DOESP 14/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
17/114 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 175, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 14 de setembro de 2026
O Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal da Penitenciária de Assis, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15
II - GESTOR SUPLENTE: VIVIANE VAZ PEREIRA DE CARVALHO, RG24.139.013-8, Chefe da Seção de Finanças e Suprimentos.
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:
I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: MARCOS HENRIQUE MATOS HOBBI, RG nº 33.816.667-6, Policial Penal.
a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:
II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: FERNANDO AUGUSTO CARMO LEME SOARES, CPF nº 301.293.938-51, Chefe da Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional.
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:
Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da PENITENCIÁRIA DE ASSIS, e as CONTRATADAS no processo em questão, mediante NOTA DE EMPENHO, Processo SEI nº 006.00154124/2026-92, tendo por objeto Aquisição de Materiais de Consumo para a Penitenciária de Assis: I - GESTOR TITULAR: MARLI RODRIGUES DA SILVA SANTANA, RG nº 24.508.982-2, Chefe da Seção de Administração;
I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: ABIATAR BATISTA DA SILVA OLIVEIRA, RG nº 27.896.891-0, Policial Penal; e
II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: CARLOS ROGERIO ORESTE , RG nº 30.187.488-8, Oficial Operacional.
Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 29/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;
II - GESTOR SUPLENTE: VIVIANE VAZ PEREIRA DE CARVALHO, RG24.139.013-8, Chefe da Seção de Finanças e Suprimentos.
III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: MARCOS HENRIQUE MATOS HOBBI, RG nº 33.816.667-6, Policial Penal. II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: LUIS ANTONIO SILVEIRA FRANCO, CPF nº 058.423.998-06, Policial Penal.
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: ABIATAR BATISTA DA SILVA OLIVEIRA, RG nº 27.896.891-0, Policial Penal; e
VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato; VIII - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: CARLOS ROGERIO ORESTE , RG nº 30.187.488-8, Policial Penal.
Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
IX - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir Chefia da Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; fiscalização e gestão nos termos do contrato. V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais penais; estabelecidas no Termo de Referência nº 29/2026, sendo responsável pelo VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as acompanhamento da execução das atividades contratuais; irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; à qualidade do objeto contratado; VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de aplicação de sanções e à extinção do contrato; Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; VIII - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da IX - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com Chefia da Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); fiscalização e gestão nos termos do contrato. V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais informações necessárias ao Gestor do Contrato; estabelecidas no Termo de Referência, sendo responsável pelo VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no acompanhamento da execução das atividades contratuais; instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de à qualidade do objeto contratado; eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as estabelecido pelo Gestor do Contrato. quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a estabelecidas no Termo de Referência nº 29/2026, sendo responsável pelo qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de acompanhamento da execução das atividades contratuais; medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com necessárias; informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento. identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em informações necessárias ao Gestor do Contrato; razão do cargo público que ocupam. VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 10/09/2026. instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo Assis, 10 de setembro de 2026. informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de MARCIO RODRIGO CAMOLESI eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal estabelecido pelo Gestor do Contrato. Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as PORTARIA PASSIS 300/2026 DE 03/09/2026 atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: PORTARIA PASSIS Nº 300/2026 de 03 de setembro de 2026 I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Aquisição de estabelecidas no Termo de Referência, sendo responsável pelo Materiais de Consumo a Penitenciária de Assis, CONTRATADA através de acompanhamento da execução das atividades contratuais; Dispensa Eletrônica 86/2026, Processo SEI 006.00302168/2026-35 em II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
PORTARIA PASSIS 300/2026 DE 03/09/2026 PORTARIA PASSIS Nº 300/2026 de 03 de setembro de 2026 Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Aquisição de Materiais de Consumo a Penitenciária de Assis, CONTRATADA através de Dispensa Eletrônica 86/2026, Processo SEI 006.00302168/2026-35 em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento. Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 03 de setembro de 2026.
Assis, na data da assinatura digital. MARCIO RODRIGO CAMOLESI
Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal
PENITENCIÁRIA DE JUNQUEIRÓPOLIS
PORTARIA Nº 159/2026, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de aquisição de bens de consumo (kit padrão), para PENITENCIÁRIA DE JUNQUEIRÓPOLIS, CONTRATADA através de Notas de Empenhos, conforme constantes no Anexo I, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
O CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ESTABELECIMENTO PENAL da PENITENCIÁRIA DE JUNQUEIRÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual n° 42.371, de 21 de outubro de 1997 e Decreto n° 69.228, de 23 de dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da PENITENCIÁRIA DE JUNQUEIRÓPOLIS, e as CONTRATADAS, conforme consta no Anexo I, Processo SEI nº 006.00347179/2026-44, tendo por objeto AQUISIÇÃO DE BENS DE CONSUMO: I- GESTOR TITULAR: MARCOS ANTONIO PELEGRINELLI, R.G. 15.462.073-7, Chefe de Núcleo de Infraestrutura e Logística;
IIGESTOR SUPLENTE: ELIEZER GAMA TEIXEIRA, R.G. 18.014.219-7, Chefe de Núcleo de Infraestrutura e Logística-Substituto.
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I- FISCAL TÉCNICO TITULAR: MARCOS ROBERTO ZULATO, RG: 22.350.7593, Chefe de Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional;
IIFISCAL TÉCNICO SUPLENTE: ADEMILSON DIAS DO VALE, R.G. 23.150.870-0, Chefe de Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional-Substituto.
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I- FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: PEDRO LEONARDO SANTOS CACCIATORE, RG: 40.004.954-5, Policial Penal; e
II- FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: MÁRCIA DE SOUZA REZENDE, R.G. 28.324.558-X, Oficial Administrativo.
Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I- Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência, e NOTA DE EMPENHO, conforme constante no Anexo I, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II- Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;
III- Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV- Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Notas de Empenhos, se for o caso;
V- Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
VIComunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;
VII- Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
VIII- Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
IX- Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à CHEFIA DE SEÇÃO DE FINANÇAS E SUPRIMENTOS para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I- Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência, e NOTA DE EMPENHO, conforme constante no Anexo I, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II- Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;
III- Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
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