DOESP 14/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
15/114 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 175, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 14 de setembro de 2026
órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);
V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;
VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.
Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas nos TERMOS DE CONTRATOS assinados no processo SEI 006.00313923/2026-15 sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.
Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Marília, na data da assinatura digital.
COMPLEXO PENAL DE MARÍLIA
PENITENCIÁRIA NELSON MARCONDES DO AMARAL DE AVARÉ II
PORTARIA PNMA Nº 322, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026O CHEFE DE DEPARTAMENTO DA PENITENCIÁRIA "NELSON MARCONDES DO AMARAL" DE AVARÉ, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, especialmente aquelas previstas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e na Resolução SAP nº 49, de 04 de abril de 2024,
Considerando os elementos constantes do Processo SEI nº 006.00407753/2026-21;
Considerando os indícios de inexecução contratual decorrentes do descumprimento do prazo de entrega do objeto referente à Nota de Empenho nº 2026NE00282, assumida pela empresa VELAS DIVINA LUZ LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 62.409.713/0001-60;
Considerando a necessidade de assegurar o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal;
Artigo 1º – Fica constituída Comissão de Apuração de Irregularidades, incumbida de promover a instrução e elaboração de relatório conclusivo referente ao Processo Administrativo Sancionador instaurado em face da empresa VELAS DIVINA LUZ LTDA, CNPJ nº 62.409.713/0001-60.
Artigo 2º – A Comissão será composta pelos seguintes servidores:
· I – Flávia Pereira da Silva, CPF nº 319.059.968-88, Chefe de Seção de Finanças e Suprimentos, que exercerá a função de Presidente da Comissão;
· II – Carla Carolina de Souza Teixeira, CPF nº 276.847.138-09, Chefe de Seção de Administração, que exercerá a função de Membro Titular e Secretária da Comissão;
-
III – Marcio Henrique da Silva, CPF nº 249.597.978-51, Chefe de Apoio
-
Técnico Administrativo, que exercerá a função de Membro Titular da
Comissão.
Artigo 3º – Compete à Presidente da Comissão:
-
I – coordenar os trabalhos da Comissão;
-
II – determinar diligências necessárias à instrução processual;
-
III – presidir reuniões e deliberar sobre questões de ordem
-
processual;
· IV – supervisionar a elaboração do relatório final e encaminhá-lo à autoridade competente. Artigo 4º – Compete à Secretária da Comissão:
-
I – lavrar atas, termos e certidões;
-
II – promover o controle dos prazos processuais;
-
III – providenciar notificações, intimações e comunicações
-
processuais;
· IV – manter a organização e guarda dos documentos do procedimento. Artigo 5º – Compete ao Membro Titular:
-
I – analisar os documentos e elementos de prova constantes dos
-
autos;
-
II – participar das diligências e atos instrutórios;
-
III – emitir manifestações e contribuir para a elaboração do relatório
conclusivo.
Artigo 6º – A Comissão deverá observar os procedimentos previstos na Lei Federal nº 14.133/2021, na Resolução SAP nº 49/2024 e nos demais normativos aplicáveis, assegurando à interessada o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
Artigo 7º – Concluída a instrução, a Comissão apresentará relatório circunstanciado à autoridade competente, opinando fundamentadamente quanto à ocorrência ou não da infração administrativa e às eventuais penalidades cabíveis.
Artigo 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Avaré, 10 de setembro de 2026. JOEL LOPES DA SILVA
Penitenciária "Nelson Marcondes do Amaral" de Avaré
COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO CENTRAL DO ESTADO
COMPLEXO PENAL DE GUAREÍ
PORTARIA Nº CPG-044/2026Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como Agentes de Contratação, Membros da Comissão de Contratação e Equipe de Apoio, de acordo com o disposto no Decreto Estadual n° 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
Considerando o disposto nos artigos 6º ao 14 do Decreto Estadual n° 68.220, de 15 de dezembro de 2023, que disciplina a atuação dos Agentes de Contratação, Membros da Comissão de Contratação e Equipe de Apoio, no âmbito da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo;
O Chefe de Departamento do Complexo Penal de Guareí, nos termos das competências que lhe são atribuídas nos termos do artigo 307 da Resolução nº SAP-128/2024 e alterações, e de acordo com o artigo 3º do Decreto Estadual n° 68.220, de 15 de dezembro de 2023, resolve:
Artigo 1º - Designar os seguintes servidores para desempenhar as funções de Agentes de Contratação, Membros da Comissão de Contratação e Equipe de Apoio, nas licitações mediante pregão eletrônico como pregoeiros e nas contratações diretas para aquisição de bens e contratações de serviços para o Complexo Penal de Guareí, mediante a Lei Federal nº 14.133/2021, respectivamente:
I - Valderí Ap. Lopes Vieira, RG: 42.948.932-8, Oficial Administrativo; II - Ramon Rodrigues Machado, RG: 46.769.493-X, Oficial Administrativo; III - Nilza Pontes de Camargo Vaz, RG: 22.119.837-4, Oficial Administrativo;
IV - Paulo Henrique Camargo Ayres, RG: 43.685.687-6, Policial Penal;
V - Marina Almeida Suman, RG: 33.202.816-1, Policial Penal;
VI - Ingrid de Aguiar Sousa Ferreira, RG: 44.987.964-1, Oficial Administrativo;
VII - Rafaela Priscila Pinto, RG: 42.948.457-4, Oficial Administrativo; Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Guareí, na data da assinatura digital. Eduardo Witzel Chefe de Departamento
PENITENCIÁRIA FEMININA DE VOTORANTIM
PORTARIA PFV Nº 146/2026, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.Para-Brisas para Viaturas da Penitenciária Feminina “Oscar Garcia Machado” de Votorantim, CONTRATADA através da Nota de Empenho 1238, Processo SEI nº 006.00390521/2026-26, em cumprimento ao disposto do
artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
O Chefe de Departamento da Penitenciária Feminina “Oscar Garcia
Machado” de Votorantim, no uso de suas atribuições legais, conferidas Resolução SAP 128/2024, alterada Resolução SAP 015/2025, art. 336 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Penitenciária Feminina “Oscar Garcia Machado de Votorantim, e a CONTRATADA Empresa SHARK LUB LUBRIFICANTES E REPAROS AUTOMOTIVOS, CNPJ: 40.591.876/0001-74, mediante a Nota de Empenho 1238, Processo SEI nº 006.00390521/2026-26, tendo por objeto a Aquisição de Para-Brisas para Viaturas. I - GESTOR TITULAR: GIOVANI BARROS DE MOURA, RG: 29.378.698-7, Chefe do Núcleo de Infraestrutura e Logística e;
II - GESTOR SUPLENTE: ELTON CARLOS DA SILVA, 23.499.593-2, Policial Penal.
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS do contrato supramencionado:
I - FISCAL TITULAR: PATRICIA REGINA NEVES, RG: 41.036.025-9, Policial Penal e; II - FISCAL SUPLENTE: KELLY JULIANE DIAS PEREIRA, RG:27.981.287-5, Policial Penal.
Artigo 3º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas na Nota de Empenho 1238, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;
III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas na Nota de Empenho 1238, se for o caso;
V - Providenciar a autorização para entrada, utilização e guarda de materiais e ferramentas necessárias à execução do objeto no estabelecimento prisional, conforme estabelecido no Termo de Referência, orientando os servidores da Administração, quanto aos procedimentos que deverão ser adotados para registro e controle;
VI - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
VII - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VIII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato; IX - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato;
XI- Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as providências necessárias para solicitar sua imediata correção. Artigo 4º -Compete aos FISCAIS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas na Nota de Empenho 1238, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias; III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa da medição do período;
IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº14.133, de 2021.
Artigo 5 º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.
Artigo 6 º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Votorantim, na data da assinatura digital.
Atenciosamente,
Pedro Rodrigo de Freitas
Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal Penitenciária Feminina “Oscar Garcia Machado” de Votorantim
PENITENCIÁRIA JOÃO BATISTA DE ARRUDA SAMPAIO - ITIRAPINA II
PORTARIA PJBAS Nº 033/2026, DE GESTORES E FISCAIS DE CONTRATODispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de aquisição de gêneros alimentícios estocáveis na Penitenciária João Batista de Arruda Sampaio e o Centro de Ressocialização Masculino Rio Claro, visando o período de 01 de setembro a 31 de dezembro de 2026, CONTRATADA através dos Contratos 042/2026, 043/2026, 044/2026, 045/2026, 046/2026, 047/2026, 048/2026, 049/2026, 062/2026, 063/2026, 066/2026 e 070/2026, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº. 14.133, de 1º. De abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
O(a) Chefe de Departamento da Penitenciária “João Batista de Arruda Sampaio”, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual 69228 - 23/12/2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº. 14.133, de 1º. De abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº. 68.220, de 15 de dezembro de 2023,e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº. 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Penitenciária “João Batista de Arruda Sampaio”, e as CONTRATADAS:
CFA ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 57.104.813/0001-49, mediante CONTRATO nº 042/2026, Processo SEI nº 006.00315863/2026-67, tendo por objeto AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS estocáveis, visando o período de 01 de setembro a 31 de dezembro de 2026: Açucar refinado.
INOVA ALIMENTOS, CNPJ nº 40.712.072/0001-86, mediante CONTRATO nº 043/2026, Processo SEI nº 006.00315863/2026-67, tendo por objeto AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS estocáveis, visando o período de 01 de setembro a 31 de dezembro de 2026: Amido de milho, biscoito doce maisena e achocolatado.
LICITA SP ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 41.675.408/0001-40, mediante CONTRATO nº 044/2026, Processo SEI nº 006.00315863/2026-67, tendo por objeto AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS estocáveis, visando o período de 01 de setembro a 31 de dezembro de 2026: Arroz, feijão carioca e feijão preto.
GRILLO RICO ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 40.398.975/0001-34, mediante CONTRATO nº 045/2026, Processo SEI nº 006.00315863/2026-67, tendo por objeto AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS estocáveis, visando o período de 01 de setembro a 31 de dezembro de 2026: Biscoito água e sal e massa alimentícia ave maria.
RAR CORP COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 09.357.495/0001-85, mediante CONTRATO nº 046/2026, Processo SEI nº 006.00315863/2026-67, tendo por objeto AQUISIÇÃO DE GÊNEROS
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