DOESP 14/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
13/114 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 175, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 14 de setembro de 2026
CONTRATADAS ABAIXO RELACIONADAS, Processo SEI! nº 006.00347008/2026-15, tendo por objeto Aquisição de Material de conservação e manutenção de imóveis: - NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE00745: VANDERLEI CRISTIANO OIAN, CNPJ Nº 57.566.943/0001-01
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NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE00746: A2G COMERCIAL LTDA, CNPJ N°
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03.788.306/0001-42 - NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE00747: CONSTRUCOR TINTAS E
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MATERIAIS DE CONSTRUC, CNPJ N° 35.797.670/0001-65
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NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE00748: D33D COMERCIO LTDA, CNPJ N°
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50.246.619/0001-59
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NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE00749: D33D COMERCIO LTDA, CNPJ N° 50.246.619/0001-59 - NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE00750: FANDUS DISTR.DE PEÇAS E SERV.AUTOMOTIVOS, CNPJ N° 35.183.900/0001-04 - NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE00751: LED ELETRICA BRASIL LTDA, CNPJ N° 24.407.767/0001-06 - NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE00752: LINO BATISTA LTDA, CNPJ N° 51.345.506/0001-73 - NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE00753: LUIZ CLAUDIO CASTREQUINI, CNPJ Nº 38.240.496/0001-43 - NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE00754: MARCELO SOUSA GONÇALVES, CNPJ Nº 44.883.034/0001-47 - NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE00755: MARCELO SOUSA GONÇALVES, CNPJ Nº 44.883.034/0001-47 - NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE00756: TIAGO DE BONA FERNANDES, CNPJ Nº 48.442.372/0001-02 - NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE00757: VANDERLEI CRISTIANO OIAN, CNPJ Nº 57.566.943/0001-01
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NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE00758: MEP BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº 56.913.033.0001/87
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NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE00759: TAYNA NEIVA VIEIRA, CNPJ Nº 64.615.951/0001-58
I - GESTOR TITULAR: DIOGO PELOGIA ALBERNAZ, RG. 27.xxx.xxx-8, Oficial, Policial Penal; e II - GESTOR SUPLENTE: MARCUS VINICUS MARTA DA SILVA, RG. 33.xxx.xxx-4, Policial Penal. Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:
I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: ANDREZA APARECIDA FRANÇA, RG. 48.xxx.xxx-2, Oficial Administrativo; e II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: HELEN PAMELA DE LIMA ALVIM, RG. 41.xxx.xxx-4, Chefe de Seção de Administração;
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:
I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: ANDREZA APARECIDA FRANÇA, RG. 48.761.134-2, Oficial Administrativo; e
II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: HELEN PAMELA DE LIMA ALVIM, RG. 41.893.322-4, Chefe de Seção de Administração;
Artigo 4º - Compete aos GESTORES DO CONTRATO as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no FOLHETO DESCRITIVO, e TERMOS DE CONTRATOS SUPRACITADOS, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;
VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no FOLHETO DESCRITIVO, e TERMOS DE CONTRATOS SUPRACITADOS, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado; III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);
V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;
VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.
Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no FOLHETO DESCRITIVO, e TERMOS DE CONTRATOS SUPRACITADOS, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.
Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.
Artigo 8º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de agosto de 2026.
Taubaté, na data da assinatura digital. GUSTAVO TESTA FERNANDES CHEFE DE DEPARTAMENTO
CDP DR FELIX NOBRE DE CAMPOS DE TAUBATE
CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DR RUBENS ALEIXO SENDIN - MONGAGUÁ
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DO CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ESTABELECIMENTO PENAL, DE 10/09/2026.Nº do Processo: 006.00374698/2026-85
Interessado: Centro de Progressão Penitenciária de Mongaguá - Seção de Administração
Assunto: Aquisição de Gêneros Alimentício - Tipo Hortifrutigranjeiros - setembro a dezembro/2026
Diante dos elementos de instrução dos autos e na competência a mim delegada através do Decreto 69.228, de 23 de dezembro de 2024 e Resolução SAP 128, de 26/12/2024, ADJUDICO e HOMOLOGO, a presente Licitação nº 46/2026, Pregão Eletrônico nº 021/2026-CPPMONG, realizada no Portal de Compras do Governo Federal, ID de Contratação no Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP) sob nº 96291141000180-1005264/2026, que têm por objetivo a Aquisição de Gêneros Alimentícios - Tipo Hortifrutigranjeiros (setembro a dezembro/2026), conforme Proc. SEI nº 006.00374698/2026-85 e Proc. SIAFEM Código Único nº 20260457561, regidos pela Lei Federal 14.133/2024, tipo de disputa Aberto, pelo critério do menor preço ofertado por item, a Empresa abaixo relacionada.
~~-~~ Itens 02, 12 e 23 - Empresa: SAFRALOG LTDA - CNPJ: 55.670.139/000134, perfazendo um valor total de R$ 86.950,00 (Oitenta e seis mil, novecentos e cinquenta reais);
~~-~~ Itens 01, 03, 05, 06, 07, 10, 14, 18 e 20 - Empresa: BLB HORTIFRUTI LTDA - CNPJ: 63.336.862/0001-00, perfazendo um valor total de R$ 38.665,00 (Trinta e oito mil, seiscentos e sessenta e cinco reais);
~~-~~ Item 02, 19 e 21 - Empresa: J V DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - CNPJ: 00.683.009/0001-44, perfazendo um valor total de R$ 19.270,00 (Dezenove mil, duzentos e setenta reais);
~~-~~ Itens 04, 08 e 16 - Empresa: CASOLE COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 05.880.227/0001-92, perfazendo um valor total de R$ 28.877,00 (Vinte e oito mil, oitocentos e setenta e sete reais);
~~-~~ Itens 09, 13, 15 e 22 - Empresa: OSWALDO DOS SANTOS FLORENCIO - CNPJ: 45.341.795/0001-30, perfazendo um valor total de R$ 78.478,00 (Setenta e oito mil, quatrocentos e setenta e oito reais);
~~-~~ Itens 11 e 12 - Empresa: HELOISA CAMPOS DA SILVA LTDA - CNPJ: 37.494.738/0001-62, perfazendo um valor total de R$ 12.625,00 (Doze mil, seiscentos e vinte e cinco reais);
~~-~~ Item 17 - Empresa: PAVAO COMERCIO E TRANSPORTE DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 44.914.057/0001-71, perfazendo um valor total de R$ 50.400,000 (Cinquenta mil, quatrocentos reais);
PENITENCIÁRIA FEMININA STA MARIA EUFRÁSIA PELLETIER - TREMEMBÉ
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA 159/2026, DE 11/09/2026Dispõe sobre a gestão e fiscalização da aquisição de gêneros alimentícios tipo estocáveis para atender as necessidades da Penitenciária Feminina “Santa Maria Eufrásia Pelletier” de Tremembé, contratados através da Nota de Empenho nº 2026NE00569, em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei 14.133, de 1 de abril de 2021 c.c. artigos 15 ao 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
A Chefe da Divisão de Estabelecimento Penal, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024 e, em cumprimento ao disposto no artigo 117, da Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021 c.c. artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023 e inciso II, do artigo 12, da Lei 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES DO CONTRATO decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária por meio da sua Chefe de Divisão da Policia Penal do Estado de São Paulo e por intermédio da Penitenciária Feminina
“Santa Maria Eufrásia Pelletier” de Tremembé e as empresas abaixo relacionadas, mediante a respectiva Nota de Empenho do Processo SEI nº 006.00362531/2026-00, tendo por objeto a aquisição de gêneros alimentícios tipo hortifrutigranjeiros para atender as necessidades da Penitenciária Feminina “Santa Maria Eufrásia Pelletier” de Tremembé: - 2026NE00569 - LELLO - Distribuidora LTDA, CNPJ: 68.774.412/0001-70 GESTOR TITULAR: Natalia Juliana Alves, RG: 43..-1, Chefe de Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional GESTOR SUBSTITUTO: Cynira Correa de Araujo, RG: 43..-3, Oficial Administrativo
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS e ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado, na Penitenciária “Santa Maria Eufrásia Pelletier” de Tremembé:
FISCAL TITULAR: Patricia Yoshie Sato de Deus, RG: 30..-8, Policial Penal FISCAL SUPLENTE: Niara de Alencar Bezerra, RG: 63..-5, Chefe de Seção de Administração
Artigo 3º - Compete aos GESTORES DO CONTRATO as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas dos serviços prestados à Administração, bem como a qualidade dos serviços fornecidos;
III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a execução dos serviços, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos, contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade dos mesmos; V - Comunicar formalmente à Seção de Administração as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa contratada; VI - Coordenação dos atos de fiscalização técnica e administrativa e dos atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e extinção do contrato;
VII - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; e
VIII - Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
Artigo 4º - Compete ao FISCAL TÉCNICO do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade dos serviços prestados;
III - Acompanhar a execução dos serviços, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos, contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade dos mesmos;
IV - Adotar medidas preventivas de controle de contratos, manifestando-se quanto à necessidade de suspensão da execução do objeto;
V - Informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso; e
VI - Comunicar imediatamente ao gestor do contrato sobre fato que deu causa a ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas.
Artigo 5º - Compete ao FISCAL ADMINISTRATIVO do contrato as atribuições definidas no artigo 18, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência, sendo responsável por auxiliar o gestor no acompanhamento e fiscalização dos aspectos administrativos;
II - Receber do gestor do contrato as documentações atestando a realização dos serviços; e
III - realizar a conferência de eventuais glosas que poderão ser descontadas do pagamento devido à empresa.
Artigo 6º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS DO CONTRATO atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.
COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO NOROESTE DO ESTADO
DESPACHONº do Processo: 006.00236006/2025-11 Interessado: Penitenciaria de Taquarituba Assunto: Apuração Preliminar nº 04/2025
Despacho, de 11 de setembro de 2026
À vista do contido nos autos do Processo de Apuração Preliminar de Falta Disciplinar (PAPFD) nº 006.00236006/2025-11, e com base na manifestação da Assessoria Disciplinar deste Coordenador em conjunto com o Sr. Assessor II, consubstanciada na Informação ASS_PEN_AP/GC N. 1.046/2025 (doc. 0073982176), cujo teor acolho na íntegra e adoto como razões para decidir, DETERMINO a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR, com fulcro no artigo 50, inciso IV, da Lei Complementar nº 1.416/2024, em face dos policiais penais abaixo especificados:
- A.C.P., RG nº 28.XXX.XX2-8, Policial Penal, classificado na Penitenciária de Taquarituba/SP, desta Coordenadoria de Execução Penal da Região Noroeste de São Paulo, pela infringência, em tese, aos deveres funcionais previstos no artigo 34, incisos III, IV, XVII e XX, da Lei Complementar nº 1.416, de 26 de setembro de 2024, podendo a conduta caracterizar procedimento irregular, sujeitando-se, em tese, às penalidades previstas
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