DOESP 14/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
19/114 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 175, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 14 de setembro de 2026
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 24/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;
III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);
V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;
VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.
Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 24/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento. Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam. Artigo 8º - Esta Portaria retroage seus efeitos a 01/09/2026. Paraguaçu Paulista, na data da assinatura digital. PAULO DA SILVA Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal Penitenciária de Paraguaçu Paulista
PENITENCIÁRIA ZWINGLIO FERREIRA - PRESIDENTE VENCESLAU I
PORTARIA PZFPV Nº 190/2026, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 PORTARIA PZFPV Nº 190/2026, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de AQUISIÇÃO DE RAÇÃO PARA CÃES na PENITENCIÁRIA “ZWINGLIO FERREIRA” DE PRESIDENTE VENCESLAU, CONTRATADA através da NOTA DE EMPENHO, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
O(a) CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ESTABELECIMENTO PENAL da PENITENCIÁRIA “ZWINGLIO FERREIRA” DE PRESIDENTE VENCESLAU, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela RESOLUÇÃO SAP 128, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da PENITENCIÁRIA “ZWINGLIO FERREIRA” DE PRESIDENTE VENCESLAU, através do Processo SEI! nº 006.00355957/2026-79, tendo por objeto AQUISIÇÃO DE RAÇÃO PARA CÃES, e a(s) CONTRATADA(S):
· LICITAVET COMERCIAL LTDA, CNPJ/CPF: 09.483.617/0001-80, mediante NOTA DE EMPENHO nº 01128/2026; I - GESTOR TITULAR: JULIO CESAR TIMÓTEO DA SILVA, R.G. 29.082.428-X, DIRETOR DE DIVISÃO DO CENTRO DE SEGURANÇA E DISCIPLINA;
II - GESTOR SUPLENTE: MARCO AURÉLIO VEIGA, R.G. 41.124.771-2, POLICIAL PENAL.
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: MARCELO FREITAS, R.G. 15.194.824-0, POLICIAL PENAL; e
II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: ALEX FERNANDO SCALON, R.G. 28.863.642-9, POLICIAL PENAL. III - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: KAIQUE RICARDO SANTOS DE SA, R.G. 49.031.375-9, POLICIAL PENAL.
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: EMÍLIA CRISTIANE TANAKA, R.G. 30.237.992-7, CHEFE DE SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO; e
II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: LUCIENE APARECIDA DA SILVA LIMA, R.G. 26.685.877-6, CHEFE DE SEÇÃO DE FINANÇAS E SUPRIMENTOS. Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 0117272468, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;
III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;
VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à SEÇÃO DE FINANÇAS E SUPRIMENTOS para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 0117272468, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;
III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);
V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;
VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.
Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 0117272468, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.
Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data da publicação. PRESIDENTE VENCESLAU, na data da assinatura digital. JEAN CARLOS AMORIM DE LIMA
CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ESTABELECIMENTO PENAL PENITENCIÁRIA “ZWINGLIO FERREIRA” DE PRESIDENTE VENCESLAU
COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO NORTE DO ESTADO
PENITENCIÁRIA VALDIC JUNIO ALVES PRIMO DE AVANHANDAVA
PUBLICAÇÃO DE PROGRAMAÇÃO DE DESEMBOLSO - AGOSTO/2026
[COMUNICADO Relação de Pagamentos efetuados em AGOSTO/2026, em cumprimento ao artigo 2° da Lei Estadual n°7.857/92. UG/GESTAO LIQUIDANTE : 380217 / 00001 - PENIT. VALDIC JUNIO ALVES PRIMO - AVANHANDAVA UG/GESTAO PAGADORA : 380001 / 00001 - SEC.ADMINISTRACAO PENITENCIARIA
PROGRAMACAO DE DESEMBOLSO PAGA
------ OB ----- --------- PD --------
PAGAMENTO NO.OB VENCIMENTO NO.PD FAVORECIDO V A L O R
03AGO2026 I7995 03AGO2026 2026PD02187 130.988.438-29 2.000,00 * CANC. PARCIAL MARA MARCELINA EMY NITTA 03AGO2026 I8257 03AGO2026 2026PD01940 14.724.961/0001-53 257,40
ISOPRO ISOLACAO E ACESSORIOS IND. LTDA- E 03AGO2026 I8258 01AGO2026 2026PD01944 34.498.141/0001-06 11.666,30
TELAFER COMERCIO DE TELAS E FERRAGENS LTD 03AGO2026 I8259 01AGO2026 2026PD01946 34.498.141/0001-06 4.973,20
TELAFER COMERCIO DE TELAS E FERRAGENS LTD 03AGO2026 I8260 03AGO2026 2026PD02183 06.108.912/0001-68 1.517,57
IRMÃOS ZANDONÁ LATICINIO LTDA EPP 03AGO2026 I8770 01AGO2026 2026PD01934 205.447.168-25 1.782,10 LUCIANA MOREIRA DIMARÃES MAGAROTI 03AGO2026 I8771 01AGO2026 2026PD01954 06.108.912/0001-68 782,50
IRMÃOS ZANDONÁ LATICINIO LTDA EPP 03AGO2026 I8772 01AGO2026 2026PD01955 54.679.432/0001-08 922,69
L.V. ALIMENTOS COMÉRCIO DE CARNES E DERIV 03AGO2026 I8773 01AGO2026 2026PD01956 35.726.915/0001-63 832,39
AQUARIUS COM. DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EI 03AGO2026 I8774 01AGO2026 2026PD01957 54.561.447/0001-69 1.215,24 BN ALIMENTOS LTDA 03AGO2026 I8775 02AGO2026 2026PD01959 48.951.725/0001-91 984,54
CUSTODIO HORTIFRUTI TRANSPORTES LTDA 03AGO2026 I8776 01AGO2026 2026PD01961 59.652.487/0001-30 3.438,24 CF FOODS LTDA ME 03AGO2026 I8777 01AGO2026 2026PD02047 64.591.903/0001-77 1.246,00 REGINALDO ANSELMO HORTIFRUTI LINS LTDA 03AGO2026 I8778 02AGO2026 2026PD02164 61.602.199/0184-02 4.668,77 CIA ULTRAGAZ S/A 03AGO2026 I8779 02AGO2026 2026PD02181 41.255.020/0001-90 8.743,80 QUARTZO COBRANCA E ALIMENTOS EIRELI 03AGO2026 I8780 02AGO2026 2026PD02182 54.679.432/0001-08 2.191,19
L.V. ALIMENTOS COMÉRCIO DE CARNES E DERIV 04AGO2026 J0331 04AGO2026 2026PD01941 14.724.961/0001-53 249,80
ISOPRO ISOLACAO E ACESSORIOS IND. LTDA- E 04AGO2026 J0332 04AGO2026 2026PD01942 06.108.912/0001-68 4.837,25 IRMÃOS ZANDONÁ LATICINIO LTDA EPP 04AGO2026 J0333 04AGO2026 2026PD01945 63.675.456/0001-71 6.037,08
KMS ALIMENTOS E DISTRIBUICAO LTDA 04AGO2026 J0334 04AGO2026 2026PD01947 57.493.580/0001-13 5.415,51
HG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA 04AGO2026 J0335 04AGO2026 2026PD01953 54.401.485/0001-54 2.717,00
BRASIL SOLUçOES COMERCIAIS LTDA 04AGO2026 J0336 04AGO2026 2026PD02169 61.602.199/0184-02 6.432,52
CIA ULTRAGAZ S/A 04AGO2026 J0337 05AGO2026 2026PD02184 16.832.157/0001-13 27.708,10
SAMAR SOLUCOES AMBIENTAIS DE ARACATUBA SA 05AGO2026 J1433 05AGO2026 2026PD01948 54.561.447/0001-69 7.719,05
BN ALIMENTOS LTDA 05AGO2026 J1434 05AGO2026 2026PD01962 48.951.725/0001-91 1.771,19
CUSTODIO HORTIFRUTI TRANSPORTES LTDA 05AGO2026 J1435 05AGO2026 2026PD01963 64.591.903/0001-77 4.116,10
REGINALDO ANSELMO HORTIFRUTI LINS LTDA 05AGO2026 J1436 05AGO2026 2026PD01966 57.493.580/0001-13 634,36
HG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA 05AGO2026 J1437 05AGO2026 2026PD01967 63.675.456/0001-71 603,71
KMS ALIMENTOS E DISTRIBUICAO LTDA 05AGO2026 J1438 05AGO2026 2026PD01968 54.401.485/0001-54 673,82
BRASIL SOLUçOES COMERCIAIS LTDA 05AGO2026 J1439 05AGO2026 2026PD01969 06.108.912/0001-68 1.517,57
IRMÃOS ZANDONÁ LATICINIO LTDA EPP 05AGO2026 J1440 05AGO2026 2026PD01970 64.591.903/0001-77 1.251,50
REGINALDO ANSELMO HORTIFRUTI LINS LTDA 05AGO2026 J1441 05AGO2026 2026PD01977 06.108.912/0001-68 782,50
IRMÃOS ZANDONÁ LATICINIO LTDA EPP 05AGO2026 J1442 05AGO2026 2026PD01978 63.675.456/0001-71 651,37
KMS ALIMENTOS E DISTRIBUICAO LTDA 05AGO2026 J1443 05AGO2026 2026PD01979 63.626.010/0001-57 1.054,00
63.626.010 ALEX PIRES DE OLIVEIRA 05AGO2026 J1444 05AGO2026 2026PD02007 57.493.580/0001-13 1.691,61
HG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA 05AGO2026 J1807 05AGO2026 2026PD01943 10.861.273/0001-84 15.014,40 NIKO MATERIAIS P/CONSTR E CONSTRUTORA LTD 05AGO2026 J1808 05AGO2026 2026PD01964 535.948.438-15 1.315,96
SELMA SZNELWAR NUNES 05AGO2026 J1954 05AGO2026 2026PD02221 271.943.988-69 1.000,00
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