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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 14/09/2026 · pág. 16

DOESP 14/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

16/114 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 175, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 14 de setembro de 2026

ALIMENTÍCIOS estocáveis, visando o período de 01 de setembro a 31 de dezembro de 2026: Caldo de carne, caldo de galinha, pudim, refresco de laranja, refresco de limão e gelatina de morango.

A K THEODORO GRILLO ME, CNPJ nº 54.993.581/0001-39, mediante CONTRATO nº 047/2026, Processo SEI nº 006.00315863/2026-67, tendo por objeto AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS estocáveis, visando o período de 01 de setembro a 31 de dezembro de 2026: Colorífico em pó, fermento biológico, margarina e orégano.

ADRIEL DOS SANTOS CRUZ, CNPJ nº 66.708.147/0001-49, mediante CONTRATO nº 048/2026, Processo SEI nº 006.00315863/2026-67, tendo por objeto AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS estocáveis, visando o período de 01 de setembro a 31 de dezembro de 2026: Extrato de tomate e óleo comestível azeite.

MOINHO GLOBO ALIMENTOS S/A, CNPJ nº 81.442.014/0015-62, mediante CONTRATO nº 049/2026, Processo SEI nº 006.00315863/2026-67, tendo por objeto AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS estocáveis, visando o período de 01 de setembro a 31 de dezembro de 2026: Farinha de trigo para panificação.

ALIMENTAR DISTRIBUIDORA DE CARNES E FRIOS EIRELI, CNPJ nº 07.612.306/0001-48, mediante CONTRATO nº 062/2026, Processo SEI nº 006.00315863/2026-67, tendo por objeto AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS estocáveis, visando o período de 01 de setembro a 31 de dezembro de 2026: Açucar cristal, farinha de trigo tipo I, oléo comestível soja e sal refinado

LGP DE CASTRO EIRELLI, CNPJ nº 18.713.218/0001-59, mediante CONTRATO nº 063/2026, Processo SEI nº 006.00315863/2026-67, tendo por objeto AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS estocáveis, visando o período de 01 de setembro a 31 de dezembro de 2026: Doce goiabada, doce marmelada e doce de leite.

LTDA, CNPJ nº

08.528.442/0001-17, mediante CONTRATO nº 066/2026, Processo SEI nº 006.00315863/2026-67, tendo por objeto AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS estocáveis, visando o período de 01 de setembro a 31 de dezembro de 2026: Farinha de milho, fermento químico, fubá de milho, massa alimentícia espaguete, massa alimentícia parafuso e vinagre. TORREFADORA AS LTDA, CNPJ nº 40.693.487/0001-50, mediante CONTRATO nº 070/2026, Processo SEI nº 006.00315863/2026-67, tendo por objeto AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS estocáveis, visando o período de 01 de setembro a 31 de dezembro de 2026: Café.

I. GESTOR TITULAR: Miguel Ângelo Crecca, RG. nº 16.467.651-X, Chefe de Serviço de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional; e

II. GESTOR SUPLENTE: Eli Samuel Kronka Alba, RG. nº 22.636.843-6, Chefe de Serviço de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional (Substituto).

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:

II. FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Yuri Filipe Dos Santos Fidelis, RG. nº 48.994.728-1, Policial Penal.

I. GESTOR TITULAR: Eli Samuel Kronka Alba, RG. nº 22.636.843-6, Chefe de Serviço de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional (Substituto); e

II. GESTOR SUPLENTE: Maria Janete Riani, RG. nº 20.628.937, Oficial Administrativo.

Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I. Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência de 20 de julho de 2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II. Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;

III. Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;

IV. Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

V. Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

VI. Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;

VII. Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

VIII. Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

IX. Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à SEÇÃO DE FINANÇAS E SUPRIMENTOS para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I. Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência de 20 de julho de 2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II. Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;

III. Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

IV. O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);

V. Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

VI. Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato. Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº. 68.220/2023, e ainda:

I. Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência de 20 de julho de 2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II. Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

III. Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento. Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo a 1º de setembro de 2026. FÁBIO FERRARI Chefe de Departamento Penitenciária “João Batista de Arruda Sampaio”

COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO OESTE DO ESTADO

PENITENCIÁRIA DE ASSIS

SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO

SEÇÃO DE FINANÇAS E SUPRIMENTOS

PORTARIA 284/2026

Retificação

Republicada por ter saído com incorreções

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Aquisição de Materiais de consumo para Penitenciária de Assis, CONTRATADA através da NOTA DE EMPENHO nº 2026NE02838, 2026NE2839, 2026NE02840 e 2026NE02841, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

O Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal da Penitenciária de Assis, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:

Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da PENITENCIÁRIA DE ASSIS, e as CONTRATADA: JABES ALVARES SIMÃO, CNPJ: 38.851.424/0001-32, mediante NOTA DE EMPENHO nº 2026NE02838, 2026NE2839, 2026NE02840 e 2026NE02841 Processo SEI nº 006.00233962/2026-21, tendo por objeto Aquisição de diversos materiais de consumo para a Seção de Segurança Externa - Muralha AEVP na Penitenciária de Assis:

I - GESTOR TITULAR: MARLI RODRIGUES DA SILVA SANTANA, RG nº 24.508.982-2, Chefe da Seção de Administração;

II - GESTOR SUPLENTE: VIVIANE VAZ PEREIRA DE CARVALHO, RG24.139.013-8, Chefe da Seção de Finanças e Suprimentos.

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:

I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: MARCOS HENRIQUE MATOS HOBBI, RG nº 33.816.667-6, Policial Penal.

II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: FERNANDO AUGUSTO CARMO LEME SOARES, CPF nº 301.293.938-51, Chefe da Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional.

Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:

I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: ABIATAR BATISTA DA SILVA OLIVEIRA, RG nº 27.896.891-0, Policial Penal; e

II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: CARLOS ROGERIO ORESTES , RG nº 30.187.488-8, Oficial Operacional.

Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 24/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;

IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;

VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

VIII - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

IX - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Chefia da Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 24/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado; III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);

V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 24/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.

Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 11/08/2026. Assis, 10 de setembro de 2026.

Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal

PORTARIA 302/2026

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Aquisição de Materiais de consumo para a Penitenciária de Assis, CONTRATADA através da NOTA DE EMPENHO, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

O Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal da Penitenciária de Assis, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:

Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da PENITENCIÁRIA DE ASSIS, e as CONTRATADAS: mediante NOTA DE EMPENHO nº (2026NE03424), Processo SEI nº 006.00370172/2026-26, tendo por objeto Aquisição de Diversos materiais de Consumo (Memoria RAM DDR5) para a Penitenciária de Assis:

I - GESTOR TITULAR: ALEXANDRE BORGES GARCIA, RG. 32.451.422-0, Policial Penal ;

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