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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 14/09/2026 · pág. 18

DOESP 14/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

18/114 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 175, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 14 de setembro de 2026

IV- O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);

II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: MURILLO AUGUSTO DE MELO AZEVEDO, RS nº 13.738.458, Oficial Administrativo.

de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da PENITENCIÁRIA DE PARAGUAÇU PAULISTA, e as CONTRATADAS listadas abaixo, Processo SEI! nº 006.00344018/2026-07, tendo por objeto Aquisição de Gêneros Alimentícios Hortifrutigranjeiros, Perecíveis e Estocáveis para o 3º quadrimestre de 2026, para a Penitenciária de Paraguaçu Paulista:: EMPRESAS CONTRATADAS: KENIA KAZUE AKUTAGAWA YUNOMAE TUPÃ-ME, CNPJ nº 04.666.113/0001-81 - Contrato Administrativo nº 059/2026; COMERCIAL EBENEZER HORTIFRUTI LTDA, CNPJ nº 12.310.406/0001-50 - Contrato Administrativo nº 060/2026;

Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: MATHEUS TIROLLI RETT, RS nº 11.341.683, Policial Penal; e II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: GRAZIELA GOMES DA SILVA, RS nº 14.891.463, Policial Penal.

V- Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

V- Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições Administração Penitenciária, por intermédio da PENITENCIÁRIA DE identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: PARAGUAÇU PAULISTA, e as CONTRATADAS listadas abaixo, Processo SEI! nº decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais 006.00344018/2026-07, tendo por objeto Aquisição de Gêneros informações necessárias ao Gestor do Contrato; estabelecidas no Termo de Contrato, sendo responsável pelo Alimentícios Hortifrutigranjeiros, Perecíveis e Estocáveis para o 3º VI- Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no acompanhamento da execução das atividades contratuais; quadrimestre de 2026, para a Penitenciária de Paraguaçu Paulista:: instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais EMPRESAS CONTRATADAS: informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de assumidas; KENIA KAZUE AKUTAGAWA YUNOMAE TUPÃ-ME, CNPJ nº eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações 04.666.113/0001-81 - Contrato Administrativo nº 059/2026; estabelecido pelo Gestor do Contrato. necessários à execução do objeto do contrato; COMERCIAL EBENEZER HORTIFRUTI LTDA, CNPJ nº 12.310.406/0001-50 - Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as Contrato Administrativo nº 060/2026; atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir MS RODRIGUES DISTRIBUIDORA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA, CNPJ I- Conhecer integralmente o teor das condições contratuais o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de nº 57.403.776/0001-70- Contrato Administrativo nº 061/2026. estabelecidas no Termo de Referência, e NOTA DE EMPENHO, conforme Contrato, se for o caso; PADROEIRA ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 67.578.710/0001-74 - Contrato constantes no Anexo I, sendo responsável pelo acompanhamento da V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança Administrativo nº 062/2026; execução das atividades contratuais; que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto CARNES DO CAMPO LTDA, CNPJ nº 54.543.018/0001-69 - Contrato II- Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações Administrativo nº 063/2026; as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise penais; LAURA COMÉRCIO DE ALIMENTOS SUÍNOS EIRELI, CNPJ nº da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as 37.530.325/0001-96 - Contrato Administrativo nº 064/2026; necessárias; irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis DISTRIBUIDORA DE CARNES E DERIVADOS SÃO CARLOS LTDA, CNPJ nº III- Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; 23.082.998/0001-16 - Contrato Administrativo nº 065/2026; multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os IMEDIATO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 56.027.864/0001-51 - Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento. atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à Contrato Administrativo nº 66/2026; Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual LITORAL FISH MANIPULAÇÃO E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em aplicação de sanções e à extinção do contrato; 05.026.782/0001-51 - Contrato Administrativo nº 067/2026; razão do cargo público que ocupam. VIII - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais ADS COMERCIAL DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 60.184.905/0001-90 - Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento Contrato Administrativo nº 068/2026; publicação retroagindo seus efeitos ao início da vigência do contrato. de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho C.F.A ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 57.104.813/0001-49 - Contrato na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo Administrativo nº 069/2026; ANEXO I constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; RENATO GOMES MORENO EPP, CNPJ nº 01.109.148/0001-21 - Contrato Relação de Contratado IX - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Administrativo nº 070/2026; NOTA DE Chefia da Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos SAFRALOG LTDA, CNPJ nº 55.670.139/0001-34 - Contrato Administrativo FORNECEDOR CNPJ EMPENHO procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela nº 071/2026;

razão do cargo público que ocupam.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em
publicação retroagindo seus efeitos ao iníc
ANEXO
Relação de Contratado
vigor a partir
io da vigência
I
da data de sua
do contrato.
VIII - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais
realizada pelos fscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento
de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho
na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo
constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
IX - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à
FORNECEDOR CNPJ NOTA DE
EMPENHO
Chefa da Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos
procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela
AGIL COMERCIO DIGITAL LTDA ME 56266403000
131
2026NE00847 fscalização e gestão nos termos do contrato.
Artigo 5º - Compete aos
FISCAIS TÉCNICOSdo contrato as atribuições
defnidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
BELLIMP COM. DE PROD. HIG. E LIMP. -
EIRELI
02403262000
122
2026NE00848 I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais
estabelecidas no Termo de Contrato, sendo responsável pelo
BELLIMP COM. DE PROD. HIG. E LIMP. -
EIRELI
02403262000
122
2026NE00849 acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pela fel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne
à lidd d b d
FLASH COMERCIO PRODUTOS DE HIGIENE
EIRELI
19827002000
187
2026NE00850 quaae o ojeto contratao;
III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verifcando as
quantidades, especifcações e a qualidade dos produtos, além de garantir
SANCAPLAST IND COMERCIO DE
EMBALAGENS LTDA
658117080001
78
2026NE00851
o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de
Contrato, se for o caso;

RAR CORP COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 09.357.495/0001-85 - Contrato Administrativo nº 072/2026; A K THEODORO GRILLO - ME, CNPJ nº 54.993.581/0001-39 - Contrato Administrativo nº 073/2026; MINEIRÃO DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 24.371.543/0001-83 - Contrato Administrativo nº 074/2026; LICITA SP ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 41.675.408/0001-40 - Contrato Administrativo nº 075/2026; MOINHO GLOBO ALIMENTOS S/A, CNPJ nº 81.442.014/0015-62 - Contrato Administrativo nº 076/2026;

Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as MOINHO GLOBO ALIMENTOS S/A, CNPJ nº 81.442.014/0015-62 - Contrato quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir Administrativo nº 076/2026; o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de GLOBAL COMÉRCIO DE ARTIGOS EM GERAL, CNPJ nº 57.812.230/0001-72 - Contrato, se for o caso; Contrato Administrativo nº 077/2026; IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a DESIGNAÇÃO: qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de I - GESTOR TITULAR: LIOBINO ALVES DE BRITO NETO, RS nº 11.374.731, medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas Chefe da Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos Profissional; e órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da II - GESTOR SUPLENTE: DEBORAH MENEZES ROKS DE ALMEIDA, RS nº Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com 13.959.050, Chefe do Núcleo de Infraestrutura e Logística. informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para Federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: ANDRE MARCELO BRUSCHI SANTOS, RS nº identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades 13.454.961, Policial Penal; e decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: MURILLO AUGUSTO DE MELO AZEVEDO, informações necessárias ao Gestor do Contrato; RS nº 13.738.458, Oficial Administrativo. VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: MATHEUS TIROLLI RETT, RS nº eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo 11.341.683, Policial Penal; e estabelecido pelo Gestor do Contrato. II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: GRAZIELA GOMES DA SILVA, RS Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as nº 14.891.463, Policial Penal. atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: estabelecidas no Termo de Contrato, sendo responsável pelo I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais acompanhamento da execução das atividades contratuais; estabelecidas no Termo de Referência nº 24/2026, sendo responsável pelo II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar acompanhamento da execução das atividades contratuais; as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações assumidas; necessárias; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais necessários à execução do objeto do contrato; multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento. quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir Artigo 7º 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

Publique-se.

Junqueirópolis/SP, na data da assinatura digital. VAGNER RIBEIRO CAÇÃO Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal-Substituto Penitenciária de Junqueirópolis

PENITENCIÁRIA DE PARAGUAÇU PAULISTA

DESIGNAÇÃO DE GESTORES E FISCAIS

PORTARIA PPTA N. 96/2026, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para atender o Programa Paulista da Agricultura de Interesse Social - PPAIS, para o 2º quadrimestre de 2026, para a Penitenciária de Paraguaçu Paulista, CONTRATADA através dos Contratos Administrativos infra mencionados, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

O Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal da Penitenciária de Paraguaçu Paulista, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:

Artigo 7º 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES de contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da PENITENCIÁRIA DE PARAGUAÇU PAULISTA, e os CONTRATADOS listados abaixo, Processo SEI! nº 006.00144008/2026-65, tendo por objeto Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para atender o Programa Paulista da Agricultura de Interesse Social - PPAIS, para o 2º quadrimestre de 2026, para a Penitenciária de Paraguaçu Paulista:

V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Paraguaçu Paulista, na data da assinatura digital. PAULO DA SILVA Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal Penitenciária de Paraguaçu Paulista

VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;

VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

PORTARIA PPTA N. 95/2026, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

CONTRATADOS:

· COOPERATIVA DE AGRICULTORES E PISCICULTORES VITÓRIA VIVA, CNPJ nº 21.250.392/0001-17 - Contrato Administrativo nº 58/2026. DESIGNAÇÃO:

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Aquisição de

Gêneros Alimentícios Hortifrutigranjeiros, Perecíveis e Estocáveis para o 3º quadrimestre de 2026, para a Penitenciária de Paraguaçu Paulista, e as empresas CONTRATADAS através dos CONTRATOS abaixo listados, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

VIII - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

I - GESTOR TITULAR: LIOBINO ALVES DE BRITO NETO, RS nº 11.374.731, Chefe da Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional; e

II - GESTOR SUPLENTE: DEBORAH MENEZES ROKS DE ALMEIDA, RS nº 13.959.050, Chefe do Núcleo de Infraestrutura e Logística. Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: ANDRE MARCELO BRUSCHI SANTOS, RS nº 13.454.961, Policial Penal; e

IX - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Chefia da Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

O Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal da Penitenciária de Paraguaçu Paulista, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro

Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

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