DOESP 14/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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14/114 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 175, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 14 de setembro de 2026 COMPLEXO PENAL DE MARÍLIA
no artigo 55, inciso I; no artigo 56, incisos XIV, XXV e XXVII; e no artigo 58, inciso X, do mesmo diploma legal. Além disso, por vulnerar o Código de Ética da Administração Pública Direta e Autárquica do Estado de São Paulo, especificamente o artigo 3º, incisos I, II e VII; o artigo 4º, inciso I, alíneas "d" e "e"; o inciso II, alíneas "e" e "f"; e o inciso IV, alíneas "a", "b" e "c", sujeita-se, em tese, às penalidades previstas no artigo 40, incisos I a IV, da referida Lei Complementar.
- W.C.F., RG nº 24.XXX.XX4-0, Policial Penal, classificado na Penitenciária de Taquarituba/SP, desta Coordenadoria de Execução Penal da Região Noroeste de São Paulo, pela infringência, em tese, aos deveres funcionais previstos no artigo 34, incisos III, IV, XVII e XX, da Lei Complementar nº 1.416, de 26 de setembro de 2024, podendo a conduta caracterizar procedimento irregular, sujeitando-se, em tese, às penalidades previstas no artigo 55, incisos I e XX; no artigo 56, incisos XIV, XXV e XXVII; no artigo 57, inciso II; e no artigo 58, inciso X, do mesmo diploma legal. Ademais, por vulnerar o Código de Ética da Administração Pública Direta e Autárquica do Estado de São Paulo, especificamente o artigo 3º, incisos I, II e VII; o artigo 4º, inciso I, alíneas "d" e "e"; o inciso II, alíneas "e", "f" e "h"; e o inciso IV, alíneas "a", "b" e "c", sujeita-se, em tese, às penalidades previstas no artigo 40, incisos I a IV, da referida Lei Complementar.
Publique-se a ementa deste Despacho na imprensa oficial, conferindo-lhe publicidade, e após encaminhe-se à Corregedoria Geral da Polícia Penal para o devido processamento. Jean Ulisses Campos Carlucci Coordenador Regional
DESPACHO DO SENHOR COORDENADORNº do Processo: 006.00014752/2025-55 Interessado: F.P. d.S., RG nº 30.XXX.XX6-0, Policial Penal Assunto: PAPFD 01/2025| CE 06/2025 | Processo Disciplinar
À vista do contido nos autos do Processo de Apuração Preliminar de Falta Disciplinar (PAPFD) nº 006.00014752/2025-55, e com base na manifestação da Assessoria Disciplinar deste Coordenador em conjunto com o Sr. Assessor II, consubstanciada na Informação ASS_PEN_AP/GC N. 0595/2025 (doc. 0062631556), cujo teor acolho na íntegra e adoto como razões para decidir, DETERMINO a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR, com fulcro nos artigos 269 e 272 da Lei n. 10.261/68, em face de:
F. P. d. S., RG nº 30.XXX.XX6-0, Policial Penal, (Agente de Segurança Penitenciária, à época), classificado no Centro de Ressocialização “Dr. Mauro de Macedo” de Avaré/SP, desta Coordenadoria de Execução Penal da Região Noroeste de São Paulo, pela infringência, em tese, aos deveres funcionais previstos nos artigos 241, incisos I, II, XII e XIII, e no artigo 242, inciso IV, da Lei Estadual nº 10.261/1968, podendo a conduta caracterizar procedimento irregular, sujeitando-se, em tese, às penalidades previstas nos incisos de I a III do artigo 251, da Lei Estadual nº 10.261/1968 e do artigo 40, incisos de I a IV, da Lei Complementar nº 1.416/2024.
Publique-se a ementa deste Despacho na imprensa oficial, conferindo-lhe publicidade, e após encaminhe-se à Corregedoria Geral da Polícia Penal para o devido processamento.
Coordenador Regional
COMPLEXO PENAL DE GÁLIA
PENITENCIÁRIA II DE GÁLIA
PORTARIA Nº 162/2026, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução do fornecimento de Aquisição de Gêneros Alimentícios Estocáveis para os meses de setembro a dezembro de 2026, para as duas Penitenciárias que compõem o Complexo Penal de Gália, CONTRATADA através dos Contratos 222/2026, 223/2026 e 224/2026, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
O CHEFE DE DEPARTAMENTO do COMPLEXO PENAL DE GÁLIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas por Resolução, de 30 de janeiro de 2025, publicada no D.O.E de 31 de janeiro de 2025 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do COMPLEXO PENAL DE GÁLIA, e as CONTRATADAS AGUIAR COMERCIO E TRANSPORTE LTDA, CNPJ: 64.720.507/0001-00 , MINEIRÃO DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ: 24.371.543/0001-83, NUTRICIONALE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 08.528.442/0001-17 mediante TERMOS DE CONTRATOS nº 222/2026, 223/2026 e 224/2026, Processo SEI nº 006.00359935/2026-88, tendo por objeto Aquisição de Gêneros Alimentícios Estocáveis para os meses de setembro a dezembro de 2026, para as duas Penitenciárias que compõem o Complexo Penal de Gália:
I - GESTOR TITULAR: DIEGO EUGENIO COELHO MARTINS, R.G. 40.XXX.XXX1, Policial Penal. II - GESTOR SUPLENTE: PATRICK PASCOLATI DOS SANTOS, R.G. 41.XXX.XXX-5, Policial Penal. Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: CARLOS ALBERTO RODRIGUES DA SILVA, R.G. 32.XXX.XXXX-1, Diretor de Divisão do Centro de Escolta e Vigilância - Unidade I; e II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: SAMUEL JOSE MOREIRA JUNIOR, R.G.25.XXX.XXX-9, Diretor de Divisão do Centro de Escolta e Vigilância - Unidade II
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:
I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: LUCIENE CRISTINA ADORNI MACHADO, R.G. 25.XXX.XXX-7, Chefe de Serviço de Apoio Técnico Administrativo; e
II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: VIVIANE CRISTINA LUIZÃO SERRANO, R.G. 33.XXX.XXX-6, Policial Penal;
Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda :
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 42/2026, e TERMOS DE CONTRATOS nº 222/2026, 223/2026 e 224/2026, se for o caso, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;
III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; V - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;
VI - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
VII - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo, quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos quando for o caso, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
VIII - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Chefia de Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato;
IX - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as providências necessárias para solicitar sua imediata correção.
Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 42/2026, e TERMOS DE CONTRATOS nº 222/2026, 223/2026 e 224/2026, se for o caso, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;
III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
IV - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de eventuais irregularidades ou falhas identificadas na execução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato;
V - Comunicar à CONTRATADA quaisquer sinistros ou ocorrências relacionadas ao contrato, encaminhando as informações necessárias ao gestor do contrato;
VI - Identificar e encaminhar os responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, conforme estabelecido no Termo de Referência;
VII - Garantir o uso adequado dos bens ou serviços fornecidos pela CONTRATADA, conforme o estabelecido no Termo de Referência, orientando os usuários e assegurando a conformidade com as normas e regulamentos aplicáveis;
VIII - Solicitar à CONTRATADA a realização de manutenções preventivas e corretivas dos bens ou serviços fornecidos, conforme as recomendações do fabricante ou especificações do Termo de Referência;
IX - Assegurar a conformidade legal das atividades executadas, incluindo a habilitação dos profissionais envolvidos, quando aplicável; X - Responsabilizar-se pela guarda e uso dos bens em comodato, de acordo com o Termo de Referência, orientando os usuários.
Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 42/2026, e TERMOS DE CONTRATOS nº 222/2026, 223/2026 e 224/2026, se for o caso, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa da medição do período;
IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº 14.133, de 2021.
Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PENITENCIÁRIA DE MARÍLIA
PORTARIA CPMARÍLIA Nº 078/2026, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Aquisição de Gêneros Alimentícios Hortifrutigranjeiros através do PPAIS, no Complexo Penal de Marília, CONTRATADAS através do processo SEI 006.00313923/2026-15, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
O(a) CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ESTABELECIMENTO PENAL do COMPLEXO PENAL DE MARÍLIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual 69.228, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024, alterado pelo DECRETO N° 69.306, DE 10 DE JANEIRO DE 2025, e artigo 307 da Resolução SAP-128/2024, alterada pela Resolução SAP-015/2025 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do COMPLEXO PENAL DE MARÍLIA, e os produtores contratados(as) mediante os TERMOS DE CONTRATOS assinados no processo SEI 006.00313923/2026-15 tendo por objeto a Aquisição de Gêneros Alimentícios Hortifrutigranjeiros através do PPAIS com entrega parcelada, no período de setembro a dezembro de 2026:
I - GESTOR TITULAR: ANDRÉ LUIS SORRENTINO DOS SANTOS, R.G. 28.585.237-1, Chefe de Serviço Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional;
II - GESTOR SUPLENTE: MARCIA MENDES ALEXANDRE NASCIMENTO, R.G. 20.150.028-0, Oficial Administrativo.
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS dos contratos supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: LAERCIO GONÇALVES DOMINGUES, R.G. 40.566.389-4, Policial Penal;
II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: RAFAEL DO NASCIMENTO CASTELLANI, R.G. 34.561.179-2 Policial Penal.
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: FLÁVIO JOSÉ ALVES, RG 27.650.0477, Chefe de Serviço de Apoio Técnico Administrativo do Complexo Penal de Marília;
II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: LUCIANA TOYAMA, RG 18.537.607-1, Policial Penal.
Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas nos TERMOS DE CONTRATOS assinados no processo SEI 006.00313923/2026-15 sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;
III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto dos contratos; IV - Acompanhar a entrega dos objetos contratados, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;
VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à SEÇÃO DE FINANÇAS E SUPRIMENTOS para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas nos TERMOS DE CONTRATOS assinados no processo SEI 006.00313923/2026-15, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;
III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos
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