monitoramento e melhoria contínua dos processos de trabalho. Artigo 2º - São princípios da Política de Gestão de Processos: - São princípios da Política de Gestão de Processos: I - alinhamento dos processos de trabalho aos objetivos estratégicos- alinhamento dos processos de trabalho aos objetivos estratégicos da Pasta; II - orientação para resultados e geração de valor público; - orientação para resultados e geração de valor público; III - melhoria contínua dos processos e busca permanente de - melhoria contínua dos processos e busca permanente de eficiência, eficácia e efetividade; IV - padronização, simplificação e racionalização dos procedimentos; - padronização, simplificação e racionalização dos procedimentos; V - gestão de riscos voltada à prevenção de desvios e ao aprimoramento da governança; VI - integração entre pessoas, processos, tecnologia, informações e estruturas organizacionais; VII - transparência, rastreabilidade e auditabilidade, observadas as restrições legais de acesso à informação; VIII - segregação adequada de funções e fortalecimento dos controles internos; IX - participação das unidades responsáveis pela execução dos processos na sua identificação, modelagem, validação e melhoria contínua;

CENTRO DE ESTÁGIOS

PORTARIA DO COMITÊ ORGANIZADOR DO PROGRAMA DE ESTÁGIOS DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

CANCELANDO, com fundamento no artigo 12, inciso V, do Decreto nº 56.013, de 15 de julho de 2010, com redação acrescida pelo Decreto nº 67.033, de 11 de agosto de 2022, a credencial de estagiário, outorgada aos estudantes de Direito:

X - preservação da memória institucional e gestão do conhecimento; e XI - utilização de recursos tecnológicos como instrumentos de apoio à governança, à padronização e à melhoria dos processos de trabalho. Artigo 3º - Constituem diretrizes da Política de Gestão de Processos: I - priorizar os processos de maior relevância estratégica, operacional, institucional ou de exposição a riscos;

Paulo André de Oliveira Varela, RG. 40.321.209-1, a partir de 01/09/2026;

Giullia Siqueira Todero, RG. 56.292.537-5, a partir de 08/09/2026.

CANCELANDO, com fundamento no artigo 12, inciso I, do Decreto nº 56.013, de 15 de julho de 2010, com redação acrescida pelo Decreto nº 67.033, de 11 de agosto de 2022, a credencial de estagiário, outorgada à estudante de Direito Manuela Massuia Alves, RG. 50.697.391-8, a partir de 09/09/2026.

II - identificar e documentar processos de trabalho, inclusive aqueles executados informalmente ou predominantemente com base em conhecimento tácito;

PORTARIA DO PROCURADOR DO ESTADO CHEFE DE GABINETE E COORDENADOR DO CENTRO DE ESTÁGIOS, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

III - estabelecer padrões documentais e metodológicos para a representação, análise e padronização dos processos; IV - integrar a gestão de processos à gestão de riscos, aos controles internos, à integridade e à gestão do conhecimento; V - promover a simplificação e a eliminação de atividades redundantes, desnecessárias ou que não agreguem valor; VI - assegurar a atualização periódica dos processos e dos respectivos instrumentos de padronização; VII - promover a capacitação dos servidores envolvidos na gestão, execução e melhoria dos processos; VIII - utilizar indicadores e mecanismos de monitoramento para avaliar o desempenho dos processos, quando aplicáveis; e IX - promover a gestão de mudanças necessária à implantação e à sustentação dos processos redesenhados ou padronizados.

CANCELANDO, com fundamento no artigo 24, inciso I, da Resolução PGE nº 6, de 6 de fevereiro de 2023, a credencial da aluna-residente Cynthia Gomes de Couto, RG. 48.403.442-X, a partir de 05/09/2026.

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

GABINETE DO SECRETÁRIO

Artigo 4º - Constituem objetivos da Gestão de Processos na Secretaria da Administração Penitenciária:

RESOLUÇÃO SAP Nº 051, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

Institui a Política de Gestão de Processos no âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária e da Polícia Penal, dispõe sobre suas diretrizes, instrumentos de padronização, gestão de riscos, gestão de mudanças e responsabilidades, estabelece o uso obrigatório da plataforma oficial e dá providências correlatas.

I - promover o aperfeiçoamento gradativo e contínuo dos processos de trabalho, identificando e implementando oportunidades de melhoria e inovação;

II - elevar o nível de maturidade dos processos organizacionais, mediante a padronização de procedimentos, formalização de fluxos e redução da dependência de práticas exclusivamente tácitas;

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais, e:

III - registrar e preservar a memória institucional, assegurando a rastreabilidade e a auditabilidade dos processos de trabalho; IV - integrar os controles operacionais e as práticas de prevenção e tratamento de riscos aos processos de trabalho; V - fomentar a eficiência procedimental e a celeridade no cumprimento de prazos administrativos e legais; VI - proporcionar informações estruturadas para subsidiar a tomada de decisão e o aperfeiçoamento da gestão;

CONSIDERANDO a reestruturação organizacional promovida pelo Decreto nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024, e pela Lei Complementar nº 1.416, de 26 de setembro de 2024, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Polícia Penal, e o detalhamento conferido pela Resolução SAP nº 129, de 30 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO a necessidade de superação da informalidade procedimental e da dependência exclusiva do conhecimento tácito individual, mediante a consolidação de rotinas formalizadas, padronizadas, rastreáveis e auditáveis, de modo a preservar a memória institucional e assegurar a continuidade do serviço público;

VII - promover a continuidade dos serviços públicos mediante a documentação e a padronização das rotinas institucionais; e

VIII - fortalecer a cultura organizacional orientada à melhoria contínua, à gestão de riscos, à integridade e à geração de valor público.

CONSIDERANDO as diretrizes e os referenciais de gestão de processos adotados no âmbito da Controladoria Geral do Estado, especialmente aqueles estabelecidos pela Resolução CGE nº 11, de 13 de abril de 2026;

Parágrafo único - A Gestão de Processos será implementada de forma gradativa, observada a capacidade operacional da Pasta e priorizados os processos de trabalho mais estratégicos ou que apresentem maior impacto sobre os objetivos institucionais.

CONSIDERANDO o Mapa Referencial de Competências do Serviço Público do Estado de São Paulo, instituído pela Resolução SGGD nº 59, de 4 de dezembro de 2025, especialmente as competências relacionadas à "Gestão de Processos e Projetos" e à "Gestão de Riscos e Crises";

CONSIDERANDO o regramento geral de gestão de riscos e a implantação de medidas de controle interno na Administração Pública estadual, nos termos do Decreto Estadual nº 68.158, de 9 de dezembro de 2023, que institui a Política de Gestão de Riscos e estabelece diretrizes para a identificação, avaliação, tratamento e monitoramento de potenciais eventos que possam impactar o cumprimento dos objetivos institucionais;

Artigo 5º - Para os fins desta Resolução, considera-se:

I - Processo de Trabalho: conjunto ordenado e inter-relacionado de atividades que transforma insumos em produtos, serviços ou decisões destinados ao atendimento de necessidades internas ou externas e ao cumprimento dos objetivos institucionais;

II - Procedimento Padrão Administrativo (PPA): instrumento de padronização destinado a descrever, de forma estruturada, as atividades, responsabilidades, prazos, documentos, sistemas e controles

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